Expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira

Assunto: Expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

Senhores(as) Dirigentes,

Com o objetivo de informar acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, no âmbito da UNIFAL-MG, com base na PORTARIA ME Nº 9.763, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022, informamos:

Fica facultado aos agentes públicos, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, em caráter excepcional, alterar seus respectivos horários de expedientes na forma o art. 2º da PORTARIA ME 9.763, de 9 de novembro de 2022.

Fica facultado também ao agente público interromper as atividades estritamente no horário dos jogos da Seleção Brasileira.

As horas não trabalhadas em decorrência do exercício da faculdade de que trata os itens 2 e 3 do presente ofício, serão objeto de compensação no período de 1º de dezembro de 2022 até dia 31 de maio de 2023.

Ao agente público que exerce suas atividades presencialmente, aplica-se as regras quanto à compensação, nos termos do incisos I, do art. 2º, da referida portaria.

Ao agente público que participa do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, aplica-se as regras descritas no inciso II, do art. 2º, da referida portaria.

Em relação aos planos de trabalho dos agentes públicos que estão no Programa de Gestão, não há necessidade de ajuste das atividades, reiterando-se a necessidade de rigor no cumprimento de todas as atividades estabelecidas no plano e no acompanhamento das entregas por parte da chefia.

Ressaltamos que por força da norma federal, o agente público que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas. Solicitamos aos agentes rigor no cumprimento da compensação e às chefias no controle da frequência e cumprimento dos planos de trabalho.

A compensação de horário é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho.

Os órgãos deverão permanecer em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, a fim de possibilitar ao agente público optar por exercer suas atividades no horário de expediente ordinário.

O Calendário Acadêmico não será afetado, cabendo aos docentes que optarem por não cumprir o horário ordinário de atividades, incluído o período noturno, a reposição das atividades em dia e horário alternativos, com a ciência da Coordenação de Curso e da Unidade Acadêmica a que se vincula.

Caberá aos dirigentes nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.

Caberá às empresas terceirizadas estabelecer as regras relativas aos colaboradores a elas vinculados.

Por fim, solicitamos ampla divulgação do presente aos agentes públicos lotados nessa unidade.