A lei de 18 de junho de 1956 (link)
O profissional de Química (link)
Sugestão de Currículo (link)
A habilitação de um Bacharel em Química é regida pelo Decreto-lei no 5.452/43 (CLT), nos art. 325 a 351 que discorre sobre o exercício da profissão de Químico, seus direitos e deveres. O exercício da profissão do Bacharel em Química é regulamentado pelo Decreto nº 85.877 de 07/04/1981 que estabeleceu normas para a execução da Lei no 2.800 de 18/06/1956 (que cria o CFQ e os CRQs e dispõe sobre a regulamentação da profissão do Químico). A Resolução Normativa CFQ no 36 de 25/04/74, publicada no DOU de 13/05/74, “dá atribuições aos profissionais da Química” e enumera as atividades desses profissionais:
1) Bacharel em Química
1. Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade
técnica no âmbito de suas atribuições respectivas;
2. assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e
comercialização no âmbito das atribuições respectivas;
3. vistoria, perícia, avaliação, arbitramento de serviços técnicos, elaboração de
pareceres, laudos e atestados, no âmbito das atribuições respectivas;
4. exercício do Magistério respeitada a legislação específica;
5. desempenho de cargos e funções técnicas, no âmbito das atribuições respectivas;
6. ensaios e pesquisas em geral, pesquisas e desenvolvimento de métodos e produtos;
7. análises química, físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica,
biotecnológica e legal, padronização e controle de qualidade.
2) Bacharel em Química com ênfase em Atribuições Tecnológicas
As 7 atribuições acima são próprias do Químico de formação geral, graduado no
Curso de Química da UNIFAL-MG com título de Bacharel em Química. O Bacharel com
ênfase em Atribuições Tecnológicas, além das atribuições arroladas anteriormente, possui
também as seguintes:
8. produção, tratamentos prévios e complementares de produção e resíduos;
9. operação e manutenção de equipamentos e instalações; execução de trabalhos
técnicos;
10. condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos,
reparos e manutenção;
11. pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais;
12. estudo, elaboração e execução de projetos de processamento;
13. estudo da viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito das atribuições
respectivas.
As ênfases nas áreas de Química Forense e Meio-Ambiente e Saneamento Ambiental, conferem no CRQ as mesmas atribuições do Químico de formação generalista. No entanto, as ênfases nas áreas de Química Forense e Meio-Ambiente e Saneamento Ambiental garantem um diferencial no mercado de trabalho, tendo experiência e conhecimento específico para atuação nas áreas de Química Forense e Meio-Ambiente e
Saneamento Ambiental.
3) Bacharel em Química com ênfase em Química Forense
O bacharel em Química com ênfase em Química Forense estará capacitado a examinar e analisar uma variedade de evidências químicas, como resíduos de fibras, cabelos, manchas de sangue, entre outros, para identificar padrões e conexões em cenas de crime; Analisar substâncias químicas suspeitas, como drogas ilícitas, para determinar sua composição, identificação e quantificação; Investigar casos de envenenamento, overdose ou exposição a produtos químicos tóxicos, determinando a presença de substâncias tóxicas no corpo humano; Analisar evidências químicas relacionadas a incêndios criminosos, explosões ou dispositivos explosivos, incluindo a identificação de resíduos químicos e materiais inflamáveis; Utilizar métodos químicos para revelar impressões digitais em superfícies e materiais, contribuindo para a identificação de suspeitos; Identificar materiais desconhecidos encontrados em cenas de crime, como substâncias químicas desconhecidas, resíduos industriais ou produtos químicos caseiros; Investigar crimes ambientais, como despejo ilegal de resíduos químicos, poluição e contaminação ambiental; Colaborar em investigações de acidentes industriais ou de trânsito que envolvem produtos químicos ou substâncias perigosas; Entre outros.
4) Bacharel em Química com ênfase em Saneamento e Meio Ambiente
O bacharel em Química com ênfase em Saneamento e Meio Ambiente estará capacitado a trabalhar na implementação de práticas sustentáveis e no cumprimento de regulamentações ambientais na indústria; Investigar crimes ambientais, como despejo ilegal de resíduos químicos, poluição e contaminação ambiental; Colaborar em investigações de acidentes industriais ou de trânsito que envolvem produtos químicos ou substâncias perigosas; Desenvolvimento e implementação de processos para tratar águas residuais e torná-las seguras para descarte ou reutilização, isso envolve a remoção de poluentes, como produtos químicos tóxicos, nutrientes e microrganismos; Coletar e analisar amostras de água, solo e ar para avaliar a qualidade e identificar a presença de substâncias nocivas. Isso ajuda a determinar o impacto ambiental de atividades humanas e a implementar medidas de mitigação; Entre outros.
REGISTRO NO CRQ 2ª REGIÃO-MG
Clique para acessar informações e baixar a documentação necessária para efetuar o seu registro (link).
Conforme resolução normativa nº 36/74 as atribuições do profissional da Química são de acordo com a natureza dos currículos de química. (link) (link)
- Atribuições do Licenciado em Química: de 01 a 07
- Atribuições do Bacharel em Química: de 01 a 07, exceto a atribuição 04 que é exclusiva para profissionais da Educação
- Atribuições do Químico Tecnológico: de 01 a 13
- Atribuições do Engenheiro Químico: de 01 a 16
- Atribuições do Técnico em Química: 01, e de 05 a 10
Qualquer profissional da Química pode aumentar suas atribuições, para isso é necessária a complementação de algumas disciplinas de natureza tecnológica. Procure o Coordenador de seu Curso para maiores informações.
Atribuições do profissional da Química:
01 – | Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas. |
02 – | Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização, no âmbito das atribuições respectivas. |
03 – | Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos; elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das atribuições respectivas. |
04 – | Exercício do magistério, respeitada a legislação específica. |
05 – | Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas. |
06 – | Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos. |
07 – | Análise química e físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade. |
08 – | Produção; tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos. |
09 – | Operação e manutenção de equipamentos e instalações; execução de trabalhos técnicos. |
10 – | Condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, reparos e manutenção. |
11 – | Pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais. |
12 – | Estudo, elaboração e execução de projetos de processamento. |
13 – | Estudo de viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito das atribuições respectivas. |
14 – | Estudo, planejamento, projeto e especificações de equipamentos e instalações industriais. |
15 – | Execução, fiscalização de montagem e instalação de equipamento. |
16 – | Condução de equipe de instalação, montagem, reparo e manutenção. |