O Departamento de Ensino informa que o Sistema Acadêmico estará disponível para solicitação, homologação e avaliação de disciplinas optativas, referentes ao semestre de 2025/1, no período de 07 de outubro a 16 de dezembro de 2024. A data de 16 de dezembro foi determinada pelo Colegiado de Graduação como último dia para a avaliação de componentes curriculares optativos (vide Deliberação anexa).
Para facilitar o andamento das etapas necessárias, sugerimos o seguinte cronograma:
Procedimento | Cronograma |
Solicitação de disciplina optativa pelo Docente | 07 de outubro a 03 de novembro |
Homologação das disciplinas optativas pelos Diretores de Unidade | 04 a 24 de novembro |
Avaliação das disciplinas optativas pelas Coordenações dos Cursos | 25 de novembro a 16 de dezembro |
Lembramos que o período sugerido pode ser adaptado conforme as necessidades de cada curso, respeitando o intervalo de 07 de outubro a 16 de dezembro.
Além disso, destacamos os seguintes pontos importantes:




Por fim, lembramos que os procedimentos mencionados acima deverão ser realizados, exclusivamente, pelo Sistema Acadêmico. Em caso de dúvidas, há tutoriais que poderão ser consultados através do link https://www.unifal-mg.du. br/graduacao/informacoes- manuais/tutoriais/ Estamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
ENADE 2021
ORIENTAÇÕES PARA OS PROFESSORES:
- Registro de atividades de dispersão/metodologias ativas/etc (link)
- Regulamentação sobre Programa de Ensino (link)
- Protocolo caso suspeito e confirmado de covid – Portaria de 2/06/2022, número 986 (link)
- Resolução CEPE nº 13, de 13 de julho de 2021 (link)
- Orientações para recuperação (link)
- Registro do processo de recuperação (link)
- Tutorial para lançamento de notas das recuperações (link)
- Matrícula após o início do semestre (registro e frequência) (link)
- Viagens de Graduação (cômputo de carga horária) (link)

Segue reprodução da Seção III dessa resolução:
Art. 123. No início do semestre letivo, o docente dará conhecimento, ao discente, do número de avaliações, pesos, formas, critérios e conteúdos e, quando possível, das datas em que serão realizadas, assim como dos instrumentos de recuperação do desempenho acadêmico, em conformidade com o previsto no programa de ensino.
§ 1º As avaliações compõem o conjunto de atividades didático-pedagógicas de um componente curricular disciplinar e devem ser realizadas dentro de seu período de integralização.
§ 2º A avaliação do desempenho do discente deve ser contínua e cumulativa, ao longo do período letivo.
§ 3º A avaliação do desempenho do discente não pode ocorrer por meio de um único instrumento avaliativo no semestre letivo.
§ 4º O discente que não alcançar a nota mínima para aprovação estabelecida neste regulamento, seja em uma avaliação específica ou na média final das avaliações do semestre, conforme a previsão contida no programa de ensino do componente curricular disciplinar, tem direito a, pelo menos, um instrumento de recuperação do desempenho acadêmico em cada componente curricular disciplinar ao longo do semestre.
§ 5º O resultado da avaliação do discente no instrumento de recuperação do desempenho acadêmico não poderá diminuir a nota regular já obtida.
§ 6º Em razão de ocasional baixo aproveitamento acadêmico dos discentes, o sistema de avaliação previsto no programa de ensino poderá ser revisado, ao longo do semestre.
Atenção:
Prova especial: direito a fazer uma avaliação que não tenha comparecido;
Prova de recuperação: direito a recuperar uma (ou mais) avaliação, por meio de alguma estratégia recuperação da aprendizagem.
Não há mais prova final.
Não há mais a exigência de média mínima de 4,0 para o discente realizar prova de recuperação.