Está página é dedicada a oferecer informações e orientações a nossos(as) alunos(as) sobre sua vida acadêmica desde o ingresso até a conclusão de seu curso. Caso seja necessário maiores esclarecimentos ou um atendimento mais especifico sugerimos entrar contato com nossa equipe pelos seguintes canais de comunicação:
E-mail: drgca@unifal-mg.edu.br
Telefones: (35) 3701- 9230/(35) 3701- 9232
Vida Acadêmica
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O Afastamento Discente para Participação em Eventos é o direito do discente de participar de eventos culturais, artísticos, científicos ou desportivos durante o período regular de aulas, desde que o pedido seja analisado e deferido pelo Coordenador de Curso. A solicitação deve ser feita no prazo de 10 (dez) dias antes da realização do evento.
Alunos dos cursos de graduação presenciais: Devem preencher o Formulário de Requerimento do DRGCA, que pode ser obtido clicando aqui, retirado no DRGCA ou na Secretaria Acadêmica do Campus do curso em que está matriculado. Devem ser anexados a este formulário os documentos relacionados abaixo e toda essa documentação deve ser entregue no Setor de Protocolo e Arquivo da UNIFAL-MG, que pode ser contactado para maiores esclarecimento pelo Telefone: (35) 3701-9075.
Alunos dos cursos de graduação a distância: Devem preencher o Formulário de Requerimento do DRGCA, que pode ser obtido clicando aqui. Devem ser incluídos a este formulário os documentos relacionados abaixo e toda esta documentação deve digitalizada e encaminhada como anexo para o email: drgca@unifal-mg.edu.br. No assunto do e-mail colocar “Solicitação de Afastamento”.
a) documento em que há informações sobre o evento (banner, folder, página de internet impressa, etc;
b) Comprovante de inscrição no evento.
O Aproveitamento de estudos é a dispensa do cumprimento de atividades acadêmicas exigidas na dinâmica curricular do curso, tendo em vista estudos realizados anteriormente em outras instituições ou na própria UNIFAL-MG. A equivalência de disciplina será objeto de parecer do docente responsável pela disciplina e do Coordenador de Curso, respeitado o tempo mínimo de integralização descrito no Projeto Pedagógico do Curso. A solicitação para Aproveitamento de Estudos deve atender obrigatoriamente aos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.
Alunos dos cursos de graduação presenciais: Devem preencher o Formulário de Requerimento do DRGCA, que pode ser obtido clicando aqui, retirado no DRGCA ou na Secretaria Acadêmica do Campus do curso em que está matriculado. Devem ser anexados a este formulário os documentos relacionados abaixo e toda essa documentação deve ser entregue no Setor de Protocolo e Arquivo da UNIFAL-MG, que pode ser contatado para maiores esclarecimento pelo Telefone: (35) 3701-9075.
Alunos dos cursos de graduação a distância:Devem preencher o Formulário de Requerimento do DRGCA, que pode ser obtido clicando aqui. Devem ser incluídos a este formulário os documentos relacionados abaixo e toda esta documentação deve digitalizada e encaminhada como anexo para o email: drgca@unifal-mg.edu.br. No assunto do e-mail colocar “Solicitação de Aproveitamento de Estudos”.
(tanto para alunos egressos da UNIFAL-MG como de outras instituições)
a) Via atualizada do Histórico Escolar (original e cópia), completo e oficial, em que constem aproveitamento e carga horária das disciplinas realizadas, fornecido pela instituição de origem;
b) Programas/ementas das disciplinas cursadas cuja dispensa será solicitada (originais e cópias).
O cancelamento de matrícula poderá ser realizado a qualquer momento, a pedido do discente. Para fazer a solicitação alunos dos cursos de graduação presenciais e EAD devem:
1º Preencher a solicitação, pelo link: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/drgca/requerimentos/logon.php
2º Anexar a Declaração de Nada Consta, expedida pela biblioteca, do curso em que está matriculado
3º Entregar o Documento de identificação estudantil (carteirinha) no DRGCA ou nas Coordenadorias Acadêmicas de Poços de Caldas ou Varginha. A carteirinha de estudante pode ser enviada pelo correio.
Os interessados devem preencher o Formulário de Requerimento do DRGCA, que pode ser obtido clicando aqui, ou retirado no DRGCA/Secretaria Acadêmica cujo Campus oferece a disciplina que deseja cursar. Neste formulário devem especificar a disciplina que desejam cursar, anexar os documentos relacionados logo abaixo e entregar toda essa documentação no Setor de Protocolo e Arquivo da Unifal-MG (Telefone: (35) 3701-9075), obrigatoriamente nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.
Discentes de outras instituições, os quais deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) cópia do atestado que comprove estar regularmente matriculado na IES;
b) cópia do histórico escolar com critérios de aprovação;
c) cópia da carteira de identidade;
d) cópia do CPF.
Portadores de diploma de curso superior, os quais deverão apresentar, no ato de inscrição, os seguintes documentos:
a) cópia do diploma de curso superior ou certificado de conclusão de curso;
b) cópia do histórico escolar com critérios de aprovação;
c) cópia da carteira de identidade;
d) cópia do CPF.
2. Para saber quais são as disciplinas oferecidas no semestre, consulte a página Horários da Pró-Reitoria de Graduação.
3. Essas e outras informações podem ser consultadas no Regulamento Geral dos Cursos de Graduação.
Disciplinas Isoladas no período de vigência de isolamento social e das medidas sanitárias de combate a Covid-19
Para a matrícula como aluno especial o interessado deve enviar por e-mail (drgca@unifal-mg.edu.br) ao DRGCA, o requerimento de solicitação de matrícula e acrescentar os seguintes documentos:
Documentos necessários para inscrição em disciplinas isoladas por discentes de outras instituições, os quais deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) cópia do atestado que comprove estar regularmente matriculado na IES;
b) cópia do histórico escolar com critérios de aprovação;
c) cópia da carteira de identidade;
d) cópia do CPF.
Documentos necessários para inscrição em disciplinas isoladas por portadores de diploma de curso superior, os quais deverão apresentar, no ato de inscrição, os seguintes documentos:
a) cópia do diploma de curso superior ou certificado de conclusão de curso;
b) cópia do histórico escolar com critérios de aprovação;
c) cópia da carteira de identidade;
d) cópia do CPF.
O DRGCA abrirá um processo no SEI e encaminhará à Coordenação do Curso, que após a deliberação do mesmo retornará a decisão ao DRGCA que, se deferido, efetivará a matrícula e, se indeferido, notificará ao discente.
O regime especial de estudos (REE) tem por objetivo a realização de atividades acadêmicas em regime domiciliar pelo discente merecedor de tratamento excepcional, temporariamente impossibilitado de frequência, mas em condições de aprendizagem, sempre que compatíveis com as possibilidades da universidade, compensando as ausências às aulas. Na forma da lei e de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação, o REE é concedido, em razão de:
i) discente em situação de incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para desenvolvimento da atividade em novos moldes;
ii) à discente gestante, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação, sendo assistida durante 120 dias, em sentido análogo ao previsto no Decreto/Lei 5452/1943, podendo ser solicitada prorrogação da licença maternidade por mais 60 dias, em analogia à Lei 11770/08, ou em tempo ampliado de repouso, antes e depois do parto, em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico;
iii) ao (a) discente, por motivo de doença em cônjuge ou companheiro(a), filho(a), enteado(a) ou dependente que viva às suas expensas, mediante avaliação do Atestado/Declaração Médico Original ou
Autenticado, contendo as seguintes informações: identificação do(a) discente e do familiar, ou seu dependente legal; grau de parentesco com o(a) discente; tempo de afastamento sugerido e informação quanto a necessidade de permanecer acompanhado pelo(a) discente durante o período;
iv) ao discente que comprovar, mediante documentação médica, as comorbidades previstas na legislação vigente relacionada à Covid-19, que lhe confira direito de se manter em atividades não presenciais;
v) outros casos não previstos nos incisos anteriores desde que autorizados pelo Colegiado do Curso.
Alunos dos cursos de graduação presenciais: Devem preencher o Formulário de Requerimento do DRGCA, que pode ser obtido clicando aqui, retirado no DRGCA ou na Secretaria Acadêmica do Campus do curso em que está matriculado. Devem ser anexados a este formulário atestado ou laudo médico contendo o período de incapacidade e prazos de novas avaliações, se for o caso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do início do afastamento. Toda essa documentação deve ser entregue no Setor de Protocolo e Arquivo da UNIFAL-MG, que pode ser contatado para maiores esclarecimentos pelo Telefone: (35) 3701-9075.
Alunos dos cursos de graduação a distância: Devem preencher o Formulário de Requerimento do DRGCA, que pode ser obtido clicando aqui. Devem ser incluídos a este formulário os mesmos documentos exigidos para alunos de cursos presenciais relacionados logo acima. Toda esta documentação deve digitalizada e encaminhada como anexo para o email: drgca@unifal-mg.edu.br. No assunto do e-mail colocar “Solicitação de Regime Especial de Estudos”.
A Renovação de Matrícula é um processo acadêmico obrigatório, realizado no início de cada período letivo, em que o discente deverá se inscrever, dentro dos prazos previstos no Calendário Acadêmico, em uma disciplina/unidade curricular/módulo e/ou em um conjunto delas, obedecendo à dinâmica curricular e observadas as normas acadêmicas.
O processo de renovação de matrículas na UNIFAL-MG não é uma simples renovação de vínculo com a instituição. Apesar de possuir essa função, ele também tem o importante papel da definição de quais disciplinas cada aluno vai cursar durante o semestre letivo, o que é denominado plano de estudos do aluno. A renovação ocorre a cada semestre, envolvendo um esforço conjunto do DRGCA, Prograd, NTI e Coordenadores de Curso.
Para saber mais, consulte:
Manual do Aluno – Clique aqui
ATENÇÃO: Conforme determinam as resoluções CEPE nº 25/2015 e nº 18/2018, encerrado o prazo para renovação de matrícula é realizado em até 05 (cinco) dias o levantamento de alunos(as) que não efetuaram sua renovação. Concluído o levantamento, o DRGCA notifica o(a) discente que não renovou sua matrícula para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se e apresentar suas razões ao colegiado do curso para solicitar sua renovação de matrícula fora do prazo. Caso esta manifestação não ocorra neste prazo de 10 (dias) a partir da notificação, o discente será automaticamente desligado conforme determina o Art. 6º da resolução CEPE nº 25/2015, que pode ser consultada clicando aqui. Na tabela abaixo você encontra links de acesso para as listas de alunos(as) que não renovaram matrícula dentro dos prazos previstos nos calendários acadêmicos nos 1º e 2º semestres desde de o ano de 2019.
Consulta a relação de alunas(os) que não renovaram matrícula | |
2022/1º – Consulte Clicando aqui | |
2021/2º – Consulte Clicando aqui | |
2021/1º – Consulte Clicando aqui | |
2020/1º – Consulte Clicando aqui | |
2019/2º – Consulte Clicando aqui | |
2019/1º – Consulte clicando aqui |
Existem dois tipos de trancamento:
Em disciplina: É permitido o trancamento em quaisquer disciplinas/unidades curriculares/módulos obrigatórios e optativas curriculares, desde que o discente permaneça matriculado em, pelo menos, uma disciplina/unidade curricular/módulo obrigatórios e optativas curriculares no semestre, EXCETO para discentes matriculados no 1º período.
Por semestre letivo: É possível a partir do terceiro período, não podendo ultrapassar dois semestres letivos consecutivos ou alternados, incluindo aquele em que foi concedido o trancamento. A matrícula e o pedido de trancamento de matrícula devem ser renovados a cada semestre.
1º – Preencha a solicitação, pelo link: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/drgca/requerimentos/logon.php
2º – Anexe a Declaração de Nada Consta, expedida pela biblioteca, obrigatoriamente nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.
Atenção: Essas e outras informações podem ser consultadas no Regulamento Geral dos Cursos de Graduação.
Colação de Grau
A solicitação de colação de grau deverá ser realizada somente pelo sistema de requerimentos acadêmicos online, e para que a solicitação seja deferida, o discente deverá anexar os seguintes documentos:
a) Cópia da certidão de nascimento ou casamento (legível);
b) Cópia da carteira de identidade* (frente e verso legíveis);
c) Cópia do CPF ou regularidade do CPF que pode ser emitida pelo site da Receita Federal;
d) Cópia do documento militar atualizado (para homens);
e) Certidão de quitação eleitoral atualizada que pode ser emitida pelo site do TSE;
f) Cópia do histórico escolar e certidão de conclusão do Ensino Médio;
g) Declaração de Nada Consta da Biblioteca.
Atenção:
1. Somente carteira de identidade, não sendo válido qualquer outro documento como, por exemplo, CNH
2. Normas para Colação de Grau – Portaria nº 1833 de 13 de agosto de 2019 e Resolução nº 41 de 07 de dezembro de 2016.
3. No quadro abaixo apresentamos o cronograma de Colações de Grau
Diploma
Diploma de Graduação
Conforme determina a Portaria MEC nº 1095, de 25 de outubro de 2018, a partir do mês de abril de 2019, após a colação de grau, o Diploma será registrado e expedido no prazo máximo de 120 dias sem que haja necessidade necessidade de solicitação pelo discente.
Por determinação do Ministério da Educação, por meio da Portaria nº 554, de 11 de março de 2019, a partir de janeiro deste ano, todos os diplomas de graduação deverão ser emitidos em formato digital. O diploma físico não será mais disponibilizado pela Instituição.
A Divisão de Expedição e Registro de Diplomas encaminhará e-mail com as informações sobre a retirada do Diploma.
A retirada do Diploma, poderá ser efetuada pelo diplomado ou por seu representante munido de procuração original – para fazer download do modelo de procuração acesse a pagina “Formulários” deste site clicando aqui.
Tipos de diploma
Papel Padrão UNIFAL-MG – gratuito
Atenção:
- No âmbito da Universidade Federal de Alfenas, os procedimentos de registro e de expedição de Diplomas e Certificados são regulamentados pela Portaria Reitoria/UNIFAL-MG nº 104, de 17 de janeiro de 2020. Para consulta, acesse aqui.
- Conforme a Portaria nº 1.905, de 25 de outubro de 2018, os diplomas registrados devem ser publicados no Diário Oficial da União – DOU e poderão ser consultados. Para consulta, acesse aqui.
2ª Via de Diploma
Se você é ex-aluno e deseja solicitar a 2ª de seu diploma acesse o link:
https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/diploma
Manual do aluno
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