6ª CHAMADA – Vagas remanescentes 2024/1 – Envio de documentos até 20/03/2024

 

Edital nº 201/2023 (Publicado em 20/12/2023)

Retificação 1 do Edital nº 201/2023 (Publicada em 22/12/2023) – Exceção para inscrição no Remanejamento Interno entre Cursos no curso Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia, em que o candidato pode estar matriculado até o 6º período.

Retificação 2 do Edital nº 201/2023 (Publicada em 27/12/2023) – Distribuição das vagas do curso de Biomedicina por período.

 

Faça sua inscrição de 20/12/2023 a 18/01/2024 (clique aqui)

Resultado dos pedidos de isenção (Publicado em 10/01/2024)

Datas do processo seletivo:

  • Publicação do Edital: 20/12/2023
  • Inscrições: 20/12/2023 a 18/01/2024
  • Pedidos de isenção: até 05/01/2024
  • Resultado dos pedidos de isenção: a partir de 09/01/2024
  • Pagamento do boleto: até 18h de 18/01/2024
  • Lista de inscritos: 01/02/2024, a partir das 18h
  • Análise dos inscritos pelas bancas: 05 a 08/02/2024
  • Classificação final: 09/02/2024, a partir das 18h
  • Recursos: 14 e 15/02/2024
  • Envio dos recursos para as bancas 16/02/2024
  • Análise de recursos pelas bancas: 19 e 20/02/2024
  • Resultado final e 1ª chamada: 21/02/2024, a partir 18h
  • Matrícula 1ª Chamada: 22 e 23/02/2024
  • Início das aulas: 26/02/2024, conforme Calendário Acadêmico
  • Demais chamadas: Acompanhe nesta página. As chamadas poderão acontecer até transcorrido 1/4 do semestre letivo, tendo em vista a necessidade de cumprimento de 75% de frequência nas disciplinas, conforme LDB) – 25/03/2024
  1. Rematrícula (RM) → destinada aos discentes que tiveram a matrícula cancelada por não renovação no prazo previsto no Calendário Acadêmico ou por terem cancelado por iniciativa própria. Podem concorrer as vagas os(as) discentes que tenham até quatro semestres letivos de desligamento.

  2. Reingresso (RE) → é a oportunidade do(a) graduado(a) formado(a) na UNIFAL-MG retornar para a complementação de outro grau (Bacharelado/ Licenciatura), habilitação ou ênfase do mesmo curso ou 2º ciclo dos Bacharelados Interdisciplinares sem a necessidade de novo processo seletivo Sisu, desde que sua solicitação seja feita até quatro semestres letivos subsequentes à sua colação de grau no curso anterior, ou seja: 2022/1, 2022/2, 2023/1 e 2023/2. Nesta modalidade, os(as) candidatos(as) poderão ser dispensados(as) do processo seletivo classificatório e ser considerados(as) aprovados(as), caso o número de candidatos(as) seja inferior ou igual ao número de vagas disponibilizadas. Já nos casos em que o número de candidatos(as) for maior que o número de vagas oferecidas, a seleção será feita por meio da ordem decrescente da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) obtida pelo(a) candidato(a), quando de seu ingresso na UNIFAL-MG.

  3. Transferência Externa (TE) → destinada ao candidato ou candidata regularmente matriculados(as) em curso superior de graduação de outra instituição credenciada pelo Ministério da Educação. Exige-se nota do Enem dos anos de 2019, 2020, 2021, 2022 ou 2023.

  4. Aproveitamento da lista de espera (ALE) → destinada a candidato e candidata classificado(a) na lista de espera da UNIFAL-MG que não foi convocado(a) para matrícula dos editais para ingresso em 2023/1 e 2023/2 e que não esteja matriculado(a) em curso de graduação da UNIFAL-MG.

  5. Programas específicos (PE) → é a modalidade destinada aos candidatos e candidatas pertencentes a programas mantidos pela UNIFAL-MG, que preencham os seguintes requisitos: a) concluído o Ensino Médio; b) participado do Exame Nacional do Ensino Médio no ano de 2022 ou 2023; c) participado do Curso Preparatório para o Enem da UNIFAL-MG no ano de 2022 ou 2023, registrado pela Pró-Reitoria de Extensão, ofertados nos Campi de Alfenas, Poços de Caldas ou Varginha.

  6. Obtenção de Novo Título ou Segunda Graduação (OBT) → destinada a candidatos(as) que já tenham concluído curso superior de graduação em Instituição de Ensino Superior (IES) devidamente credenciada pelo Ministério da Educação. A seleção é realizada pela média das notas das disciplinas cursadas na graduação.

  7. Remanejamento Interno entre Turnos (RT) → é um procedimento de mudança de turno, desde que mantidos o curso, a modalidade, o grau e a habilitação.

  8. Remanejamento Interno entre Cursos (RIC) → é um procedimento facultado ao discente regularmente matriculado na UNIFAL-MG para transferir-se, por meio de processo seletivo, de um curso para outro da própria instituição. Considera-se a média aritmética entre a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) obtida pelo(a) candidato(a) quando de seu ingresso na UNIFAL-MG, o Coeficiente de Desempenho Acadêmico (CDA) dos períodos por ele(a) cursado e a carga horária cursada com aprovação
  1. Não atendo aos requisitos do edital, posso concorrer mesmo assim?
    A escolha dos requisitos do edital ficou à cargo da Coordenação de cada Curso, tentando minimizar problemas como as capacidades dos laboratórios para aulas práticas, disciplinas com maiores números de retenção (cujos alunos regulares já demandarão vagas nessas disciplinas) e as próprias vagas do Sisu/Enem que são prioritárias para aqueles que ingressarem no 1º período. Portanto, para determinados cursos, exige-se que tenham cursado as disciplinas já especificadas no edital. Caso o(a) candidato(a) não atenda aos requisitos, ficará desclassificado(a).

  2. Há vagas de Medicina para Obtenção de Novo Título e Remanejamento Interno Entre Cursos?
    Seguindo experiência de semestre anterior: Em 2023/1, no Edital 11/2023, recebemos 360 inscrições para Obtenção de Novo Título e 30 de Remanejamento Interno Entre Cursos, cuja documentação não foi analisada tendo em vista a ordem de prioridade do edital, ficando as vagas para as 270 inscrições de Transferência Externa. Portanto, não podemos garantir que haverá vagas para Obtenção de Novo Título e Remanejamento Interno Entre Cursos.

  3. Errei minha inscrição ou preciso alterar meus documentos. Como fazer?
    Até a data de término das inscrições, você consegue alterar dados da sua inscrição ou editar os documentos. Para isso, você precisa do seu Protocolo de Inscrição e seu CPF. Caso não se lembre do protocolo, nessa mesma tela há uma forma de recuperá-lo. Na página inicial, procure pela frase: Visualizar dados de uma inscrição já realizada

  4. Estou tentando Transferência Externa ou Obtenção de Novo Título, mas solicitam dados de matricula e senha, como se eu fosse aluno da UNIFAL-MG. Podem me orientar?
    Provavelmente já foi ou deve ter sido aluno da UNIFAL-MG. Nesse caso, deve observar no campo superior direito, sair de todos os sistemas, limpar o cache de navegação e tentar de novo.

  5. Já tenho diploma de graduação e quero fazer um novo curso. Há processo de seleção específico?
    Sim, por meio da Obtenção de Novo Título ou do Reingresso entre as vagas remanescentes. Como esses editais dependem vagas de desistentes, nem sempre pode haver alguma para o curso que deseja. É importante lembrar também que há uma ordem de prioridade para a ocupação das vagas. Portanto, ainda que apareça listado o curso que deseja no edital, pode ser que as vagas sejam completadas em modalidades anteriores da qual você realizou inscrição.

  6. Sou aluno da UNIFAL-MG e quero mudar de curso. Como devo fazer?
    Você precisa estar atento ao Remanejamento Interno entre Cursos entre as vagas remanescentes. Como esses editais dependem vagas de desistentes, nem sempre pode haver alguma para o curso que deseja. É importante lembrar também que há uma ordem de prioridade para a ocupação das vagas. Portanto, ainda que apareça listado o curso que deseja no edital, pode ser que as vagas sejam completadas em modalidades anteriores da qual você realizou inscrição.

  7. Estudo em outra instituição e quero me transferir para a UNIFAL-MG. Há possibilidade?
    Sim, por meio da Transferência Externa entre as vagas remanescentes. Como esses editais dependem vagas de desistentes, nem sempre pode haver alguma para o curso que deseja. É importante lembrar também que há uma ordem de prioridade para a ocupação das vagas. Portanto, ainda que apareça listado o curso que deseja no edital, pode ser que as vagas sejam completadas em modalidades anteriores da qual você realizou inscrição.

  8. Desisti do curso na UNIFAL-MG e quero voltar aos estudos no mesmo curso. Tenho chance?
    Sim, por meio da Rematrícula entre as vagas remanescentes.

  9. Posso anexar documentos como Declaração de Matrícula, Histórico Escolar, Dinâmica Curricular ou Planos de Ensino obtidos de modo digital pelo sistema da instituição onde estou matriculado(a)?
    Sim, desde que eles tenham algum tipo de autenticação (assinatura eletrônica, código de verificação ou QR Code). Não serão aceitos prints de tela ou PDF sem reconhecimento de sua autenticidade pela instituição de origem. Importante lembrar que esses documentos devem ser recentes atestando o vínculo atual do(a) candidato(a) com a instituição durante o processo seletivo.

  10. O que é “Plano de Ensino”?
    Plano de ensino das disciplinas cursadas é a descrição do conteúdo que é ofertado em cada matéria/disciplina, incluindo objetivos, unidades, referencial bibliográfico, formas de avaliação e critérios de aprovação. Também pode ser chamado de “Programa de Ensino” ou “Conteúdo Programático” de cada disciplina.

  11. O que é “Dinâmica Curricular”?
    Dinâmica curricular ou grade curricular são todas as matérias/disciplinas que são ofertadas pelo curso.
    Algumas instituições podem fornecer o histórico escolar somente com as disciplinas cursadas ou em andamento. Neste caso, o candidato precisa anexar um documento com todas as disciplinas do curso.
    Por outro lado, algumas fornecem o histórico com todas as disciplinas, incluindo a serem cursadas, com status de “pendente”. Neste caso, o candidato poderá replicar o Histórico Escolar na aba “Dinâmica Curricular”.

  12. O que são cursos de áreas afins?
    São cursos de áreas afins os definidos no edital, considerando a equivalência e/ou semelhança na grade curricular na formação geral do curso. Dessa forma, para concorrer a uma vaga é necessário que o seu curso seja da área afim, conforme edital.

  13. Para a modalidade de Aproveitamento da Lista de Espera, posso me inscrever em curso diferente daquele no qual fiquei classificado na lista de espera das edições anteriores do Sisu?
    Não. Só é permitido se inscrever no mesmo curso em que ficou na lista de espera nas duas últimas edições do Sisu na UNIFAL-MG, de acordo com o edital pretendido.

  14. Sou aluno da UNIFAL-MG e gostaria de concorrer a uma vaga no curso no qual fiquei classificado na Lista de Espera da UNIFAL-MG em uma das últimas edições do SISU. Posso me inscrever na modalidade de Aproveitamento da Lista de Espera?
    Não. Só é permitido se inscrever na modalidade de Aproveitamento da Lista de Espera o candidato que não esteja matriculado na UNIFAL-MG, conforme regulamentos internos da Universidade.

  15. Faço curso superior no exterior. Posso transferir para UNIFAL-MG?
    Não. Conforme requisito do edital, “A Transferência Externa é destinada ao candidato de outra Instituição de ensino Superior brasileira autorizada/reconhecida pelo Ministério da Educação que deseja concluir o curso superior de graduação na UNIFAL-MG.”

  16. Qual o período máximo que devo estar cursando para me inscrever e concorrer às vagas pelo Remanejamento Interno entre Cursos?
    O estudante deve estar matriculado até o 3º período, conforme edital e Regulamento Geral dos Cursos de Graduação, exceto para os Bacharelados Interdisciplinares e essa exceção constará no edital.

  17. Terá apenas uma convocação, ou mais?
    Serão feitas quantas chamadas forem necessárias para o preenchimento das vagas, o que depende dos quantitativos de vagas disponíveis e de alunos inscritos. Isso pode mudar durante o processo seletivo, pois alguns candidatos podem desistir da vaga (após a matrícula) e a UNIFAL-MG poderá voltar a fazer chamadas para essas vagas liberadas.
    É da responsabilidade do candidato continuar acompanhando as chamadas na página do processo seletivo, inclusive após o início das aulas.
    A UNIFAL-MG poderá, ainda, publicar novos editais, ofertando vagas eventualmente remanescentes do processo seletivo.

  18. Posso pedir aproveitamento de matérias/disciplinas já cursadas se eu for aprovado na modalidade transferência externa?
    Sim, desde que as matérias que constam no histórico sejam equivalentes às da Unifal, poderá ser feito o aproveitamento, julgados pela Coordenação do curso. No entanto, para alguns cursos, você já precisa ter cursado determinadas disciplinas como requisitos de ingresso. Verifique o edital.

  19. Posso entrar com recurso contra o minha classificação?
    Sim. O candidato tem até dois dias úteis, a partir da publicação da classificação final, para entrar com recurso, direcionado à DIPS pelo email dips@unifal-mg.edu.br. Além disso, não caberá recurso contra a resposta do recurso. Importante reforçar que o período de recurso não serve para enviar documentação fora do prazo da inscrição.

  20. Tenho interesse em concorrer a uma vaga na modalidade de Obtenção de Novo Título, porém como faço para calcular a minha nota e fazer minha inscrição?
    Para a seleção dos candidatos à Obtenção de Novo Título, o processo seletivo será realizado por meio dos seguintes critérios:
    Será considerada a média entre todas as disciplinas cursadas no curso de graduação, de acordo com a equação do edital, onde: NC = nota do candidato; Ni = nota da disciplina/unidade curricular/módulo cursada com aprovação; Nt = número total de disciplinas/unidades curriculares/módulos cursadas com aprovação.

    Dessa forma, segue um exemplo do cálculo a ser feito utilizando 10 disciplinas (somente exemplo):

  21. Aparecem conceitos no histórico escolar como A, B, C. Como devo calcular a nota?
    Nesse caso, será considerado o valor máximo para cada intervalo de notas apresentado no histórico escolar. Se os intervalos de notas não estiverem definidos no histórico escolar do discente, devem-se considerar os seguintes valores-padrão:
    A = 10 pontos;
    B = 8 pontos;
    C = 6 pontos

  22. Tenho interesse em concorrer a uma vaga na modalidade de Obtenção de Novo Título, porém o meu curso de graduação NÃO tem no histórico escolar a definição dos intervalos de notas e nem os conceitos “A, B e C”. Como faço para calcular a minha nota e fazer minha inscrição?
    Não são aceitos históricos escolares diferentes do previsto no edital, conforme consta no próprio edital. Sendo assim, pelas regras, não tem como calcular a média de suas notas, o que te impede de participar e ser aprovado no processo seletivo.

  23. Li as informações, conferi o edital e ainda tenho dúvidas. Como saná-las?
    Você pode entrar em contato com a DIPS por meio dos canais de atendimento.

Da classificação final caberá recurso, que deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail dips@unifal-mg.edu.br, até 15/02/2024, acompanhado de um dos formulários a seguir (não serão aceitos documentos que deveriam ter sido enviados no ato da inscrição, somente documentos complementares que justifiquem o pedido de recurso):

FORMULÁRIO DO RECURSO EM TEXTO EDITÁVEL

FORMULÁRIO DE RECURSO EM PDF

Cumpre reforçar que todos os recursos recebidos até 16/02/2024 foram analisados e respondidos no RESULTADO FINAL. Além disso, vale lembrar que no ato de candidatura houve ciência da ordem de prioridade discriminada no item 1.3 e da documentação exigida para concorrer às vagas e, uma vez sabendo da existência dessa ordem de prioridade no preenchimento de vagas, não caberá recurso ou processo de judicialização quanto à forma de preenchimento disposta ou documentação fora do prazo.

PRÓXIMAS CHAMADAS (PARA CANDIDATOS CLASSIFICADOS)

  • Acompanhe nesta página. As chamadas poderão acontecer até transcorrido 1/4 do semestre letivo, tendo em vista a necessidade de cumprimento de 75% de frequência nas disciplinas, conforme LDB) – 25/03/2024.
  • Calendário Acadêmico: https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/cursos/calendario/

 

  • EDITAL ENCERRADO em 25/03/2024, sem possibilidade de novas chamadas
  • Início das aulas: 26/02/2024, conforme Calendário Acadêmico
  • Demais chamadas: Acompanhe nesta página. As chamadas poderão acontecer até transcorrido 1/4 do semestre letivo, tendo em vista a necessidade de cumprimento de 75% de frequência nas disciplinas, conforme LDB) – 24/03/2024