O curso de Química Bacharelado e sua comunidade acadêmica (discentes, docentes, técnicos administrativos, técnicos em educação e colaboradores terceirizados) fazem parte do Instituto de Química da UNIFAL-MG, o qual é composto pelos cursos de Química Licenciatura e Química Bacharelado. O coordenador do curso é um docente, que juntamente com o vice-coordenador fazem parte de uma chapa, eleita pela comunidade acadêmica, com tempo de atuação de dois anos. O Colegiado do Curso apoia o coordenador e vice na administração pedagógica do curso. A estrutura do Colegiado, suas atribuições e atividades, são estabelecidas pela Resolução Nº 062, de 18 de junho de 2017, referendada pelo Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação
COORDENAÇÃO ********************************************************************************
Coordenador: Mariane Gonçalves Santos
Sala: Instituto de Química (Prédio Q)
Universidade Federal de Alfenas, Unifal-MG
Rua Gabriel Monteiro Silva, 700 – Campus sede
Alfenas, MG (37130-001)
e-mail: mariane.goncalves@unifal-mg.edu.br (email do coordenador)
quimicab@unifal-mg.edu.br (email da coordenação)
Perfil do coordenador
Graduada em Farmácia pela Universidade Federal de Alfenas e em Química (licenciatura) pela Universidade do Vale do Rio Verde. Mestre em Ciências Farmacêuticas e Doutora em Química (área de concentração em Química Analítica) pela Universidade Federal de Alfenas. Atualmente é docente do Instituto de Química da mesma instituição. Conta com experiência na área de toxicologia analítica, química analítica e química de materiais, com ênfase em preparo de amostras, técnicas cromatográficas, espectrometria de massas, análises de fármacos e toxicantes em amostras biológicas, ambientais e de alimentos, polímeros de impressão molecular, materiais de acesso restrito, nanocompósitos, sorventes baseados em carbono e nanomateriais magnéticos.
Art. 15. Ao Coordenador de Curso compete (RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 114):
I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso;
II – representar o Colegiado de Curso em reuniões do Colegiado de Graduação;
III – executar as deliberações do Colegiado de Curso;
IV – comunicar ao órgão competente qualquer irregularidade no funcionamento do curso e solicitar as providências cabíveis;
V – intermediar o diálogo do Colegiado com outros órgãos envolvidos nas a vidades de graduação;
VI – adotar, ad referendum do Colegiado, as providências de caráter urgente em assuntos da execução do curso. Os assuntos deliberados ad referendum serão, obrigatoriamente, subme dos ao Colegiado na reunião ordinária subsequente;
VII – propor aproveitamento de estudos e adaptação curricular, de acordo com a legislação vigente;
VIII – executar as a vidades inerentes aos exames oficiais de desempenho de estudantes de cursos de graduação;
IX – enviar processo de registro do curso de graduação ao órgão de classe correspondente;
X – elaborar os horários de aulas de cada período le vo, em conjunto com as unidades acadêmicas;
XI – gerenciar o processo de reconhecimento e renovação de reconhecimento de curso; e
XII – desempenhar, junto à Prograd, outras atribuições não especificadas neste Regimento, mas que lhe sejam atribuíveis de acordo com a lei e com suas funções regimentais.
Plano de ação 2025-2026
Plano a ser desenvolvidas pela Coordenação de Curso de Graduação no biênio 2022-2024. Sendo um planejamento, para além das ações previstas na Resolução nº 062/2017 (link). O Plano de Ação foi elaborado considerando diálogos estabelecidos com a Direção do IQ, PROGRAD, NDE e Colegiado. A RESOLUÇÃO DA PROGRAD No 05, DE 06 DE JUNHO DE 2024 aprova o regulamento para a produção e o acompanhamento do Plano de Ação da Coordenação do Curso de Graduação (link).
Gestão do Curso
– Convocar e presidir as reuniões do Colegiado do curso;
– Intermediar o diálogo do Colegiado com outros órgãos envolvidos nas atividades de graduação;
– Adotar, ad referendum do Colegiado, as providências de caráter urgente em assuntos da execução do curso e os submeter, obrigatoriamente, ao Colegiado na reunião ordinária subsequente;
– Executar as deliberações do Colegiado do Curso;
– Elaborar os horários de aulas de cada período letivo, em conjunto com as unidades acadêmicas;
– Promover reestruturação do NDE em 2025;
– Regularizar procedimentos e ações pós-pandemia. Realizar as readequações necessárias devido às ações emergenciais do período da pandemia;
Institucional
– Representar o Colegiado de Curso em reuniões do Colegiado de Graduação;
– Representar o Colegiado de Curso e o curso em eventos institucionais;
Atendimento ao discente
– Propor aproveitamento de estudos e adaptação curricular, de acordo com a legislação vigente;
– Analisar e dar provimento às solicitações de adequação de matrícula;
– Realizar atividades de acolhida dos estudantes e acompanhamento acadêmico;
Avaliação do curso
– Organizar ENADE 2024;
– Executar as atividades inerentes aos exames oficiais de desempenho de estudantes de cursos de graduação;
– Promover a realização periódica de discussões pedagógicas, avaliação do PPC e atividades;
– Realizar avaliação continuada do PPC junto ao NDE;
– Implementar a curricularização da extensão no PPC em 2025-2026;
– Revisar Bibliografia disponível na Biblioteca;
– Supervisionar a adequação dos espaços acadêmicos às propostas estabelecidas no Projeto Pedagógico do Curso;
– Propor a criação e reformulação de regulamentos e procedimentos para as atividades no âmbito do curso junto ao Colegiado;
– Monitorar indicadores, tais como: número de trancamentos, “jubilados”, Índice de Rendimento Acadêmico por turma, número de reprovações, número de evasão por abandono e cancelamento de registro acadêmico;
– Realizar mapa de egressos;
Ações de divulgação, valorização e promoção do curso
– Divulgação do Projeto Pedagógico de Curso, sempre na versão atualizada e aprovada;
– Ações de Integração dos discentes do curso aos espaços do Instituto de Química;
– Criar uma identidade visual do prédio do Instituto de Química;
– Promover a integração dos docentes as atividades do curso;
– Promover ações de valorização da profissão;
– Divulgar o curso, professores e ações continuadamente no site do curso, Unifal e redes sociais;
– Definir a demanda dos componentes curriculares a serem ofertados no período 2024 e2025 referente a nova dinâmica (disciplinas optativas e direcionadas as áreas de concentração);
– Fomentar ações de Extensão no curso;
– Impulsionar a Implementação a empresa Júnior;
– Impulsionar a Implementação PET Química;
– Divulgar e promover o Química Faz-Bem 2025-2026;
– Divulgar e promover a Semana da Química 2025;
Ao final de cada semestre o andamento das ações será analisado, tendo em vista que neste momento serão também elaborados os relatórios de gestão para arquivo e construção da memória do curso. Neste processo, será possível avaliar a necessidade de revisão do Plano de Ação, para que seja capaz de responder às demandas do curso.
Horário Coordenação
Horários | Seg | Ter | Qua | Qui | Sex |
07:00 – 08:00 | |||||
08:00 – 09:00 | |||||
09:00 – 10:00 | |||||
10:00 – 11:00 | |||||
13:00 – 14:00 | |||||
14:00 – 15:00 | |||||
15:00 – 16:00 | |||||
16:00 – 17:00 | |||||
17:00 – 18:00 | |||||
18:00 – 19:00 |
VICE-COORDENAÇÂO ***************************************************************
Vice coordenador: Maria Vanda Marinho (de 23/09/2024 a 22/09/2026)
e-mail: maria.marinho@unifal-mg.edu.br
Art. 16. Ao Vice-Coordenador compete (RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 114):
I – auxiliar o coordenador na execução de todas as a vidades inerentes a suas atribuições regimentais; e
II – substuir o coordenador em suas ausências e impedimentos temporários.
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento de coordenador e vice-coordenador eleitos, a coordenação do curso será exercida pelo membro do Colegiado com maior tempo de serviço como docente na ins tuição.
COLEGIADO *****************************************************************
Colegiado
- Nelson Henrique Teixeira Lemes (coordenador, de 17–11–2022 a 16–11–2024)
- Adriano Aguiar Mendes, e-mail: adriano.mendes@unifal-mg.edu.br (de 23/09/2024 a 22/09/2026)
- Maria Vanda Marinho, e-mail: maria.marinho@unifal-mg.edu.br (de 23/09/2024 a 22/09/2026)
- Yara Luiza Coelho (SUPLENTE), e-mail: yara.coelho@unifal-mg.edu.br (de 23/09/2024 a 22/09/2026)
- Evandro Monteiro, e-mail: evandro.monteiro@unifal-mg.edu.br (de 23/09/2024 a 22/09/2026)
- Diego Matheus Quelu Carvalho, e-mail: diego.carvalho@sou.unifal-mg.edu.br (representante discente)
- João Vitor Bernades Dimas (SUPLENTE), e-mail: joao.dimas@sou.unifal-mg.edu.br (representante discente)
Art. 12. O colegiado de cada curso de graduação é cons tuído por (RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 114):
I – Coordenador de Curso, na qualidade de Presidente;
II – Vice-Coordenador ou Coordenador Adjunto de Curso;
III – no mínimo 2 (dois) representantes docentes; e
IV – 1 (um) representante discente.
§ 1º Aos representantes constantes no inciso III, caberá no mínimo, um suplente.
§ 2º O mandato dos membros constantes no inciso I a III, bem como de seu(s) suplente(s), será de dois anos, permi das reeleições.
§ 3º O mandato do representante e do respec vo suplente constante no inciso IV será de um ano, permi das reconduções.
§ 4º A indicação do representante e do respec vo suplente referidos no inciso IV será feita pelo Centro Acadêmico ou Diretório Acadêmico do curso e, na ausência deste, pelo órgão máximo de representação estudan l.
§ 5º O Colegiado reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez ao mês e extraordinariamente quando convocado pelo Coordenador.
§ 6º A escolha dos membros dos incisos I, II e III será na forma de eleição.
§ 7º A forma de eleição do que trata o § 6o deverá ser definida no Regimento Interno do Colegiado de Curso.
Art. 13. O Coordenador, Vice-coordenador ou Coordenador adjunto deverão ter, preferencialmente, formação na área do curso, tulo de doutor e experiência mínima de três anos na docência, sendo ambos designados pelo Reitor.
Art. 14. Ao Colegiado de Curso compete (RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 114):
I – coordenar e supervisionar o funcionamento do curso;
II – executar as diretrizes estabelecidas pela Prograd e pelo CEPE, resguardada a autonomia do curso no que tange a suas diretrizes pedagógicas específicas;
III – analisar e emi r parecer sobre o projeto pedagógico do curso e submetê-lo à Prograd;
IV – aprovar alterações do período de oferta de disciplinas/unidades curriculares na dinâmica curricular do curso, em caráter especial e transitório, encaminhando-as à Prograd até 60 dias antes do término do semestre le vo anterior à vigência pretendida;
V – deliberar sobre a oferta de disciplinas em caráter especial e encaminhá-la à Prograd até 20 (vinte) dias antes do término do semestre le vo anterior àquele em que se pretende realizar a oferta;
VI – manifestar-se sobre a oferta de disciplinas opta vas;
VII – deliberar sobre assuntos per nentes a matrícula ou trancamento de matrícula quando fora do prazo, em disciplinas ou nos cursos de graduação, e encaminhar os respec vos processos ao DRGCA;
VIII – emi r parecer sobre assuntos de interesse do curso;
IX – analisar e emi r parecer sobre os pedidos de preenchimento de vagas remanescentes, sendo que, nos casos em que a solicitação de vagas para as disciplinas for maior que o número previsto pelo docente, a aprovação pelo Colegiado de Curso deverá ter anuência do professor responsável;
X – aprovar parecer sobre regulamentações específicas do curso;
XI – propor comissões temporárias relacionadas ao curso de graduação;
XII – aprovar os programas de ensino das disciplinas/unidades curriculares;
XIII – elaborar seu regimento e encaminhá-lo ao Colegiado de Graduação para deliberação;
XIV – promover, quando necessário, adaptação curricular para os discentes já matriculados; e
XV – executar as demais funções não previstas neste regimento, mas que lhe forem atribuíveis na forma da lei e de acordo com suas funções regimentais.
NORMAS *****************************************************************
RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 114, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 (link)