SUBMISSÃO DE PROJETOS

Atualizada em 27 de fevereiro de 2024.

PROCEDIMENTOS PARA SUBMISSÃO DE PROJETOS

Todo projeto que envolve pesquisa com seres humanos, de maneira direta ou indireta, deve ser submetido ao Sistema CEP/Conep através Plataforma Brasil (PB): https://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf

Para o cumprimento das exigências de proteção aos participantes da pesquisa, respeitando os aspectos éticos, o protocolo deve ser delineado observando as Resoluções CNS 466/2012 e CNS 510/2016 e demais normativas da Conep, considerando a natureza e as especificidades de cada pesquisa.

COMO SUBMETER

Este CEP orienta que a submissão do protocolo seja realizada, preferencialmente, como Pesquisador Principal/Responsável o(a) pesquisador(a) orientador(a) (Docentes ORIENTADORES de discentes de graduação, pós-graduação e residência), pesquisadores(as) individuais da UNIFAL-MG e de outras instituições ou pós-doutorandos(as)).

Para tal, os discentes de graduação e pós-graduação podem ser incluídos como Assistente de Pesquisa, durante a submissão do projeto na PB, podendo assim dar continuidade ao preenchimento do protocolo de pesquisa. O perfil do Assistente de Pesquisa na PB permite: busca e consulta dos projetos de pesquisa, edição dos projetos, submissão de emendas e as devidas edições, envio de notificação e submissão de recursos. Porém, não é permitido ao Assistente de Pesquisa excluir submissões dos/nos projetos.

ATENÇÃO DISCENTES (Pós-Graduação):

Projetos submetidos por discentes devem apresentar a Declaração de compromisso do pesquisador responsável,  assinado e carimbado pelo orientador e ser anexado como “outros”.

Orientador(res)/coorientador(res) deve(m) estar inserido(s) como Assistente de Pesquisa na Plataforma Brasil. Para isso, também deve(m) estar cadastrado(s) na PB.

Conforme Norma Operacional 001/2013 é indispensável, que além do(a) Pesquisador Principal/Responsável, toda a equipe da pesquisa (assistentes e colaboradores) sejam cadastrados na Plataforma Brasil e inseridos nos documentos: Informações Básicas (PB), no projeto detalhado e no TCLE/TAE (quando estes forem participar da coleta de dados).

Observação: O Pesquisador Principal/Responsável (orientador ou discente) que submeter o projeto na Plataforma Brasil deverá apresentar os demais documentos (Ex.: TAI, TCLE, TCUD, etc.) também com seu nome como Pesquisador Principal/Responsável.

Para assegurar o tempo de tramitação do projeto entre a aprovação e o início da coleta de dados, recomenda-se que no cronograma esta etapa seja informada com pelo menos 60 dias após a submissão na Plataforma Brasil.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

1. Projeto de Pesquisa original na íntegra (deve estar em formato de texto que permita o recurso “copiar e colar).

2. Termo de Consentimento/Assentimento (TCLE e/ou TAE e/ou TCLE do responsável) ou a Dispensa do TCLE deve ser justificadamente solicitada pelo(a) pesquisador(a) responsável ao Sistema CEP/Conep, para apreciação.

3. Folha de Rosto: Documento gerado pela própria Plataforma Brasil a partir dos dados inseridos. 

*IMPORTANTE: no item “INSTITUIÇÃO PROPONENTE”, se a assinatura do(a) Diretor(a) da Unidade Acadêmica for digital, os campos Responsável e Cargo /Função devem ser preenchidos.

Verifique AQUI orientações sobre assinatura eletrônica.

4. TAI – Termo de Anuência Institucional, conforme modelo disponível.

Verifique AQUI quem é o responsável por assinar o TAI

5. Declaração de compromisso do(a) pesquisador(a) responsável.

DEMAIS DOCUMENTOS (se aplicáveis)

1. TCUD – Termo de Compromisso de Utilização de Dados: se for coletar dados de participantes (acesso a prontuários, coleta de nomes, endereço, E-mails, telefones, etc.), conforme modelo disponível.

2 Modelo de Carta Resposta às Pendências.

ORIENTAÇÕES GERAIS

ORIENTAÇÕES acerca do artigo 1.º da Resolução CNS n.º 510, de 7 de abril de 2016 Protocolos que não necessitam de avaliação pelo Sistema CEP/Conep.

PESQUISA EM AMBIENTE VIRTUAL: consultar as Orientações para Procedimentos em Pesquisas com Qualquer Etapa em Ambiente Virtual, para que sejam descritas todas as informações pertinentes nesse protocolo (riscos, procedimentos de envio e recebimento do termo de anuência e arquivamento de dados). Vide documento disponível.

INSTITUIÇÃO COPARTICIPANTE: Compreende-se aquela na qual haverá o desenvolvimento de alguma etapa da pesquisa. Esta é, portanto, uma instituição que participará do projeto, tal qual a proponente, apesar de não o ter proposto. O Pesquisador Responsável por este estudo será sempre o mesmo da Instituição Proponente. 

*IMPORTANTE: TODA Instituição Coparticipante deve estar cadastrada e ser incluída na Plataforma Brasil pelo Pesquisador Responsável.

*MANUAL DE USUÁRIO – PESQUISADOR

SUBMISSÃO DE EMENDA

 *MANUAL DE SUBMISSÃO DE EMENDA

  • Redigir na etapa 5 da Plataforma Brasil a justificativa da emenda, decrevendo as alterações de forma clara e sucinta;
  • Incluir as alterações na Plataforma Brasil e demais documentos (Ex.: Metodologia, Instituição coparticipante, riscos, cronograma, número de participantes, …);
  • Destacar nos documentos enviados os trechos modificados (Ex.: Projeto, TCLE, …);
  • Verificar a necessidade de incluir outros documentos, ainda não apresentados.

*IMPORTANTE: As modificações propostas não podem descaracterizar o estudo originalmente proposto e aprovado pelo Sistema CEP/Conep. Em geral, modificações substanciais no desenho do estudo, nas hipóteses, na metodologia e nos objetivos primários não podem ser consideradas emendas, devendo o pesquisador responsável submeter novo protocolo de pesquisa para ser analisado pelo Sistema CEP/Conep.

SUBMISSÃO DE BIOBANCO

Para a submissão de Biobanco, o responsável legal da instituição deve seguir as orientações conforme o Anexo II do OFÍCIO CIRCULAR Nº 34/2021/CONEP/SECNS/MS.
Todo o trâmite é realizado pela Plataforma Brasil, devendo ser avaliado e aprovado primeiramente pelo CEP/UNIFAL, seguindo posteriormente para avaliação junto à Conep – Comissão de Nacional de Ética em Pesquisa.