Pós-graduação – Documentos para matrícula nas vagas reservadas

  1. Em vez de imprimir, assinar e escanear, assine seus documentos de modo digital usando o site Gov.Br

  2. A UNIFAL-MG tem cotas para a pós-graduação?
    Sim, para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas, refugiadas, ciganas, com deficiência, em situação de vulnerabilidade socioeconômica e trans (transgêneros, transexuais e travestis), bem como sobre ações para a permanência de mulheres na Pós-Graduação Stricto Sensu da UNIFAL-MG. Veja a Resolução Consuni nº 49/2022.

  3. Para concorrer às cotas (vagas reservadas), quais documentos são necessários?
    Veja a relação completa para cada modalidade abaixo. É importante lembrar que você pode se inscrever e concorrer a todas as etapas de seleção sem esses documentos. Eles serão importantes no ato da matrícula.

Consideram-se pessoas negras (pretas e pardas) aquelas que se enquadram-se no fenótipo negro. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais.

Para as vagas reservadas de pretos, pardos e indígenas, é necessário preencher a autodeclaração (DOC editável ou PDF)

Além disso, você receberá uma convocação por e-mail para se apresentar à comissão de análise de heteroidenticação.

Candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) ou indígenas. Em caso da necessidade de validação da autodeclaração racial, o critério a ser adotado pela comissão será exclusivamente fenotípico, ou seja, não é considerada a ascendência.

Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais que permitirão confirmar ou não a autodeclaração. Veja os demais detalhes no edital.

Para atender ao Edital da UNIFAL-MG, o candidato autodeclarado Negro (preto ou pardo) precisa participar do Procedimento de Heteroidentifcação. Esse procedimento é on-line, por webconferência.

Segue abaixo o tutorial de acesso à sala on-line para o candidato que necessita passar pelo processo de heteroidentificação.

IMPORTANTE: O dia/horário e o link para acesso à sala são disponibilizados no e-mail cadastrado na inscrição. É da responsabilidade do candidato acompanhar as convocações, conforme estabelece o edital de seleção da UNIFAL-MG.

Aproveite para conhecer o Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (NEABI) da UNIFAL-MG.

DOCUMENTOS GERAIS

Seu grupo familiar é composto pelas pessoas que compartilham a mesma renda.
Veja abaixo em que categoria cada pessoa da sua família se enquadra e separe os documentos (INCLUINDO VOCÊ).

Ao somar a renda de toda sua família, incluindo você, ela não poderá ultrapassar 1 (um) salário-mínimo e meio por pessoa

  1. Você encontra vários modelos de formulários na página https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/formularios/
  2. Em vez de imprimir, assinar e escanear, assine seus documentos de modo digital usando o site Gov.Br

1) (CPF) de todos os membros do grupo familiar (em arquivos separados):

2) Cadastro nacional de Informações Sociais – CNIS (em arquivos separados):
Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS de todos os membros do grupo familiar que trabalhem ou que já tenham trabalhado algum dia, deve ser gerado da página eletrônica do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS: https://meu.inss.gov.br/central/index.html ou retirado na própria agência do INSS de todos os membros do grupo familiar que trabalhem ou que já tenham trabalhado algum dia.
ACESSE AQUI O TUTORIAL COM O PASSO A PASSO PARA EMITIR O CNIS

3) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de todos os membro do grupo familiar, inclusive o candidato (em arquivos separados):
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada de todos os membros do grupo familiar, mesmo os que estiverem desempregados ou que nunca tenham trabalhado. Digitalize em um arquivo único as seguintes páginas: (1) página da foto, frente e verso; (2) página onde está registrado o contrato de trabalho e a página em branco subsequente; (3) páginas onde estejam contidas as alterações de salário e (4) as anotações gerais e as páginas em branco subsequentes Para as carteiras que nunca tiveram registro de trabalho, as cópias devem ser sempre da primeira página de cada item pedido (mesmo estando em branco).
Alternativamente, pode ser enviada a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) DIGITAL.

4) Situação dos pais (um dos arquivos abaixo):

Certidão de casamento averbada e formal de partilha do candidato separados/divorciados:
Em caso de candidato separados/divorciados apresentar cópia da certidão de casamento averbada e formal de partilha constando a partilha de bens e pensão alimentícia referente ao(s) filho(s) menor(es) de 18 anos. No caso de separação extrajudicial, declaração de, pelo menos, um dos pais informando a situação do casal. Essa declaração deve ser datada e atualizada com prazo máximo de 1 mês anterior a esse edital, atestada/ assinada pelo declarante e por três testemunhas devidamente identificadas com CPF, identidade, endereço e telefone de contato, além das cópias dos respectivos documentos de identificação (CPF e identidade)das testemunhas.

Certidão de casamento ou união estável dos pais:
Certidão de casamento dos pais, cópia da certidão de união estável dos pais que viver em união estável ou declaração de próprio punho relatando a situação dos pais quando viver maritalmente (não precisa registrar em cartório e nem reconhecer firma). Essa declaração deve ser datada e atualizada com prazo máximo de 1 mês anterior a esse edital, atestada/ assinada pelo declarante e por três testemunhas devidamente identificadas com CPF, identidade, endereço e telefone de contato, além das cópias dos respectivos documentos de identificação (CPF e identidade) das testemunhas.

Certidão de óbito dos pais ou cônjuges:
Em caso de pais ou cônjuges falecidos, apresentar cópia da certidão de óbito.

5) Certidão de nascimento ou casamento do candidato:
Mais atual e legível.

6) Cópia da declaração completa do Imposto de Renda dos dois últimos anos e de seus respectivos recibos de todos os membro do grupo familiar, inclusive o candidato (em arquivos separados): https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login#/ , solicite “DIRPF” e salve a página em PDF. Para quem não declara, acesse https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e salve as páginas em PDF, referente aos últimos dois anos também do candidato e dos demais integrantes do grupo familiar.

7) Extratos bancários de todos os membro do grupo familiar, inclusive o candidato (em arquivos separados):
Extratos bancários dos últimos três meses de conta corrente e/ou poupança ou declaração de não possuir conta bancária. Os extratos podem ser obtidos tanto no caixa eletrônico e depois digitalizados ou em aplicativos de internet banking.

Caso o membro familiar não possua conta bancária, apresentar uma declaração pessoal, original, com data atualizada, afirmando a não existência de conta bancária em seu nome, atestada por 3 testemunhas devidamente identificadas (CPF, identidade, endereço e telefone de contato, além da assinatura dos mesmos).

8) Formulário de avaliação socioeconômica:
DIsponíveis em DOC editável ou em PDF

CANDIDATOS E PAIS ASSALARIADOS

1) Últimos 3 contracheques ou declaração do empregador em papel timbrado da empresa ou carimbo contendo CNPJ da mesma;

2) Carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica (Guia do E-Social, obtido pelo empregador, https://login.esocial.gov.br/login.aspx

AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

1) Declaração Comprobatória de Rendimentos – DECORE, original, dos 3 últimos meses, feita por um contador regularmente inscrito no CRC com assinatura reconhecida em cartório e constando a atividade exercida.

2) Registro de autônomo junto ao ISS (Prefeitura) ou Registro junto ao Conselho de Classe e do INSS.

3) Quaisquer declarações tributárias referentes às pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso.

4) Guias de Recolhimento ao INSS e ISS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.

RENDIMENTOS INFORMAIS

1) Declaração pessoal, original, com data atualizada referente aos últimos 3 meses constando a atividade exercida e o rendimento mensal, atestada por três testemunhas devidamente identificadas (CPF, identidade, endereço e telefone de contato, além das assinaturas dos mesmos) e cadastro de autorização de atividade emitida pela Prefeitura Municipal, quando for o caso.

AGRICULTOR, PARCEIRO OU ARRENDATÁRIO RURAL

1) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica “IRPJ” dos dois últimos anos OU – Declaração Comprobatória de Rendimentos – DECORE, original, dos 3 últimos meses, feita por um contador regularmente inscrito no CRC, constando: rendimentos mensais, descrição de bens, utilização da terra e produção.

2) Cópia do recolhimento do Imposto Territorial Rural “ITR”

COMERCIANTES OU EMPRESÁRIOS

1) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica “IRPJ”, dos dois últimos anos.

2) CNPJ e contrato social ou ficha de firma individual.

3) Declaração com o carimbo do CNPJ da empresa ou firma comercial no qual conste o tipo de atividade e os rendimentos mensais.

4) Últimas 3 guias de recolhimento do INSS.

5) No caso de possuir funcionários, apresentar fotocópia da ficha cadastral dos funcionários e guias de recolhimento de FGTS e INSS (últimos 3 meses). E, em caso de ser o sócio proprietário e/ou diretor da empresa, apresentar o comprovante de pró-labore, original, dos últimos 3 meses.

6) No caso de ser o sócio proprietário e/ou diretor da empresa, apresentar o comprovante de pró-labore, original, dos últimos 3 meses,

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

1) Relatório Mensal das receitas Brutas dos últimos 3 meses

2) CNPJ e Certificado da Condição de MEI: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/emissao-de-comprovante-ccmei

3) Recibo da entrega da Declaração Anual SIMEI.

4) Cópia do comprovante de pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), referente aos 3 últimos meses: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes/atspo/dasnsimei.app/default.aspx

APOSENTADOS E PENSIONISTAS

1) Cópia do extrato de pagamento mais recente do benefício. No caso do INSS, o extrato pode ser acessado pelo beneficiário através do endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/extrato-de-pagamento-de-beneficio/

CANDIDATOS OU PAIS DESEMPREGADOS

1) Declaração, original, de que não exerce nenhuma atividade remunerada atestada por três testemunhas devidamente identificadas (CPF, identidade, endereço e telefone de contato, além da assinatura) e com data atualizada (declaração simples, não precisa registrar em cartório e nem reconhecer firma).

2) Comprovante de recebimento do seguro desemprego, quando houver.

RENDIMENTOS DE ALUGUEL (CASO TENHA PROPRIEDADE ALUGADA PARA OUTRAS PESSOAS

1) Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis (Quem possui bens móveis e imóveis alugados ou arrendados para outras pessoas): Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório dos 3 últimos comprovantes de recebimentos.

2) Declaração do valor total desses rendimentos.

Aproveite para conhecer o Programa de Assistência Prioriátia da UNIFAL-MG.

Obrigatoriamente os seguintes documentos:

  • Termo de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, preenchido e assinado;
  • Laudo Médico (MODELO) ou Laudo médico original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, necessariamente com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, entregue pelo candidato no ato da Solicitação de Matrícula. No laudo, deverá constar claramente nome completo e número de registro de Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico que forneceu o atestado. O atestado deverá necessariamente ter sido emitido com menos de 90 dias que antecedem a data de entrega da documentação de matrícula;
  • SOMENTE se beneficiário(a) de Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA)/Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), específico para pessoas com deficiência, apresentar comprovante.

O candidato pode apresentar quaisquer outros documentos, a seu critério, que facilitem a comprovação da deficiência.

⇒ Observação: É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra no Artigo 4º do Decreto 3.298/1999, do governo federal.

Aproveite para conhecer o Núcleo de Acessibilidade (NAI) da UNIFAL-MG.

As pessoas indígenas deverão preencher autodeclaração (DOC editável ou PDF) e possuir um dos documentos a seguir:

I – cópia do RANI – Registro de Nascimento Indígena;

II – Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena; e

III – Memorial de Educação Indígena (texto dissertativo sobre a trajetória de vida do ponto de vista dos estabelecimentos escolares que frequentou, dos processos educativos indígenas que participou, e indicando explicitamente o nível de apropriação da língua indígena – compreende, lê, escreve, fala),

Aproveite para conhecer o Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (NEABI) da UNIFAL-MG.

As pessoas quilombolas deverão preencher autodeclaração (DOC editável ou PDF) e possuir declaração de sua comunidade informando que são quilombolas pertencentes a sua comunidade, assinada por liderança da comunidade.

As pessoas refugiadas deverão preencher autodeclaração (DOC editável ou PDF) e comprovar a situação de refugiada concedida ou solicitada ao CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados).

As pessoas ciganas deverão preencher autodeclaração (DOC editável ou PDF) e possuir declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência assinada por liderança cigana da Comunidade de origem.

Consideram-se como pessoas trans aquelas que não se identificam com o gênero ao qual foram designadas em seu nascimento (transgêneros, transexuais e travestis). As pessoas trans deverão:

  • preencher autodeclaração (DOC editável ou PDF)
  • apresentar declaração de solicitação de nome social (DOC editável ou PDF) e/ou fazer uma autodeclaração

Aproveite para conhecer o Núcleo de Diversidade Sexual e Gêneros (Diverges) da UNIFAL-MG.

  1. Acesse o SISTEMA DE INSCRIÇÕES DA PÓS-GRADUAÇÃO dentro do peíodo estipulado para envio de documentos e siga o passo a passo:

2. Depois de acessar, clique em “Preencher documentação”