Atividades Complementares

As Atividades Complementares são regidas por Regulamentação específica disponível nos links:

https://academico.unifal-mg.edu.br/sitecurso/arquivositecurso.php?arquivoId=171  – para acadêmicos ingressantes até 2019

https://academico.unifal-mg.edu.br/sitecurso/arquivositecurso.php?arquivoId=482  – para acadêmicos ingressantes a partir de 2020

https://academico.unifal-mg.edu.br/sitecurso/arquivositecurso.php?arquivoId=791 – para acadêmicos ingressantes a partir de 2023

Elas são atividades desenvolvidas pelo aluno ao longo do curso, na instituição ou fora dela, como por exemplo: atividades de extensão ou pesquisa, monitorias, visitas técnicas, oficinas e cursos, dentre outros.

Segundo a Regulamentação específica, “para fins de validação das atividades complementares, os acadêmicos deverão apresentar, com antecedência de 60 dias do término do 9º semestre letivo, um relatório elaborado conforme Apêndice I desta resolução, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios.”

Assim, nesse semestre o prazo para envio será 19/05/2026.

A partir deste período (2026_1), o envio dos documentos será via google forms, e não email.

Desta forma, o acadêmico deverá enviar preencher o formulário pelo link https://forms.gle/udTf4Lg8b59r7n537, se atentando em enviar os dois anexo:

1) RELATÓRIO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE FARMÁCIA: enviar em pdf.  (O modelo consta no Anexo 1 da Resolução Atividades Complementares – verificar a resolução de acordo com ano de ingresso.)

2) PDF único com documentos comprobatórios, na ordem em que eles constam no seu relatório preenchido. 

A carga horária realizada, após avaliação da Comissão de Atividades Complementares, será lançada no Sistema Acadêmico.

 

COMISSÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES: