
As Atividades Complementares são regidas por Regulamentação específica disponível nos links:
https://academico.unifal-mg.
https://academico.unifal-mg.
https://academico.unifal-mg.
Elas são atividades desenvolvidas pelo aluno ao longo do curso, na instituição ou fora dela, como por exemplo: atividades de extensão ou pesquisa, monitorias, visitas técnicas, oficinas e cursos, dentre outros.
Segundo a Regulamentação específica, “para fins de validação das atividades complementares, os acadêmicos deverão apresentar, com antecedência de 60 dias do término do 9º semestre letivo, um relatório elaborado conforme Apêndice I desta resolução, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios.”
Assim, nesse semestre o prazo para envio será 19/05/2026.
A partir deste período (2026_1), o envio dos documentos será via google forms, e não email.
Desta forma, o acadêmico deverá enviar preencher o formulário pelo link https://forms.gle/udTf4Lg8b59r7n537, se atentando em enviar os dois anexo:
1) RELATÓRIO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE FARMÁCIA: enviar em pdf. (O modelo consta no Anexo 1 da Resolução Atividades Complementares – verificar a resolução de acordo com ano de ingresso.)
2) PDF único com documentos comprobatórios, na ordem em que eles constam no seu relatório preenchido.
A carga horária realizada, após avaliação da Comissão de Atividades Complementares, será lançada no Sistema Acadêmico.
- Carolina Pinto Vieira
carolina.vieira@unifal-mg.edu.br - Diogo Teixeira Carvalho
diogo.carvalho@unifal-mg.edu.br - Lisandra Brandino de Oliveira
lisandra.oliveira@unifal-mg.edu.br - Raquel Tognon Ribeiro
raquel.ribeiro@unifal-mg.edu.br
