Apoio à pesquisa docente (diárias e reembolsos)

O PPGEconomia, através de recursos PROAP/CAPES (Programa de Apoio à Pós-Graduação) e da PRPPG (Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UNIFAL-MG), disponibiliza apoio financeiro para atividades de pesquisa de seu corpo docente. O total de recursos disponíveis, o limite de cada gasto e o prazo para solicitá-los são definidos anualmente, com base nos valores e diretrizes repassados pela CAPES. Atenção aos procedimentos!

Regulamento PROAP, aqui. Para outras orientações, acessar os endereços abaixo:

https://www.unifal-mg.edu.br/prppg/reembolsos-restituicoes/
https://www.unifal-mg.edu.br/prppg/apoio-para-publicacao-em-revista-especializada/
https://www.unifal-mg.edu.br/prppg/apoio-para-revisao-de-lingua-estrangeira-em-artigos-cientificos/

Contato para dúvidas específicas (recibos, notas e outros comprovantes):
sfe.prppg@unifal-mg.edu.br.

1) Orientações de reembolso para docentes

Docentes que tiverem interesse no reembolso, deverão consultar previamente a Coordenação ou Secretaria do PPGEconomia, para se informaram sobre limites dos recursos. Reembolsos com inscrição deverão ser comprovados por meio de notas fiscais emitidas em nome da Universidade Federal de Alfenas, com o respectivo CNPJ da Universidade (17879859-0001-15) e da instituição organizadora (no caso de inscrições), acompanhadas de comprovante de pagamento. Caso a instituição promotora não emita nota fiscal, deverá ser apresentado um recibo com a menção de isenção fiscal, com as mesmas informações acima. Para exemplos, clique aqui. Os certificados de apresentação de trabalho e de participação no evento também deverão ser anexados posteriormente ao processo, que já deverá conter os documentos acima e o formulário de solicitação disponível no SEI (“Formulário PRPPG – Participação Evento Docente”). Passagens rodoviárias são reembolsadas (com apresentação das originais), mas passagens aéreas e combustível não são passíveis de reembolso.

Observação: docentes poderão solicitar reembolso somente de passagens rodoviárias e inscrições.

2) Orientações e formulários de diárias para preenchimento de docentes (inclusive convidados externos)

Todas as solicitações de docentes deverão ser realizadas via SEI. As orientações gerais podem ser acessadas aqui. É necessária a entrega da “Solicitação de Afastamento/Requisição de Diária” (assinado pelo solicitante e pela chefia imediata), carta de aceite e folder do evento, quando se tratar de docente do programa. A prof.ª Vanessa Bergamin Boralli Marques deve ser indicada como proponente, pois a mesma também assinará o formulário. A unidade pagadora indicada deverá ser a PRPPG.

Quando houver concessão parcial de diárias ou não concessão de passagem aérea, o processo também deverá conter o “Termo de Renúncia de Diárias e/ou Passagens”. Caso seja utilizado veículo próprio em um dos trechos de deslocamento, também deverá ser gerado o “Termo de Responsabilidade – Uso de Veículo Próprio”. Em viagens com transporte aéreo e sem concessão de passagens pela UNIFAL-MG, os bilhetes também deverão ser anexados ao processo.

Para convidados externos, preencher a “Solicitação de Afastamento/Requisição de Diária” (assinado pelo docente que organizará o evento ou atividade). A prof.ª Vanessa Bergamin Boralli Marques deve ser indicada como proponente, pois a mesma também assinará o formulário. Se for o caso, deverá ser apresentado também o “Termo de Responsabilidade – Uso de Veículo Próprio” e o “Termo de Renúncia de Diárias e/ou Passagens, ambos assinados digitalmente pelo(a) convidado(a).

Para colaborador eventual (profs. convidados em bancas examinadoras e palestrantes, mas que não são servidores de qualquer esfera), anexar:
⇒ Documento de identificação (documento com foto);
⇒ Currículo resumido do beneficiado (plataforma lattes).

Por fim, após a participação no evento, deverá ser encaminhado o relatório de utilização de verba PROAP, para os casos em que o docente recebe diárias ou as solicita para um convidado ou palestrante. O mesmo está disponível no SEI. Além disso, também deverá ser apresentado o certificado de apresentação, nos casos em que o docente do Programa recebe diárias, além dos canhotos ou cartões de embarque, quando há a concessão de passagens aéreas.

Prazos e documentação necessária para solicitação de diárias e passagens:

Viagens Nacionais
⇒ 10 dias para solicitação de diárias e passagens no SCDP;
⇒ 05 dias para prestação de contas.

Viagens Internacionais
⇒ 15 dias para solicitação de diárias e passagens no SCDP;
⇒ 05 dias para prestação de contas.

 

Atualizado em 31/07/2024.