Por orientações da Auditoria Interna da UNIFAL-MG, as restituições só poderão ser realizadas quando a abertura dos processos e posterior pagamento da despesa tenham sido realizados após a criação das notas de empenho pertinentes:
1.Recurso Institucional:
comprovantes de pagamento emitidos após registro e autorização da demanda e após a data de criação da nota de empenho: 10/01/2024.
2.Recursos PROAP: os comprovantes de pagamento deverão ser emitidos apenas após a efetiva liberação dos recursos do programa PROAP pela CAPES e abertura do processo. Essa data será informada aos coordenadores dos Programas de Pós-Graduação pela PRPPG.
O solicitante deverá protocolar o pedido, via SEI, à PRPPG
Despesas Reembolsáveis:
Tipo de Despesa | Documentos Válidos |
Transporte Rodoviário | Apresentação de cupom fiscal/ticket da passagem original ou recibo original em papel timbrado emitido em nome da UNIFAL-MG |
Táxi | Apresentação de recibo original em nome da UNIFAL-MG. Devem constar no recibo as seguintes informações: – Placa do veículo; – Trecho percorrido; – Data; – Nome completo do motorista e CPF; – Assinatura do motorista; – Valor da despesa. |
Metrô | Apresentação de cupom fiscal original, constando o CNPJ ou o nome da UNIFAL-MG |
Inscrição em Evento | Apresentação de nota fiscal original emitida em nome da UNIFAL-MG. * Caso a instituição/orgão realizador do evento não emita nota fiscal por possuir ISENÇÃO, o solicitante deverá apresentar o recibo original em papel timbrado emitido em nome da UNIFAL-MG, constando o CNPJ dessa Instituição/orgão emitente e o certificado de participação do mesmo. Formulário aqui. |
Publicação ou revisão/tradução de língua estrangeira em artigo científico |
Serviço prestado por pessoa jurídica – empresa nacional: Apresentação dos seguintes documentos: (i) nota fiscal e recibo original emitido em nome da UNIFAL-MG; (ii) comprovante de pagamento (fatura de cartão de crédito fechada ou comprovante de transferência bancária ou comprovante de depósito – originais); (iii) orçamento/cotação em nome da UNIFAL-MG e (iv) apresentação do produto (artigo antes da revisão/tradução e após ser revisado/traduzido) |
Serviço prestado por pessoa jurídica – empresa estrangeira: Apresentação dos seguintes documentos: (i) recibo emitido em nome da UNIFAL-MG; (ii) comprovante de pagamento (fatura de cartão de crédito fechada ou comprovante de transferência bancária; comprovante de depósito – original ou comprovante paypal ou comprovante de pagamento via pix); (iii) proforma em nome da UNIFAL-MG e (iv) apresentação do produto (artigo antes da revisão/tradução e após ser revisado/traduzido). |
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Serviço prestado por pessoa física: Apresentação dos seguintes documentos: (i) recibo original emitido em nome da UNIFAL-MG; (ii) orçamento/cotação emitida em nome da UNIFAL-MG e (iii) apresentação do produto (artigo antes da revisão/tradução e após ser revisado/traduzido). |
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Confecção de material gráfico Somente com recursos PROAP/CAPES |
Apresentação de nota fiscal original emitida em nome da UNIFAL-MG.
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Quando a despesa referir-se a coleta de dados, deverá ser incluído ao processo de solicitação de reembolso “Declaração de realização da atividade”, emitida pela instituição onde foi realizada a coleta ou pelo orientador |