Apoio para Revisão de Língua Estrangeira em artigos científicos

ATENÇÃO!!

AÇÃO SUSPENSA TEMPORARIAMENTE DEVIDO ÀS RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

RESOLUÇÃO Nº 02, 09 DE FEVEREIRO DE 2023

 

                                                                                                                                                                                                                            Dispõe sobre as Normas de concessão de auxílio financeiro
da UNIFAL-MG para Revisão de Língua Estrangeira em artigos científicos.

A Câmara de Pesquisa (CAP) da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, conforme que consta no Processo nº 23087.001877/2023-13 e o que ficou decidido em sua reunião ocorrida em 09 de fevereiro do ano de 2023, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas de concessão de auxílio financeiro para revisão de língua estrangeira em artigos científicos.

 

CAPÍTULO I
Da Natureza e dos Objetivos do Auxilio Financeiro

 

Art. 2º Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), com o intuito de estimular o aumento de publicações por pesquisadores da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG) em revistas científicas de alto fator de impacto, analisará, em fluxo contínuo, as solicitações de apoio financeiro para reembolso de pagamentos de revisão de língua estrangeira em artigos científicos, de acordo com critérios aprovados nessa resolução.

Art. 3º O solicitante do auxílio financeiro deverá ser o autor principal (primeiro ou último nome do artigo) ou autor correspondente, possuir vínculo com a UNIFAL-MG, ser membro de grupo de pesquisa da UNIFAL-MG certificado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), possuir projeto registrado na Plataforma de Submissão e Gestão de Projetos de Pesquisa (GPESq) ou projeto aprovado e registrado pelo Colegiado de um dos Programas de Pós-Graduação da UNIFAL-MG e estar adimplente junto à PRPPG.

Art. 4º Entende-se como vínculo com a UNIFAL-MG:

I – o servidor do quadro efetivo da UNIFAL-MG;

II – o pesquisador em estágio pós-doutoral cujo projeto foi aprovado e registrado conforme o regimento da Comissão de Acompanhamento dos Programas de Pós-doutorado da UNIFAL-MG;

III – o discente matriculado em programas de pós-graduação da UNIFAL/MG;

IV – o professor visitante ou professor visitante estrangeiro.

§ 1º No caso do solicitante se enquadrar nas situações descritas nos itens II e III é necessário que a publicação em revista especializada que foi submetida ao processo de revisão de língua estrangeira conste o nome do orientador, supervisor e/ou co-orientador.

§ 2º Quando o solicitante for discente de Pós-Graduação a publicação em revista especializada que foi submetida ao processo de revisão de língua estrangeira deverá ter correlação com a sua Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado.

§ 3º No caso do solicitante se enquadrar nas situações descritas no item IV é necessário que a publicação em revista especializada que foi submetida ao processo de revisão de língua estrangeira conste, entre os coautores, pelo menos o nome de um docente permanente de um dos Programas de Pós-Graduação da UNIFAL-MG ou o nome de um docente pertencente a um de grupo de pesquisa da UNIFAL-MG certificado CNPq.

Art. 5º A publicação em revista especializada que foi submetida ao processo de revisão de língua estrangeira deverá ter relação com o projeto cadastrado no GPESq ou com o projeto aprovado e registrado pelo Programa de Pós-Graduação da UNIFAL-MG.

 

CAPÍTULO II
Dos Requisitos da Solicitação

 

Art. 6º Terão prioridade para o recebimento de reembolso do processo de revisão de língua estrangeira, as publicações de artigos que tenham nome de discentes de Pós-Graduação e/ou de Iniciação Científica da UNIFAL-MG.

Art. 7º Somente poderão ser restituídas as solicitações cujos processos tenham sido protocolados após a criação da nota de empenho e antes da emissão dos comprovantes de pagamento, os quais devem ter sido quitados somente após a análise e deferimento da PRPPG.

Paragrafo único. Antes de protocolar qualquer solicitação de auxílio financeiro, o solicitante deverá verificar a data de criação de nota de empenho anual conforme publicação no site da PRPPG.

Art. 8º Após verificar a existência da nota de empenho, o solicitante deverá enviar à PRPPG, via SEI, um processo solicitando o apoio financeiro para o reembolso de pagamentos do processo de revisão de língua estrangeira necessária à publicação de artigos científicos e anexar os documentos listados a seguir:

I – ofício solicitando auxílio financeiro para pagamento do processo de revisão de língua estrangeira;

II – formulário de solicitação de auxílio financeiro para pagamento do processo de revisão de língua estrangeira;

III – apresentação de 3 (três) orçamentos do serviço de revisão que será contratado, onde conste o título do/ou o número de palavras artigo a ser submetido ao processo de revisão;

IV – cópia do artigo antes da realização do processo de revisão em língua estrangeira;

V – carta de aceite da Revista OU​ parecer favorável após resposta aos pareceres dos revisores;

VI – comprovante da classificação da revista ou periódico no Qualis CAPES A1, A2 ou A3 para os artigos relacionados à Área de Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas e Letras OU comprovante de Jornal Citation Reports (JCR) com valor igual ou superior a 2,5 para os artigos relacionados às outras áreas do conhecimento.

Art. 9º A PRPPG irá analisar a documentação, e caso ocorra deferimento do pedido, o processo será restituído ao solicitante que por sua vez deverá anexar ao processo os documentos listados a seguir:

I – comprovantes de pagamento;

II – nota fiscal original emitida em nome da UNIFAL-MG;

III – cópia revisada do artigo;

IV – cópia da publicação na revista.

§ 1º Caso o prestador do serviço não emita nota fiscal por possuir isenção, o solicitante deverá apresentar o recibo original em papel timbrado emitido em nome da UNIFAL-MG, constando o CNPJ do prestador do serviço.

§ 2º Caso o prestador do serviço não possua inscrição no CNPJ, o solicitante deverá apresentar recibo em papel timbrado emitido em nome da UNIFAL-MG, constando o CPF e dados do emitente.

§ 3º Quando a empresa prestadora do serviço de revisão for estrangeira, a proforma invoice poderá estar no nome do solicitante, que também deverá anexar ao processo a fatura do cartão de crédito fechada comprovando o pagamento do serviço de tradução.

§ 4º As publicações deverão, se possível, conter obrigatoriamente a citação de agradecimento ao apoio concedido pela UNIFAL-MG.

Art. 10. Para a Área de Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas e Letras, o artigo deverá ter sido aceito ou publicado em revista com Qualis maior ou igual a A3.

Art. 11. Para as demais áreas, o artigo deverá ter sido aceito ou publicado em revistas ou periódicos cujo Journal Citation Reports (JCR) seja maior ou igual a 2,5.

Art. 12. Revistas ou periódicos considerados como predatórios não terão direito ao recebimento do auxílio.

Art. 13. Para as solicitações de reembolso de pagamento das taxas de revisão de língua estrangeira necessária à publicação de artigos científicos será financiado o valor máximo de R$ 700,00 (setecentos reais) por artigo.

Art. 14. Nos casos de apoio financeiro parcial por agência de fomento, a soma dos valores financiados pela agência e pela PRPPG não poderá exceder o valor cobrado pela revista.

Art. 15. A liberação dos recursos para apoio financeiros para reembolso de pagamentos de publicação de artigos científicos ocorrerá em conformidade com a disponibilidade orçamentária e financeira da PRPPG.

Art. 16. Casos omissos a essa regulamentação deverão ser avaliados pela Câmara de Pesquisa.

Art. 17. Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROFA. VANESSA BERGAMIN BORALLI MARQUES
Presidente da Câmara de Pesquisa

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