Prova de Proficiência de Língua Estrangeira

Critérios para comprovação de proficiência em língua estrangeira

1. Orientações e diretrizes gerais

O PPGHI reconhecerá, para fins de comprovação de proficiência em língua estrangeira, mais especificamente em língua espanhola, única língua aceita no programa:

– a certificação de proficiência em língua espanhola oferecida pelo PPGHI/UNIFAL-MG, por meio de aprovação em avaliação específica organizada pelo programa;

– a certificação de proficiência em língua espanhola fornecida por instituições públicas ou privadas dos exames DELE (nível B1 ou superior) ou CELU (nível intermediário ou superior);

– a certificação de proficiência em língua espanhola fornecida por instituições públicas de ensino superior brasileiras para ingresso em programas de pós-graduação stricto sensu, em exames realizados presencialmente ou remotamente. Portanto, nesse caso específico, serão aceitos no âmbito do PPGHI/UNIFAL-MG somente certificados que também seriam aceitos para ingresso em cursos de pós-graduação stricto sensu da instituição certificadora;

– o PPGHI/UNIFAL-MG não se responsabilizará pelas inscrições de discentes regulares em exames de outras instituições; não serão custeadas taxas de inscrição; e os/as discentes regulares deverão apresentar, via SEI, os certificados de proficiência obtidos em outras instituições, encaminhando-os à Coordenação do PPGHI/UNIFAL-MG;

– a proficiência em língua estrangeira (língua espanhola) deverá ser obrigatoriamente comprovada por discentes regulares do PPGHI/UNIFAL-MG antes da conclusão do curso.

2. Critérios de avaliação da prova de proficiência em língua espanhola a ser realizada pelo PPGHI/UNIFAL-MG

Será aprovado(a) o(a) discente regular que obtiver nota 6,0 (seis vírgula zero) ou superior.