Prace normatiza procedimentos de Achados e Perdidos na UNIFAL-MG
Comunidade acadêmica ganha mais segurança e transparência com a nova Portaria que estabelece regras claras para o tratamento de bens e objetos encontrados nos campi.
A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (Prace) da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG) anuncia a expedição da Portaria nº 2401, de 8 de dezembro de 2025, um marco importante na organização interna da instituição. O documento normatiza os procedimentos para o recebimento, a guarda temporária e a destinação de bens e objetos encontrados – popularmente conhecidos como achados e/ou perdidos – nas dependências da Universidade.
A iniciativa, fundamentada na necessidade de estabelecer um fluxo claro e seguro, visa garantir a transparência e a responsabilidade no tratamento desses itens, contribuindo para um ambiente universitário mais organizado. A partir da publicação desta Portaria, a Secretaria da Prace, localizada no Prédio V, Sala V-101, passa a ser a unidade central responsável por toda a gestão do processo, que inclui o registro, o armazenamento, a devolução e a destinação final dos objetos.
Orientações para a Comunidade
A Portaria nº 2401/2025 estabelece diretrizes específicas para a comunidade acadêmica:
Para quem encontra um objeto: Qualquer pessoa que encontrar um bem ou objeto nas dependências da UNIFAL-MG deve entregá-lo à Secretaria da Prace. É importante observar que a norma exclui alimentos e itens perecíveis esquecidos, que serão imediatamente descartados, embora seus recipientes sigam o procedimento de achados e perdidos.
Para quem perde um objeto: A responsabilidade pelo reclame é integral e exclusiva do proprietário. A UNIFAL-MG não se responsabiliza pela localização dos donos, mas disponibilizará, com acesso público na página institucional da Prace, a lista de itens encontrados e registrados onde será possível consultar. A restituição será realizada exclusivamente na Secretaria da Prace, mediante a comprovação de vínculo com o item, seja por meio de documentos ou da descrição inequívoca de suas características.
Prazos de Guarda e Destinação
A Portaria define prazos de guarda temporária para os itens, visando a organização e a rotatividade do espaço de armazenamento:
| Tipo de Objeto | Prazo Máximo de Guarda |
| Bens e objetos em geral (Art. 8º, § 1º) | 15 (quinze) dias corridos |
| Documentos pessoais oficiais (RG, CPF, CNH, Título de Eleitor, etc.) (Art. 8º, § 2º) | 6 (seis) meses |
Após o término do prazo de guarda e na ausência de reclamação, os materiais terão uma destinação final específica, conforme deliberação da Prace (Art. 12):
- Destruição: Aplicada a cartões de crédito, cartões bancários, talonários ou folhas de cheque, e a documentos pessoais oficiais não reclamados após o prazo de 6 meses, a fim de evitar o uso indevido.
- Reciclagem: Destinada a objetos como plásticos e metais, que serão encaminhados ao serviço de coleta seletiva da UNIFAL-MG.
- Doação: Valores em espécie, joias, bijuterias, eletrônicos, objetos de uso pessoal, materiais didáticos (livros, apostilas etc.) e demais objetos de valor serão encaminhados a entidades filantrópicas sem fins lucrativos.
A Prace conta com a colaboração de toda a comunidade para a efetivação desta nova norma, reforçando o compromisso da UNIFAL-MG com a organização e o bem-estar de seus membros.
Local de Atendimento: Secretaria da Prace(Sede), Prédio V, Sala V-101.
Campus de Varginha : Sala B113
Mais informações, acesse: Portaria nº 2401/2025