PRACE

Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis

Empréstimo de Notebook 2025/1

 

A Prace torna público o Edital 002/2025 para interessados no empréstimo de notebooks/chromebooks.

Serão beneficiados com o empréstimo de notebooks/chromebooks, em 2025/1, os discentes matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu da UNIFAL-MG, mediante processo de seleção, com a seguinte ordem de prioridade:
I – Discentes de graduação inseridos na Assistência Prioritária do Programa de Assistência Estudantil da Prace/UNIFAL-MG;
II – Discentes de graduação não inseridos na Assistência Prioritária do Programa de Assistência Estudantil da Prace/UNIFAL-MG;
III – Discentes de pós-graduação stricto sensu inseridos na Assistência Prioritária do Programa de Assistência Estudantil da Prace/UNIFAL-MG;
IV – Discentes de pós-graduação stricto sensu não inseridos na Assistência Prioritária do Programa de Assistência Estudantil da Prace/UNIFAL-MG.

FAVOR LEVAR MOCHILA OU BOLSA PARA GUARDAR O EQUIPAMENTO AO RECEBÊ-LO. Acesse aqui o regulamento e as orientações sobre o empréstimo de notebooks.

Documento Link Informações
Edital 002/25 clique aqui 03/02/2025
Retificação do Edital clique aqui 13/02/2025
Inscrições clique aqui 03/02/2025 à 12/02/2025

Chamada de notes para discentes da UNIFAL-MG.

Acesso somente com login institucional.

Resultado 1º chamada (prazo para retirada do equipamento) clique aqui 17/02/2025 à 19/02/2025

Alterado 20/02 à 24/02/2025

Termo de compromisso – que deve ser preenchido na biblioteca

Resultado 2° chamada (prazo para retirada do equipamento) clique aqui 24/02/2025 à 26/02/2025

Alterado 26/02 à 28/02/025

Termo de compromisso – que deve ser preenchido na biblioteca

 

Encerrado o período de retirada da lista de espera e havendo notebooks/chromebooks disponíveis, esses serão emprestados diretamente nas bibliotecas por ordem de chegada, com prazo de empréstimo até o final do 1º semestre letivo de 2025 (14/07/2025). Caso algum notebook/chromebook esteja disponível ao longo do semestre mediante devolução pelo discente ou finalização de vistoria pelo NTI, as bibliotecas colocarão à disposição por ordem de interesse.” na publicação do Edital de empréstimo de notebook.