Aviso Restaurante Universitário Varginha

 

O auxílio alimentação em pecúnia será pago, no período de férias, apenas para os discentes de Varginha assistidos pelo Programa de Assistência Prioritária que se enquadrem nas seguintes alíneas do §2º do Art. 13. da Resolução CAE 1/2023:

§ 2º Em períodos de recessos didáticos e férias acadêmicas, quando houver interrupção no serviço do RU, o Auxílio-alimentação em pecúnia será dado:

a) aos discentes que comprovarem via processo aberto no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, estar fazendo estágio, iniciação cientifica e projetos de Pesquisa e Extensão na cidade do campus no qual está matriculado, de acordo com a metodologia apresentada no § 1 do Art. 13; ou

b) aos discentes que comprovarem via processo aberto no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, estar trabalhando na cidade do campus no qual está matriculado, de acordo com a metodologia apresentada no § 1 do Art. 13; ou

c) aos demais discentes que fizeram uso do RU no último período férias acadêmicas, constante no calendário acadêmico. O Auxílio-alimentação em pecúnia será calculado pelo uso que o discente fez do RU no último período férias e a partir da data do pedido feito pelo discente via processo aberto no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, não sendo realizado pagamentos retroativos.

O valor o auxílio alimentação em pecúnia será calculado pelo uso que o discente tenha feito do RU no último mês letivo e a partir da data do pedido feito pelo discente via processo aberto no Sistema Eletrônico de Informações SEI via protocolo, não sendo realizado pagamentos retroativos.

A solicitação de abertura de processo deve ser enviada para o e-mail protarq@unifal-mg.edu.br.