Dúvidas Frequentes

  1. Onde encontro informações sobre concursos e processos seletivos?
    A relação de concursos e processos seletivos, com inscrições abertas, em andamento ou encerrados pode ser encontrada neste link.

  2. Quantas pessoas são classificadas em um concurso de TAE? Os classificados nas vagas reservadas entram no limite máximo de candidatos aprovados?
    Para a classificação final, aplica-se, de forma preliminar, o estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019, pelo Decreto nº 9.508/2019, pela Lei nº 8.112/1990 e pela Lei nº 12.990/2014, considerando a soma total de candidatos aprovados, incluindo a lista de Ampla Concorrência com a lista de candidatos negros e pessoas com deficiência.

  3. Qual a ordem de convocação para vagas Ampla Concorrência (AC), Pessoas com Deficiência (PCD) e Pessoas Pretas ou Pardas (PPP) de concursos de TAEs?
    A relação de ordem de nomeação dos Técnicos Administrativos em Educação pode ser consultada através desta tabela, conforme legislações vigentes.

  4. Quais os requisitos básicos para posse/contratação?
    Os requisitos básicos constam no edital de abertura do concurso/processo seletivo.

  5. Como é definido o valor da taxa de inscrição em concurso público ou processo seletivo?
    A Portaria nº 450, de 6 de novembro de 2002 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que estabelece normas gerais para realização de concursos públicos, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, prevê que o valor cobrado a título de inscrição no concurso será de, no máximo, 2,5% do valor da remuneração inicial do cargo ou emprego público prevista no edital (Art. 17).

  6. Posso me inscrever utilizando meu nome social?
    Sim, em cumprimento ao Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016 e à Resolução Consuni nº 27/2016. Você precisa apresentar declaração de solicitação de nome social (veja a aba Formulários) e encaminhá-la para a DIPS (dips@unifal-mg.edu.br) com o Assunto: Inclusão do Nome Social.

  7. Posso pedir isenção da taxa da taxa de inscrição em concurso público ou processo seletivo?
    O candidato poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição de acordo com os procedimentos e datas estipuladas no edital, selecionando a opção correspondente no ato da inscrição. Será concedida isenção da taxa de inscrição:
    1) aos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional, nos termos do Decreto nº 11.016/2022, e do Decreto nº 6.593/2008;
    2) aos candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018. Nesse caso, deverá anexar via Sistema de Inscrição, na Aba Upload em formato pdf, o atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

  8. Preciso ter a titulação exigida em edital para realizar a inscrição?
    Não. Os requisitos solicitados deverão ser apresentados exclusivamente para a posse/contratação, sendo que os candidatos que não os possuírem no momento da realização das provas, não estarão impedidos de realizá-las. Porém, devem ter ciência de que, não tendo os documentos exigidos no momento da posse/contratação, ficarão impedidos de assumir a função e outro candidato será convocado. Além disso, quando houver prova de títulos, a pontuação será dada para o que for apresentado até a data estipulada no edital.

  9. Posso concorrer a um cago técnico de nível médio tendo uma graduação?
    A exigência de escolaridade de nível médio, para fins de concurso público, pode ser considerada atendida pela comprovação, pelo candidato, de que possui formação em curso de nível superior com abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível técnico previsto no edital e dentro da mesma área de conhecimento pertinente, conforme Súmula AGU nº 86, de 20 de novembro de 2020, Art. 24 da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019 do Ministério da Economia, e decisões do Superior Tribunal de Justiça.

  10. Como saber a validade do meu concurso/ processo seletivo?
    Essa informação irá constar no edital. A data limite irá constar na página da seleção para a qual você concorreu após a homologação do resultado final. Acesse a página de concursos e processos seletivos.

  11. Minha jornada de trabalho como professor substituto pode ser alterada?
    A jornada de trabalho poderá ser alterada, no interesse da Administração, de acordo com as necessidades da UNIFAL-MG. No caso de ampliação de jornada de 20 para 40 horas, não pode haver mais candidatos aprovados no certame. No caso de redução de jornada de 40 para 20 horas, há de se analisar se subsiste a necessidade de manutenção da contratação.

  12. Posso acumular o cargo de professor substituto com outro cargo público?
    A acumulação de cargos somente é possível nos casos de cargo de professor com outro técnico ou científico e quando observada a compatibilidade de horário (máximo de 60 horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto).

  13. Posso ser novamente contratado nos termos da lei 8.745/1993 logo após ter tido um contrato com outra instituição federal?
    É possível a nova contratação somente após decorridos 02 (dois) anos do fim do último contrato, independente do tempo que durou o contrato anterior. Esse impedimento se aplica a qualquer instituição federal.

  14. Como funciona a redistribuição para a UNIFAL-MG? Como um servidor pode se candidatar a uma vaga de redistribuição?
    Na UNIFAL-MG, os processos de redistribuição eram regulamentados pela Portaria nº 1866/2022 e a seleção é feita via edital. Acesse os editais de redistribuição anteriores clicando aqui.
    A partir da orientação encaminhada pela Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (SGPRT/MGI), objeto do Ofício SEI nº 78825/2023/MGI; da Nota Informativa SEI nº 21521/2023/MGI, que trata a inviabilidade da utilização de chamamento público para aplicar o Instituto da Redistribuição de servidores; das recomendações do TCU exaradas no Ofício Circular Nº 72/2023/GAB/SGA/SGA-MEC; e do Ofício-Circular Nº 2/2023/GABINETE/CGGP/SAA-MEC, o interessado deve seguir os procedimentos descritos nesses documentos.

  15. Fui aprovado em concurso na UNIFAL-MG. Outra instituição federal de ensino pode aproveitar minha aprovação?
    Sim, desde que isso esteja previsto no edital do concurso para o qual concorreu (nos termos da Lei N. 8.112/90), você ser o próximo a ser nomeado e haver concordância no processo de ambas as instituições sobre o aproveitamento.

  16. Como é formada a banca de concursos e processos seletivos?
    Seguimos o disposto na Resolução Consuni nº 27/2018: Para concursos de docentes, será julgado por uma Banca Examinadora composta por 3 (três) ou por 5 (cinco) docentes como membros titulares e 2 (dois) suplentes, sendo o 1º (primeiro) suplente, de preferência, um docente da UNIFAL-MG. Serão escolhidos entre professores ou ex-professores de ensino superior (aposentados ou com experiência), da grande área ou da área ou da subárea do concurso ou área correlata, de titulação igual ou superior àquela do Concurso Público. Para processos seletivos de contratação de substitutos/temporários, os membros da Banca Examinadora serão escolhidos entre professores ou ex-professores de ensino superior da Instituição, da Grande Área, ou Área, ou Subárea, ou Especialidade do Processo Seletivo ou área correlata, de titulação igual ou superior àquela do Processo Seletivo.

  17. Professores substitutos podem compor banca examinadora?
    Para novas seleções de professores substitutos, sim. Mesmo que não haja previsão no contrato, entende-se que deve haver concordância após o convite, uma vez que o tratamento será análogo ao do membro externo: participação comprovada com experiência e titulação adequadas à do certamente em questão.

  18. Professores de férias podem compor banca examinadora?
    Não há óbice legal/normativo para a participação de Professores Substitutos e/ou Professores usufruindo período de férias. Uma vez que se trata de um convite e há reciprocidade de interesse, ao consubstanciar em uma futura certificação ao docente, que respalde a sua projeção nos meios científicos e acadêmicos e que poderá de certo modo contribuir para a progressão (no caso de concursados) ou pontuação (no caso de participação como inscrito em concursos e processos seletivos). Entendemos também que não há como a Universidade obstar que uma pessoa desenvolva, mesmo estando de férias, atividades como participação em concursos, bancas de mestrado ou doutorado, participação em eventos científicos, como palestrante, conferencista, etc. desde que não seja convocado pela própria instituição para tais ações, mas sim de livre escolha e desde que não assegure o recebimento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, diárias ou transporte (são casos em que há impedimento legal).

  19. Como é feita a pontuação da avaliação de títulos?
    Todas as provas recebem notas de 0 (zero) a 10 (dez) e a nota final do candidato será a soma dos valores obtidos em cada prova. A avaliação da prova de títulos se baseará no Anexo III, cabendo à Unidade Acadêmica a atribuição de pesos às seguintes dimensões, devidamente aprovada pela Resolução nº 27/2018 do Consuni.
    NOTA DO CANDIDATO: É a nota somando as pontuações dentro de cada dimensão do Formulário de Avaliação de Títulos
    PERCENTUAL NORMALIZADO: A pontuação será normalizada dentro de cada dimensão, cabendo ao candidato que obteve maior pontuação naquela dimensão a nota máxima na mesma dimensão, de acordo com a pontuação definida pela unidade, e aos demais candidatos nota proporcional na mesma dimensão.
    NOTA FINAL DO CANDIDATO: A nota final da prova de títulos de cada candidato será a soma das suas notas normalizadas em cada dimensão e multiplicadas pelo peso atribuído pela Unidade a cada uma dessas dimensões e dividida por 100 (cem)
  1. Quais os cursos de graduação oferecidos pela UNIFAL-MG?
    A relação de cursos e informações importantes, como disciplinas, áreas de atuação e contato da coordenação pode ser acessada aqui.

  2. Quero me inscrever na UNIFAL-MG, o que devo fazer?
    Dúvidas sobre o processo de seleção, documentos e chamadas podem ser sanadas aqui.

  3. A UNIFAL-MG tem cotas para a graduação?
    Sim. Metade das vagas é destinada para alunos de escola pública: sendo de baixa renda e/ou pessoas com deficiência e/ou pretos, pardos e indígenas. A distribuição das vagas é feita via edital e em atendimento às legislações vigentes.

  4. O que eu preciso para concorrer às cotas para a graduação?
    É importante que você, como futuro(a) candidato(a), já esteja atento(a) aos procedimentos e à documetação para a matrícula, principalmente para Análise de renda, cujos documentos podem não ser poucos, dependendo da sua situação. Acesse a página de ingresso da UNIFAL-MG.

  5. Já tenho diploma de graduação e quero fazer um novo curso. Há processo de seleção específico?
    Sim, por meio dos editais de Obtenção de Novo Título ou de Reingresso entre as vagas remanescentes. Como esses editais dependem vagas de desistentes, nem sempre pode haver alguma para o curso que deseja. Por isso, você deve ficar de olho nos editais a cada semestre. Esses editais são publicados próximos do encerramento de cada semestre letivo. Veja o Calendário Acadêmico.

  6. Sou aluno da UNIFAL-MG e quero mudar de curso. Como devo fazer?
    Você precisa estar atento aos editais de Remanejamento Interno entre Cursos entre as vagas remanescentes. Como esses editais dependem vagas de desistentes, nem sempre pode haver alguma para o curso que deseja. Por isso, você deve ficar de olho nos editais a cada semestre. Esses editais são publicados próximos do encerramento de cada semestre letivo. Veja o Calendário Acadêmico.

  7. Estudo em outra instituição e quero me transferir para a UNIFAL-MG. Há possibilidade?
    Sim, por meio dos editais de Transferência Externa entre as vagas remanescentes. Como esses editais dependem vagas de desistentes, nem sempre pode haver alguma para o curso que deseja. Por isso, você deve ficar de olho nos editais a cada semestre. Esses editais são publicados próximos do encerramento de cada semestre letivo. Veja o Calendário Acadêmico.

  8. Desisti do curso na UNIFAL-MG e quero voltar aos estudos no mesmo curso. Tenho chance?
    Sim, por meio dos editais de Rematrícula entre as vagas remanescentes.

  9. O que é “Plano de Ensino”?
    Plano de ensino das disciplinas cursadas é a descrição do conteúdo que é ofertado em cada matéria/disciplina.

  10. O que é “Dinâmica Curricular”?
    Dinâmica curricular ou grade curricular são todas as matérias/disciplinas que são ofertadas pelo curso.

  11. O que são cursos de áreas afins?
    São cursos de áreas afins os definidos no edital, considerando a equivalência e/ou semelhança na grade curricular na formação geral do curso. Dessa forma, para concorrer a uma vaga é necessário que o seu curso seja da área afim, conforme edital.

  12. Para a modalidade de Aproveitamento da Lista de Espera, posso me inscrever em curso diferente daquele no qual fiquei classificado na lista de espera das edições anteriores do Sisu?
    Não. Só é permitido se inscrever no mesmo curso em que ficou na lista de espera nas duas últimas edições do Sisu na UNIFAL-MG, ou seja, de 2020/2 e 2021/1.

  13. Sou aluno da UNIFAL-MG e gostaria de concorrer a uma vaga no curso no qual fiquei classificado na Lista de Espera da UNIFAL-MG em uma das últimas edições do SISU. Posso me inscrever na modalidade de Aproveitamento da Lista de Espera?
    Não. Só é permitido se inscrever na modalidade de Aproveitamento da Lista de Espera o candidato que não esteja matriculado na UNIFAL-MG, conforme regulamentos internos da Universidade.

  14. Faço curso superior no exterior. Posso transferir para UNIFAL-MG?
    Não. Conforme requisito do edital, “A Transferência Externa é destinada ao candidato de outra Instituição de ensino Superior brasileira autorizada/reconhecida pelo Ministério da Educação que deseja concluir o curso superior de graduação na UNIFAL-MG.”

  15. Qual o período máximo que devo estar cursando para me inscrever e concorrer às vagas pelo Remanejamento Interno entre Cursos?
    O estudante deve estar matriculado até o 4º período, conforme edital.

  16. Terá apenas uma convocação, ou mais?
    Serão feitas quantas chamadas forem necessárias para o preenchimento das vagas, o que depende dos quantitativos de vagas disponíveis e de alunos inscritos. Isso pode mudar durante o processo seletivo, pois alguns candidatos podem desistir da vaga (após a matrícula) e a UNIFAL-MG poderá voltar a fazer chamadas para essas vagas liberadas.
    É da responsabilidade do candidato continuar acompanhando as chamadas na página do processo seletivo, inclusive após o início das aulas.
    A UNIFAL-MG poderá, ainda, publicar novos editais, ofertando vagas eventualmente remanescentes do processo seletivo.

  17. Posso pedir aproveitamento de matérias/disciplinas já cursadas se eu for aprovado na modalidade transferência externa?
    Sim, desde que as matérias que constam no histórico sejam equivalentes às da Unifal, poderá ser feito o aproveitamento, julgados pela Coordenação do curso.
    Para outras modalidades, serão analisados pela Coordenação do curso os pedidos de aproveitamento de matérias/disciplinas após aprovação.

  18. Posso entrar com recurso contra o minha classificação?
    Sim. O candidato tem até dois dias úteis, a partir da publicação do resultado final, para entrar com recurso, direcionado à DIPS pelo email dips@unifal-mg.edu.br. Além disso, não caberá recurso contra a resposta do recurso.

  19. Tenho interesse em concorrer a uma vaga na modalidade de Obtenção de Novo Título, porém o meu curso de graduação NÃO tem no histórico escolar a definição dos intervalos de notas e nem os conceitos “A, B e C”. Como faço para calcular a minha nota e fazer minha inscrição?
    Não são aceitos históricos escolares diferentes do previsto no edital, conforme consta no próprio edital. Sendo assim, pelas regras, não tem como calcular a média de suas notas, o que te impede de participar e ser aprovado no processo seletivo.

  1. Quais os cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) oferecidos pela UNIFAL-MG?
    A relação de cursos e informações importantes, áreas do conhecimento e linhas de pesquisa, podem ser acessadas aqui.


  2. Quero me inscrever na UNIFAL-MG, o que devo fazer?
    Você precisa acompanhar tanto a página da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação como a página do próprio programa pretendido. Além disso, vale a pena ficar de olho na página de Oportunidades da UNIFAL-MG.


  3. A UNIFAL-MG tem cotas para a pós-graduação?
    Sim, para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas, refugiadas, ciganas, com deficiência, em situação de vulnerabilidade socioeconômica e trans (transgêneros, transexuais e travestis), bem como sobre ações para a permanência de mulheres na Pós-Graduação Stricto Sensu da UNIFAL-MG. Veja a Resolução Consuni nº 49/2022.

  4. Para concorrer às cotas (vagas reservadas), quais documentos são necessários?
    Veja a relação completa para cada modalidade clicando aqui. É importante lembrar que você pode se inscrever e concorrer a todas as etapas de seleção sem esses documentos. Eles serão importantes no ato da matrícula.


Como funciona a redistribuição para a UNIFAL-MG? Como um servidor pode se candidatar a uma vaga de redistribuição?
Na UNIFAL-MG, os processos de redistribuição eram regulamentados pela Portaria nº 1866/2022 e a seleção é feita via edital. Acesse os editais de redistribuição anteriores clicando aqui.
A partir da orientação encaminhada pela Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (SGPRT/MGI), objeto do Ofício SEI nº 78825/2023/MGI; da Nota Informativa SEI nº 21521/2023/MGI, que trata a inviabilidade da utilização de chamamento público para aplicar o Instituto da Redistribuição de servidores; das recomendações do TCU exaradas no Ofício Circular Nº 72/2023/GAB/SGA/SGA-MEC; e do Ofício-Circular Nº 2/2023/GABINETE/CGGP/SAA-MEC, o interessado deve seguir os procedimentos descritos nesses documentos..

Você pode entrar em contato com a Diretoria de Processos Seletivos, via formulário ou pelo nossos canais de atendimento.