A Coordenação local das atividades curriculares e administrativas do PPGASFAR/UNIFAL-MG é da competência da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) da UNIFAL-MG, por meio do Colegiado do Programa e da Câmara de Pós-Graduação (CPG).
A Coordenação local do PPGASFAR/UNIFAL-MG é exercida por um Colegiado, constituído por:
I – 1 (um) Coordenador como Presidente e um Vice-Coordenador;
II – 3 (três) representantes docentes e seus respectivos suplentes; e
III – 1 (um) representante discente e seu suplente, matriculados nos cursos de Mestrado ou Doutorado.
Parágrafo único. Na ausência de docentes credenciados ou de estudantes matriculados em quantidade suficiente para o preenchimento das vagas, o Colegiado poderá funcionar em caráter temporário com o número possível de membros, independentemente da proporcionalidade prevista em legislação.