Matrícula como discente não regular

Entende-se como discente não regular aquele que deseja cursar disciplinas no PPGASFAR, mas não possui aprovação em Processo Seletivo de ingresso no Programa em nível Mestrado ou Doutorado.

A matrícula de discente não regular é solicitada à Coordenação Geral do PPGASFAR, seguindo as normas disponíveis na página do Programa. Está condicionada à existência de vaga(s) na(s) disciplina(s) deseja e será aceita mediante a aprovação dos docentes responsáveis pelas disciplinas.

Esclarece-se que:

  • Não será aceita a matrícula de discente não regular na disciplina de Seminários Gerais.
  • O discente não regular poderá matricular-se em até 2 (duas) disciplinas por período regular em, no máximo, 2 (dois) períodos letivos.
  • A concessão de nova matrícula como discente não regular estará condicionada à aprovação na(s) disciplina(s) cursada(s) com conceito A ou B.
  • A admissão do discente não regular terá validade para um período letivo.
  • O discente não regular poderá, respeitando-se as datas estabelecidas no calendário Geral da Pós-Graduação, solicitar cancelamento de matrícula em disciplinas.
  • O discente não regular ficará sujeito às mesmas normas relativas à frequência e a análise de aproveitamento, estabelecidas para o discente regular.
  • A passagem da condição de discente não regular para discente regular dar-se-á apenas através do processo de seleção.
  • Ao discente não regular será conferido certificado de aprovação em disciplina(s), no qual será explicitamente mencionada a condição de “discente especial”.