PRACE

Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis

Funcionamento Lanchonete/Restaurante Poços de Caldas

De 16/12 a 20/12: empresa passa a servir apenas a refeição do almoço, com os discentes assistidos com auxílio-alimentação podendo retirar a refeição do jantar em marmitex durante o horário do almoço.

De 21/12/2024 a 05/01/2025: recesso – lanchonete/restaurante fechados

A partir de 06/01/2025: funcionamento no período de 8 às 17 horas, servindo apenas a refeição do almoço com a retirada do jantar em marmitex após o almoço.

Durante o período de recesso (21/12 à 05/01) os estudantes assistidos pela PRACE poderão solicitar o benefício em pecúnia, conforme os critérios estabelecidos na Resolução CAE 02/2024, alterada pela Resolução CAE 03/2024, de 02/12/2024.

Critério de pagamento de auxílio alimentação em pecúnia durante as férias acadêmicas:

O auxílio alimentação em pecúnia será pago, no período de férias, apenas para os discentes de Poços de Caldas, assistidos pelo Programa de Assistência Prioritária que se enquadrem nas seguintes alíneas do §6º do Art. 17. da Resolução CAE 2/2024:

§ 6º Em períodos de recessos didáticos e férias acadêmicas, quando houver interrupção no serviço do RU, o benefício-alimentação em pecúnia será dado:

a) aos discentes que comprovarem via processo aberto no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, estar fazendo estágio, iniciação científica e projetos de Pesquisa e Extensão na cidade do campus no qual está matriculado, de acordo com a metodologia apresentada no § 1º do Art. 17; ou

b) aos discentes que comprovarem via processo aberto no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, estar trabalhando na cidade do campus no qual está matriculado, de acordo com a metodologia apresentada no § 1º do Art. 17; ou

c) aos demais discentes que fizeram uso do RU no último período férias acadêmicas, constante no calendário acadêmico. O Auxílio-alimentação em pecúnia será calculado pelo uso que o discente fez do RU no último período de férias e a partir da data do pedido feito pelo discente via processo aberto no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, não sendo realizados pagamentos retroativos.

A solicitação de abertura de processo deve ser enviada para o e-mail E-mail: protocolo.pocos@unifal-mg.edu.br, pedindo que envie para a unidade SEI- DAP/PRACE

** Deve ser anexado documento comprobatório pelo critério no qual o aluno se encaixa**