PRACE

Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis

Funcionamento Restaurante Varginha

  • Até o dia 18/12/2024, o RU funcionará normalmente, oferecendo café da manhã, almoço e jantar.
  • Nos dias 19/12 a 21/12/2024, será servido apenas o almoço, com a opção de retirada da refeição do jantar em marmitex no horário do almoço
  • O RU estará em recesso de 22/12/2024 a 05/01/2025
  • De 06/01/2025 a 16/02/2025, retomará as atividades servindo apenas o almoço, com possibilidade de retirada do jantar em marmitex no horário do almoço.
  • A partir de 17/02/2025, o funcionamento voltará ao normal, com café da manhã, almoço e jantar.

Durante o período de recesso (22/12 à 05/01) os estudantes assistidos pela PRACE poderão solicitar o benefício em pecúnia, conforme os critérios estabelecidos na Resolução CAE 02/2024, alterada pela Resolução CAE 03/2024, de 02/12/2024.

Critério de pagamento de auxílio alimentação em pecúnia durante as férias acadêmicas:

O auxílio alimentação em pecúnia será pago, no período de férias, apenas para os discentes de Varginha, assistidos pelo Programa de Assistência Prioritária que se enquadrem nas seguintes alíneas do §6º do Art. 17. da Resolução CAE 2/2024:

§ 6º Em períodos de recessos didáticos e férias acadêmicas, quando houver interrupção no serviço do RU, o benefício-alimentação em pecúnia será dado:

a) aos discentes que comprovarem via processo aberto no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, estar fazendo estágio, iniciação científica e projetos de Pesquisa e Extensão na cidade do campus no qual está matriculado, de acordo com a metodologia apresentada no § 1º do Art. 17; ou

b) aos discentes que comprovarem via processo aberto no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, estar trabalhando na cidade do campus no qual está matriculado, de acordo com a metodologia apresentada no § 1º do Art. 17; ou

c) aos demais discentes que fizeram uso do RU no último período férias acadêmicas, constante no calendário acadêmico. O Auxílio-alimentação em pecúnia será calculado pelo uso que o discente fez do RU no último período de férias e a partir da data do pedido feito pelo discente via processo aberto no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, não sendo realizados pagamentos retroativos.

A solicitação de abertura de processo deve ser enviada para o e-mail E-mail: protocolo.varginha@unifal@-mg.edu.br, pedindo que envie para a unidade SEI- DAP/PRACE

** Deve ser anexado documento comprobatório pelo critério no qual o aluno se encaixa**