Informamos que o Restaurante Universitário da Sede e Unidade Santa Clara, funcionará até o dia 18/12/2024.
Após este período, haverá pagamento em pecúnia conforme os critérios estabelecidos na Resolução CAE 02/2024 – alterada pela Resolução CAE 03/2024, em 02/12/2024.
Critério de pagamento de auxílio alimentação em pecúnia durante as férias acadêmicas:
O auxílio alimentação em pecúnia será pago, no período de férias, apenas para os discentes de Alfenas Sede e Santa Clara, assistidos pelo Programa de Assistência Prioritária que se enquadrem nas seguintes alíneas do §6º do Art. 17. da Resolução CAE 2/2024:
§ 6º Em períodos de recessos didáticos e férias acadêmicas, quando houver interrupção no serviço do RU, o benefício-alimentação em pecúnia será dado:
a) aos discentes que comprovarem via processo aberto no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, estar fazendo estágio, iniciação científica e projetos de Pesquisa e Extensão na cidade do campus no qual está matriculado, de acordo com a metodologia apresentada no § 1º do Art. 17; ou
b) aos discentes que comprovarem via processo aberto no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, estar trabalhando na cidade do campus no qual está matriculado, de acordo com a metodologia apresentada no § 1º do Art. 17; ou
c) aos demais discentes que fizeram uso do RU no último período férias acadêmicas, constante no calendário acadêmico. O Auxílio-alimentação em pecúnia será calculado pelo uso que o discente fez do RU no último período de férias e a partir da data do pedido feito pelo discente via processo aberto no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, não sendo realizados pagamentos retroativos.
A solicitação de abertura de processo deve ser enviada para o e-mail protarq@unifal-mg.edu.br, pedindo que envie para a unidade SEI- DAP/PRACE
** Deve ser anexado documento comprobatório pelo critério no qual o aluno se encaixa**