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Orientação Divisão de Compras/DAA/PROAF: “Todo processo deve falar por si só”. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PROCESSOS DE INEXIGIBILIDADE
1.Ofício de solicitação e justificativa da demanda;
2.Documento de Formalização de Demanda – DFD ;
5.Declaração de Exclusividade nos moldes do (Art. 74, inciso I, § 1º da Lei nº 14.133/2021), vejamos:
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ATENÇÃO! A Unidade Requisitante não deverá incluir nenhum documento além dos mencionados acima. A Divisão de Compras/DAA/PROAF entrará em contato com a Unidade Requisitante caso haja necessidade de inclusão de outros documentos e dará todas as instruções necessárias. IMPORTANTE! O processo será restituído para as devidas adequações quando: 1. Os documentos solicitados pela Divisão de Compras/DAA/PROAF não forem inseridos no processo; |

Em complemento as informações acima mencionadas, a Divisão de Compras/DAA/PROAF orienta que, antes do envio do processo, a Unidade Requisitante realize as leituras do material de apoio – “
