Orientações de Controle de Produtos Químicos Controlados (PQCs)

1 – O Certificado de Licença de Funcionamento e o Certificado de Registro concedidos à Unifal-MG, respectivamente, pelo Departamento de Polícia Federal (DPF) e pelo Exército Brasileiro, ficará sob a guarda e responsabilidade do Responsável Técnico, não se podendo extrair cópias desse documento para distribuição, a qualquer título;

2 – Todas os laboratórios (Unidades Acadêmicas e Laboratórios) que necessitarem adquirir PQCs deverão, obrigatoriamente, ter Responsáveis Locais nomeados por portaria emitida pela Unidade Acadêmica para o gerenciamento dos PQCs;

3 – Os responsáveis locais nomeados deverão realizar cadastro junto ao Responsável Técnico, para cadastramento e treinamento no Sistema de Gerenciamento de Produtos Químicos (SGPQ);

4 – Os Pesquisadores e/ou Responsáveis Locais que necessitam adquirir PQCs utilizando as Licenças da Unifal-MG com recurso de terceiros (Recurso pessoal, Órgãos de Fomento), deverão seguir a orientação para compra de PQCs com recurso de terceiros.

5 – Acesse as listas de produtos controlados pelo Departamento de Polícia Federal e pelo Exército;

6 – Caso o produto desejado não esteja na lista de produtos autorizados para aquisição pela Unifal-MG, preencha o Formulário de Inclusão de produto químico controlado, e envie para a unidade SEI RTICT (em caso de dúvidas entre em contato pelo e-mail adriano.barbosa@unifal-mg.edu.br ou ;

7 – Os produtos adquiridos deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Unifal-MG após conferir o material, deverá atestar a Nota Fiscal e demais documentos obrigatórios e encaminhar ao responsável local;

8 – O recebimento de PQCs através de doação deverá ter seu registro no SGPQ e envio de cópia da Nota fiscal de doação e Guia de Transporte (para produtos controlados pelo exército);

OBS: Para fins de controle de PQCs, entende-se como DOAÇÃO a entrada de produtos adquiridos por terceiros e doados para a Unifal-MG. Dado a entrada na Unifal-MG, todos os procedimentos de controle continuam valendo e o responsável local é obrigado a lançar estes produtos no relatório mensal PQC;

OBS: Para produtos controlados pelo exército não é permitido doar e nem receber doações de entidades de entidades externas à instituição.

9 – Os responsáveis locais deverão encaminhar, obrigatoriamente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente o Relatório Mensal de Atividades com PQC no SGPQ. Caso ocorra compra realizada por terceiros, deverá encaminhar uma cópia da Nota Fiscal e Guia de Transporte (para produtos controlados pelo exército).

10 – Caberá ao Responsável Técnico acessar o sistema, encaminhar o MAPA e relatórios aos Órgãos de Controle, imprimir e/ou armazenar o protocolo de recebimento relativo aos produtos e atender demais solicitações.

11 – Os estoques dos produtos controlados, segundo orientação dos órgãos fiscalizadores, devem permanecer em depósito central que atenda às condições de segurança física e do trabalho;

12 – Os produtos considerados em uso (aquelas unidades disponíveis nos laboratórios para uso local), também devem ser alocados em segurança, cabendo ao seu responsável (Responsável Local) mantê-lo dentro das melhores condições exigidas, tais como:

  • Avisos escritos de proibição da entrada de estranhos e pessoas não autorizadas no laboratório e demais procedimentos de segurança do trabalho em laboratórios;
  • Armários com portas, chaves, ventilação / exaustão, prateleiras seguras e bandejas para vazamentos;
  • Identificação dos produtos estocados;
  • Relação por escrito dos produtos estocados, demonstrando claramente a quantidade armazenada e a quantidade consumida (Dados que comprovam as informações lançadas no SGPQ);
  • Equipamentos adequados ao manuseio seguro dos produtos (luvas, óculos de segurança, máscaras);
  • Descartes de produtos químicos seguindo procedimentos corretos;
  • Controle dos acessos das pessoas no local de estocagem e nome de pelo menos dois responsáveis pelo controle do local de estocagem.