PROAF

Pró-Reitoria de Administração e Finanças

Contratos e Convênios

De modo simplificado, os contratos e convênios são dois documentos oficiais utilizados pela Administração Pública para viabilizar determinados projetos ou parcerias, mas também para a compra de equipamentos e insumos.

Para ter acesso ao inteiro teor dos processos SEI do contrato/convênio relacionado, acesse os links de pesquisa abaixo, copie o numero do processo e utilizando o link Pesquisa Aberta cole o numero do processo.

Embora usados pela mesma Instituição, estes documentos possuem suas diferenças e são específicos para cada circunstância.

Contratos Administrativos (Acesse informações sobre os Contratos da Instituição aqui)

O contrato administrativo é o ajuste firmado entre a Administração Pública e a empresa que vence a licitação. Sua finalidade é a de criar obrigações e direitos recíprocos entre as partes que firmam o contrato, estabelecendo os termos que devem ser cumpridos.

Um contrato administrativo pode ser criado em uma de cinco modalidades:

  • Contrato de Obra Pública: este é o modelo de contrato que a administração pública firma com um particular para realizar a construção, reforma ou ampliação de uma certa obra pública.
    Vale destacar que esse acordo pode ser firmado pela empreitada ou pela tarefa.
  • Contrato de Serviço: é a contratação onde a administração pública busca um particular para ter um determinado serviço prestado. Como por exemplo, temos a contratação para serviços de demolição, instalação, montagem, operação, transporte, reparação e manutenção.
  • Contrato de Gestão: é o ajuste firmado entre o Poder Público com órgão ou entidade da administração indireta, direta e entidades privadas qualificadas como ONG’s
  • Contrato de Concessão: esses contratos podem ser tanto onerosos quanto gratuitos. Efetivados sob condição da administração pública que, nesse caso, é chamada de concedente. A concessão é usada para transferir um bem público para um particular sob determinadas condições.
  • Contrato de Fornecimento: é o contrato onde a administração pública adquire, por compra, certas coisas móveis do particular com quem assinou o contrato. Compra de produtos industrializados, materiais de construção, itens alimentícios, entre outros itens são comprados por esse contrato.
Convênios Administrativos (Acesse informações sobre os Convênios da Instituição aqui)

Os convênios administrativos são acordos firmados entre um ente de qualquer espécie e a Administração Pública, para a realização de objetivos em comum de ambos os partícipes, isso porque, em um convênio, todos os seus participantes que assinam o ajuste estão em busca de um objetivo comum e coincidente, ou seja, possuem exatamente as mesmas pretensões.

Principais diferenças entre os contratos e convênios na administração pública

Quando se trata de convênios da administração pública, prevalecem os interesses recíprocos e a mútua cooperação dos partícipes. Ou seja, existe uma conjunção de interesses em voga nos convênios, cada partícipe possui os mesmos objetivos e finalidades. Já quando tratamos de contratos administrativos, geralmente um particular é pago para realizar um determinado objetivo desejado pela Administração Pública.

Os contratos são firmados ao fim de um processo licitatório, enquanto que os convênios administrativos não exigem a realização de uma licitação pública para serem firmados.

Os contratos exigem a obrigatoriedade pela permanência da pactuação entre as partes do contrato até o fim do tempo do ajuste ou cumprimento dos interesses estabelecidos, isso já não ocorre entre os partícipes de um convênio, que não são obrigados a permanecerem pactuados ao acordo assinado.

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