ORÇAMENTOS

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A Unidade Requisitante é responsável por executar a pesquisa de preço do objeto informado no pedido de compra e/ou contratação, além de verificar se os mesmos estão de acordo com o Art. 5 – incisos III (orçamento via Sítios Eletrônicos) e IV (orçamento via Fornecedor) – da Instrução Normativa 65/2021; com o preço de mercado atual e como as orientações apresentadas a seguir.

A Unidade Requisitante, após finalizar os orçamentos, deverá registrar os valores encontrados conforme orientação da Divisão de Compras/DAA/PROAF no material de apoio – “Registro e Planilha de Orçamentos” .

Em complemento as informações acima apresentadas, a Divisão de Compras/DAA/PROAF orienta a leitura do material de apoio – “Solicitações de Compras e Contratações” 

ATENÇÃO! A etapa de orçamentos é uma das mais importantes do processo de aquisição e contratação, pois é nela que são obtidos os preços que serão analisados e estimados para a tentativa de aquisição do item solicitado. Desta forma, é necessário que a Unidade Requisitante faça os orçamentos com muita atenção, assim como os registros, nas planilhas indicadas pela Divisão de Compras/DAA/PROAF, dos respectivos preços obtidos. Isso se faz necessário para que seja evitado aquisições e/ou contratações errôneas que ocasionem prejuízos à Instituição.

Todas as orientações necessárias para a realização dos orçamentos encontram-se abaixo:

Pontos a serem observados pela Unidade Requisitante referentes a etapa de orçamentos:

1. Adotar 03 (três) cotações. Não obtendo 03(três) cotações, inserir, no mínimo, 01(uma) cotação e justificar a ausência das demais;
2. Os orçamentos deverão estar em nome da UNIFAL-MG quando realizados diretamente com o fornecedor;
3. Orçamentos realizados somente por telefone não serão aceitos.
4. Os valores dos orçamentos deverão ser apresentados em moeda nacional. Caso o valor seja cotado em moeda estrangeira, o mesmo deverá ser convertido para o valor do câmbio do dia;
5. Os valores de fretes deverão ser desconsiderados;
6. Não deverão ser utilizados preços promocionais;
7. Dentro do preço unitário do item, deverão estar inclusos os valores dos impostos, se houver;
8. Todos os orçamentos do  processo deverão estar em conformidade com a descrição do SIGE do item informado no Documento de Formalização de Demanda -DFD; dessa forma, é proibido orçamentos com unidades proporcionais. Isso se aplica para qualquer tipo de orçamento. Vejamos o exemplo na figura abaixo:


Orçamentos para contratação de serviços:

Para orçamentos referentes a contratação de serviço, além dos pontos acima mencionados; deverá ser verificado:

  • No preço unitário: deverão estar inclusos as despesas que influenciam no custo, tais como: deslocamento do profissional, hospedagem, impostos, taxas, seguros, encargos fiscais e todos os ônus diretos etc;
     
    No orçamento deverá conter, de forma detalhada, o serviço que será executado  como: carga horária, dias de trabalho, horário etc.

Dúvidas frequentes:

1) Dificuldades em encontrar o número SIGE no Sistema Integrado de Compras (SIC): Como proceder?

Enviar e-mail para materias@unifal-mg.edu.br solicitando o cadastro de um novo SIGE com as devidas especificações: cor, material, medida, voltagem, volume, capacidade, quantidade (ex: caixa com 100 unidades) tamanho, peso, funcionalidade do objeto entre outras; evitando especificações que direcionem a escolha para uma marca específica, a menos que haja justificativas técnicas claras e amparo legal. Informar todos os dados necessários para identificação do item, conforme necessidade do requisitante e disposição do mercado. O detalhamento das informações é muito importante e precisa constar na descrição do item para que se evitem dúvidas ou erros no momento da aquisição e/ou contratação.  

2) Dificuldades em encontrar orçamentos do item desejado conforme a descrição SIGE registrada no Sistema Integrado de Compras (SIC). Como proceder?

a) Sugere-se verificar se o item ainda encontra-se disponível no mercado ou foi atualizado;

b) Após essa verificação, se for necessário, enviar e-mail para materias@unifal-mg.edu.br solicitando o cadastro de um novo SIGE com as devidas especificações atualizadas: cor, material, medida, voltagem, volume, capacidade, quantidade (ex: caixa com 100 unidades) tamanho, peso, funcionalidade do objeto entre outras; evitando especificações que direcionem a escolha para uma marca específica, a menos que haja justificativas técnicas claras e amparo legal. Informar todos os dados necessários para identificação do item, conforme necessidade do requisitante e disposição do mercado. O detalhamento das informações é muito importante e precisa constar na descrição do item para que se evitem dúvidas ou erros no momento da aquisição e/ou contratação. 

FIQUE ATENTO! Na descrição do SIGE é vedada a indicação de marca, salva exceção, conforme artigo 41 da Lei 14133/21, inciso I, alinea d.

[…]Art. 41. No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente:I – indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:[…]
d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como referência; […]

    • Exemplo da descrição SIGE mencionando marca: Câmera Digital Canon Dslr Eos Rebel SL2 kit Lente Ef-s 18-55mm Is Stm ou equivalente técnico, apenas para melhor compreensão da especificação do objeto (Art. 41, “d”, Lei nº 14.133/2021). 

RESUMO – ORÇAMENTOS

ATENÇÃO! O resumo abaixo não exime a Unidade Requisitante da leitura completa das informações acima apresentadas.