Perguntas Frequentes – Contratos e Convênios

1. Como acessar os contratos celebrados pela a UNIFAL-MG?

Os interessados deverão acessar o seguinte endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/proaf/contratos/

2. Quais as pricipais legislações refrentes às contratações na Administração Pública?

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017 – Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

3. Quais os elementos mínimos de um contrato?

São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

      1. o objeto e seus elementos característicos;
      2. o regime de execução ou a forma de fornecimento;
      3. o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
      4. os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
      5. o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
      6. as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
      7. os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
      8. os casos de rescisão;
      9. o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
      10. as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
      11. a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
      12. a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
      13. a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4 – Quais são os atores responsáveis pela fiscalização dos Contratos referentes aos serviços com dedicação de mão de obra?
    1. Fiscalização Técnica: quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços;
    2. Fiscalização Administrativa: aspectos administrativos, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento);
    3. Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
    4. Fiscalização pelo Público Usuário: pesquisa de satisfação junto ao usuário;
5 – Posso recusar a exercer a função de fiscal de contrato?

Não. De acordo com a Lei nº 8.112/90, o exercício da tarefa de fiscalização de contratos consiste em obrigação adicional, indicada entre os compromissos dos agentes públicos.

6 – Qual a duração máxima dos contratos de serviços contínuos?

A prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.

7 – Qual o prazo para publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial?

A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.