DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA – DFD

HOME COMPRAS E CONTRATAÇÕES

O Documento de Formalização de Demanda – DFD é obrigatório para todos os processos de compras e contratações de serviços, conforme menciona os artigos 12 e 72 da Lei nº 14.133/2021.

A Unidade Requisitante é responsável por preencher (sempre a versão atualizada) do Documento de Formalização de Demanda – DFD com muito cuidado e atenção, pois é através desse documento que a Divisão de Compras/DAA/PROAF irá basear-se para prosseguir com as etapas seguintes para aquisição e/ou contratação solicitada.

Todas as instruções da Divisão de Compras/DAA/PROAF sobre como preencher o DFD encontram-se dentro do próprio documento disponível no Sistema SEI. 

A versão atualizada do DFD  sempre será aquela disponível no Sistema SEI;
A Unidade Requisitante não deverá reaproveitar DFD de outros processos.

ATENÇÃO!!! Caso as orientações da Divisão de Compras/DAA/PROAF não sejam seguidas, o DFD  será restituído à Unidade Requisitante para as devidas correções.

RESUMO – DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA – DFD

FIQUE ATENTO! O resumo abaixo não exime a Unidade Requisitante da leitura completa das informações acima apresentadas e das instruções contidas dentro do próprio documento que encontra-se disponível no Sistema SEI.