PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE

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Orientação Divisão de Compras/DAA/PROAF: “Todo processo deve falar por si só”.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PROCESSOS DE INEXIGIBILIDADE
Inexigibilidade:
Quando inviável a competição. Mais informações acesse o artigo 74 da Lei nº 14.133/2021

1.Ofício de solicitação e justificativa da demanda;

2.Documento de Formalização de Demanda – DFD ;

3.Notas Fiscais ou Notas de Empenho ou Contratos e/ou outro documento que comprove a venda ou prestação dos serviços para a justificativa de preços no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração   ( Art. 7º da Instrução Normativa nº 65/2021), vejamos:

[…] Art. 7º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 5º. 1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 5º, a justificativa de preços será dada com base em valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. 2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido. 3º Fica vedada a contratação direta por inexigibilidade caso a justificativa de preços demonstre a possibilidade de competição. […]

4. Planilha de Orçamentos ;

5.Declaração de Exclusividade nos moldes do (Art. 74, inciso I, § 1º da Lei nº 14.133/2021), vejamos:

[…] Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;  […] 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica. […]

Em complemento as informações acima mencionadas, a Divisão de Compras/DAA/PROAF orienta que, antes do envio do processo, a Unidade Requisitante realize as leituras do material de apoio – “Abertura e Tipos de Processos”e “Documento de Formalização de Demanda – DFD”.

ATENÇÃO! A Unidade Requisitante não deverá incluir nenhum documento além dos mencionados acima. A Divisão de Compras/DAA/PROAF entrará em contato com a Unidade Requisitante caso haja necessidade de inclusão de outros documentos e dará todas as instruções necessárias.

IMPORTANTE!  O processo será restituído para as devidas adequações quando:

1. Os documentos solicitados pela Divisão de Compras/DAA/PROAF não forem inseridos no processo;
2. Os documentos não estiverem devidamente preenchidos.