Nível doutorado

A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas informa que a matrícula para os candidatos(as) selecionados(as) para o curso de Doutorado será realizada exclusivamente nas datas especificadas abaixo.

  • 1º Passo: Após ser convocado(a) por e-mail, o(a) candidato(a) deverá enviar os seguintes formulários preenchidos e assinados, em formato PDF, para o e-mail do PPGCF ( ppgcf@unifal-mg.edu.br ), respeitando as datas indicadas.
Datas para envio dos formulários:
MêsDias
Agosto19 e 20
Setembro08 e 09
Outubro05 e 06
Novembro03 e 04
Formulários obrigatórios:
  • 2º Passo: Após receber o e-mail da coordenação do PPGCF confirmando o recebimento dos formulários mencionados no 1º Passo, o(a) candidato(a) deverá anexar os documentos pessoais listados abaixo respeitando as datas da tabela, em formato PDF, no sistema de inscrição, disponível no link:
Período para envio dos documentos pessoais:
MêsDias
Agosto21 a 24
Setembro10 a 11
Outubro07 a 08
Novembro05 a 06
Documentos obrigatórios:
  • Atestado de Regularidade do Cadastro de Pessoa Física (CPF) https://encurtador.com.br/agFO2;
  • Documento oficial de identificação com foto (Carteira de identidade);
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Certidão de quitação eleitoral. Disponível em: https://encurtador.com.br/t4j1e;
  • Diploma de curso de mestrado devidamente registrado (frente e verso) ou documento equivalente legalmente;
  • Histórico escolar completo, do curso de mestrado, contendo, obrigatoriamente, a data de conclusão do curso;
  • Diploma de curso de graduação devidamente registrado (frente e verso) ou documento equivalente legalmente aceito, para matrícula de discentes aprovados para cursar doutorado direto;
  • Histórico escolar completo, do curso de graduação, contendo, obrigatoriamente, a data de conclusão do curso, para matrícula de discentes aprovados para cursar doutorado direto;
  • Regularidade militar, para candidatos brasileiros do sexo masculino entre 18 e 45 anos;
  • Requerimento de Matrícula;
  • Obs: Excepcionalmente, poderá ser aceito certificado ou declaração de conclusão de curso acompanhada da informação da data de colação de grau, observado o prazo estabelecido em edital ou norma específica para apresentação do diploma definitivo.

PORTARIA Nº 2008, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 – Dispõe sobre os documentos exigidos para matrícula nos cursos de Graduação e Pós-graduação da UNIFAL-MG e estabelece procedimentos de verificação documental pelo Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico (DRGCA)