Os valores dos orçamentos deverão ser preenchidos na Planilha de Orçamentos, exceto para os processos destinados ao Pregão Eletrônico referentes ao Pedido Geral de Compras. Nesse caso, os valores dos orçamentos deverão ser registrados no Sistema Integrado do Compras (SIC) pela Unidade Requisitante, conforme Calendário Anual de Compras.
ATENÇÃO!!! Nos processo de Pedido Geral a Unidade Requisitante deverá adotar, para cada item, o valor da média ou mediana e não o menor preço. |
FIQUE ATENTO! Nos casos especiais de: (1) Inexigibilidade; (2) Adesão à ata de registro de preços; (3) Contratação por Importação Direta (Consumo e Equipamento) e (4) Contratação por meio de Importação (Câmbio Financeiro), a Unidade Requisitante deverá apenas incluir os valores das notas fiscais, notas de empenho e/ou outros documentos na planilha de orçamentos, porém não deverá adotar nenhum valor, visto que os valores dos respectivos orçamentos registrados são apenas para provar o preço praticado no mercado.
| ABAIXO AS PLANILHAS PARA REGISTRO DOS VALORES DOS ORÇAMENTOS | |
Planilha de Orçamentos |
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Fique atento para as orientações abaixo sobre a Planilha de Orçamentos (não utilizar essa planilha para Pregão Eletrônico referente ao Pedido Geral de Compras):
SEMÁFARO DOS ORÇAMENTOS
. Orçamentos Heterogêneos: Orçamentos com preços que apresentam grandes variedades e diferenças entre si. |
Preço Estimado (Preço de Referência): Obtidos todos os valores dos orçamentos da demanda solicitada pela Unidade Requisitante, a Divisão de Compras/DAA/PROAF, realizará uma análise sobre eles e irá definir, oficialmente, qual método matemático (menor preço, média ou mediana) nos casos de Pedido Geral; e (média sanada ou menor preço) nos demais casos, será adotado para estimar o melhor preço (preço de referência) que será considerado e publicado para a possível compra ou contratação. |



1. Todos os cálculos da Planilha de Orçamentos são realizados automaticamente;
Preço Estimado (Preço de Referência)
