De acordo com a Lei n º 11.788/08, é facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6º a 14 da referida Lei.
Dessa forma, o convênio não se trata de documento obrigatório. Segundo a citada Lei, o documento obrigatório é o Termo de Compromisso de Estágio.
Atenção! Recomendamos que a demanda de Convênio seja iniciada junto à DRI com, no mínimo, três meses de antecedência ao início do estágio.
>> A DRI somente trata de Convênios de Estágio. Para outros assuntos relacionados a Estágios, entre em contato com a Prograd (estagio.prograd@unifal-mg.edu.br).
COMO FIRMAR CONVÊNIO DE ESTÁGIO
Caso haja necessidade em firmar convênio de estágio com a UNIFAL-MG, deverão ser observadas as seguintes orientações:
- Se a demanda de convênio for interna (partir de Unidade Acadêmica, Coordenação de Curso, etc da UNIFAL-MG), pedido deverá ser encaminhado por docente responsável, via e-mail à DRI, contendo no mínimo:
- Informar com qual Instituição deseja-se realizar Convênio de Estágio e, se possível, o contato de quem já conheça a demanda na Instituição Concedente de Estágio;
- Justificativa/motivação do pedido;
- Minuta do Convênio (essa etapa poderá ser realizada pela equipe DRI);
- Cópia do estatuto ou contrato social da empresa/instituição (essa etapa poderá ser realizada pela equipe DRI);
- Cópia de documento que comprove a competência para figurar como representante legal da empresa/instituição (essa etapa poderá ser realizada pela equipe DRI);
Atenção! Caso a demanda seja de discente, a Unidade Acadêmica ou Coordenação de Curso ao qual o discente está vinculado é quem deverá encaminhar o pedido.
- Se a demanda de convênio for externa (partir de empresa/instituição), pedido deverá ser encaminhado via e-mail (dri@unifal-mg.edu.br), contendo no mínimo:
- Minuta do Convênio (Documento-modelo de Convênio de Estágio UNIFAL-MG);
- Cópia do estatuto ou contrato social da empresa/instituição;
- Cópia de documento que comprove a competência para figurar como representante legal da empresa/instituição;
Para demandas externas, o pedido será encaminhado à Pró-Reitoria de Graduação e/ou Unidade Acadêmica de interesse para manifestação.
Em todos os casos, inclusive para minutas de convênio que não sejam o padrão da UNIFAL-MG, o processo seguirá para os trâmites internos antes da assinatura e a DRI poderá solicitar outras documentações, se for o caso.
Clique aqui para verificar a relação de Convênios de Estágios no âmbito da UNIFAL-MG.
