PEC-G

– O Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G), criado oficialmente em 1965 pelo Decreto nº 55.613 e, atualmente regido pelo DECRETO Nº 11.923, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024, oferece a estudantes de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordo educacional, cultural ou científico-tecnológico a oportunidade de realizar seus estudos de graduação em Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras.

O PEC-G é administrado pelo Ministério das Relações Exteriores, por meio da Divisão de Temas Educacionais, e pelo Ministério da Educação, em parceria com Instituições de Ensino Superior em todo o país.

Maiores informações acesse: http://portal.mec.gov.br/pec-g

 

 Bolsas para alunos PEC-G

Ministério das Relações Exteriores Ministério da Educação

Bolsa Mérito: concedida a estudantes-convênio que apresentem notável rendimento acadêmico após o primeiro ano de graduação. Além de bolsa mensal, o bolsista mérito recebe passagem aérea de retorno ao seu país, após o término da graduação. ***

Bolsa MRE: concedida a estudantes-convênio de IES não federais que apresentem debilitada situação financeira após o primeiro ano de graduação no Brasil.

Bolsa Emergencial: concedida em caráter extraordinário, nos casos em que o estudante se veja em situação de extrema dificuldade financeira de ordem imprevista.

Passagem aérea de retorno: Em alguns casos, a DCE poderá conceder passagem de retorno ao país de origem do estudante-convênio, após a graduação

Fonte: http://www.dce.mre.gov.br/PEC/G/bolsas.php

O Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (Promisaes) tem o objetivo de fomentar a cooperação técnico-científica e cultural entre o Brasil e os países com os quais mantém acordos – em especial os africanos – nas áreas de educação e cultura.

O projeto oferece apoio financeiro no valor de seiscentos e vinte e dois reais para alunos estrangeiros participantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G), regularmente matriculados em cursos de graduação em instituições federais de educação superior. O auxílio visa cooperar para a manutenção dos estudantes durante o curso, já que muitos vêm de países pobres

Fonte: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=545&id=12284&option=com_content&view=article

*** BOLSA MÉRITO – MAIS INFORMAÇÕES

O benefício, no valor de R$ 622,00 por mês, é concedido por um período de 6 meses. Os processos de candidatura e de seleção são regulados por Edital específico. A Instituição de Ensino Superior (IES) em que o estudante-convênio estuda deverá indicá-lo através de seleção prévia. A indicação deverá ser feita por meio de ofício endereçado à Divisão de Temas Educacionais e Língua Portuguesa (DTED) do Ministério das Relações Exteriores.