MOBILIDADE ACADÊMICA INTERNACIONAL (DISCENTE)
O discente que sairá em mobilidade acadêmica internacional deverá atender aos requisitos da Resolução do CEPE nº 19 de 31/10/2018, que regulamenta o Regime de Mobilidade Acadêmica Internacional no âmbito dos cursos de graduação da UNIFAL-MG. Para acessar a resolução, clique aqui.
O discente poderá verificar no link https://www.unifal-mg.edu.br/dri/convenios-internacionais os convênios internacionais que a UNIFAL-MG possui com outras instituições, bem como outras oportunidades por meio do link https://www.unifal-mg.edu.br/dri/oportunidades/.
Sugere-se que o aluno entre em contato com a coordenação de seu curso e informe sobre o interesse em cursar o programa de mobilidade internacional, a fim de obter orientações acadêmicas pertinentes, como adequação à sua formação, unidades curriculares a serem cursadas, limite de tempo para mobilidade, etc.
COMO SOLICITAR AFASTAMENTO PARA MOBILIDADE ACADÊMICA INTERNACIONAL
Após receber a carta de aceite da Universidade de destino, o estudante deverá solicitar o afastamento para mobilidade acadêmica internacional por meio de abertura de um processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, a ser encaminhado à Diretoria de Relações Internacionais – DRI, oportunamente.
Procure a coordenação de seu curso para orientações de como obter autorização para afastamento para mobilidade internacional.
Documentação Necessária
- Formulário de Afastamento preenchido e assinado, que inclui Termo de Compromisso;
- Declaração de aceite da instituição anfitriã;
- Plano de estudos ou de atividades a serem desenvolvidas no exterior, aprovado pelo Colegiado do Curso/Coordenação do Curso;
- Aprovação do Colegiado do Curso/Coordenação do Curso;
- Histórico Escolar;
- Passaporte;
- Seguro/Assistência Viagem (providenciado pelo próprio discente)
Atenção! Você deverá informar se o documento é original, cópia ou cópia autentica por Cartório.
Como funciona o processo no SEI
- Acesse o SEI como usuário externo. Caso ainda não possua cadastro, realize-o antes de iniciar a solicitação.
- Inicie um novo peticionamento, selecionando o Tipo de Processo: Graduação: Intercâmbio – Internacional.
- Anexe todos os documentos obrigatórios listados acima.
- Confira se toda a documentação foi anexada corretamente e encaminhe o processo à Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais (DRI).
- A DRI analisará a documentação. Caso sejam identificadas pendências, você será notificado pelo SEI para realizar as correções ou complementar os documentos.
- Quando necessário, o processo será encaminhado à Coordenação/Colegiado do Curso para análise e aprovação da mobilidade e do Plano de Estudos.
- Após a aprovação, a DRI adotará as providências necessárias e encaminhará o processo à Diretoria de Registros Gerais e Controles Acadêmicos (DRGCA) para registro do afastamento acadêmico.
- Concluído o registro do afastamento, o processo será finalizado.
Importante: acompanhe regularmente a tramitação do processo no SEI, pois todas as comunicações, solicitações de complementação de documentos e decisões serão realizadas pelo sistema.
Fluxo de tramitação
Atenção! A UNIFAL-MG não dispõe, até o momento, de editais de seleção para mobilidade acadêmica internacional. Assim, as despesas com passagens, hospedagem, alimentação, etc. fica a cargo do estudante. Com os convênios firmados, muitas vezes o discente não terá custos com matrículas, mensalidades ou qualquer outra taxa na Universidade de destino, mas fique atento às informações da Instituição Anfitriã.
LINKS ÚTEIS PARA VIAGEM
1. Embaixadas, Consulados e Missões de outros países no Brasil: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/Embaixadas-Consulados-Missoes/de-outros-paises-no-brasil#bolivia.
2. Embaixadas, Consulados e Missões do Brasil no exterior: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/Embaixadas-Consulados-Missoes/do-brasil-no-exterior
3. Informações sobre vistos para brasileiros: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/vistos/vistos-para-brasileiros
4. Emergências Consulares e Núcleo de Assistência a Brasileiros: https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-bangkok/setor-consular/assistencia-a-brasileiros-que-se-encontram-no-exterior-emergencias#:~:text=O%20que%20%C3%A9%20o%20N%C3%BAcleo,consular%20a%20brasileiros%20no%20exterior.
5. Autorização de Retorno ao Brasil (ARB) (Cidadãos brasileiros e nacionais estrangeiros residentes no Brasil que, estando no exterior e necessitando regressar ao território brasileiro, não preencham os requisitos para a obtenção de passaporte): https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-autorizacao-de-retorno-ao-brasil
6. Bagagens e Mudanças: consulte a embaixada brasileira do país de partida
7. Polícia Federal: http://www.pf.gov.br/
8. Registro de estrangeiros no Brasil: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-se-como-estrangeiro-no-brasil
9. Certificado de Direito à Assistência Médica – CDAM (PB4, IB2): Este Certificado, também conhecido como PB4, é oriundo do Acordo Previdenciário firmado entre o Brasil com Portugal, Cabo Verde e Itália, permitindo aos cidadãos do país de origem, usufruírem do sistema público de saúde no país de destino como cidadão local.
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certificado-de-direito-a-assistencia-medica
10. Saúde do viajante (vacinas): https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/saude-do-viajante/vacina-para-viajantes. Para verificar os requisitos de entrada de outros países, consulte o site da embaixada brasileira de seu destino.
11. Certificado Internacional de Vacinação (CIVP). O CIVP é o documento que comprova a vacinação de febre amarela (FA): https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-o-certificado-internacional-de-vacinacao-e-profilaxia. Consulte aqui a lista simplificada de países que exigem o CIVP de febre amarela. Se seu voo tiver escala ou conexão, confira todos os países por onde irá passar.
