Perguntas Frequentes

  1. O que é o programa de Mobilidade Acadêmica Internacional (intercâmbio estudantil)?

É um programa exclusivo para alunos matriculados na UNIFAL-MG. Os alunos que participam desse programa podem realizar estudos numa instituição estrangeira conveniada pelo período de 1 a 2 semestres acadêmicos.

  1. Quais são os pré-requisitos para participar da mobilidade?

Consulte a Regulamentação de Mobilidade Acadêmica Internacional por meio do link Regulamentação do regime de Mobilidade Acadêmica Internacional

  1. Receberei algum auxílio da UNIFAL-MG?

Conforme acordos de cooperação entre a UNIFAL-MG e as instituições estrangeiras, o aluno brasileiro tem isenção de taxas acadêmicas nas universidades estrangeiras. Porém, algumas instituições limitam as vagas. No caso do número de candidatos ser superior ao número de vagas, haverá classificação por meio de critérios estabelecidos pela DRI, juntamente com a Coordenação do Curso do discente. O aluno fica responsável pelo pagamento das despesas de alojamento, passagem aérea, transporte local, alimentação, entre outras despesas pessoais.

  1. Há algum programa de bolsa para realizar intercâmbio no exterior na graduação?

No momento, a UNIFAL-MG não possui edital próprio para esse fim.

  1. Quanto gastarei por mês para realizar o intercâmbio?

Os custos mensais variam conforme a cidade e país. As capitais e cidades grandes geralmente possuem um custo elevado. Antes de viajar pesquise sobre o custo de vida do local e se possível pergunte a algum aluno que já morou na cidade pretendida.

  1. Como é o procedimento de inscrição no programa de mobilidade estudantil?

Entre em contato com a Diretoria de Relações Internacionais.

  1. O que devo providenciar após a chegada da minha carta de aceitação.

Após receber a carta de aceitação o aluno deve providenciar o visto de estudo diretamente no consulado do país pretendido. Cada consulado tem sua própria lista de documentos a serem apresentados, pelo aluno, para a emissão do visto. O aluno também deve providenciar o seguro saúde, cumprir todos os procedimentos solicitados pela instituição de acolhimento e providenciar a abertura de um processo na UNIFAL-MG (entrar em contato com a DRI).

  1. Quem deve solicitar o visto de estudo? O aluno ou a UNIFAL-MG?

O Visto de estudo é responsabilidade do aluno. Mesmo antes da carta de aceitação chegar, o aluno pode obter informações no site do consulado do país de acolhimento e dar início aos procedimentos para a obtenção do visto. Lembre-se que para obter o visto de estudo é necessário ter o passaporte.

  1. Onde solicito o passaporte?

O passaporte é emitido pela Polícia Federal. Acesse o site da Polícia Federal para mais informações: http://www.pf.gov.br/servicos/passaporte

  1. Quando devo comprar a minha passagem?

Recomendamos que os alunos só comprem a passagem ao receberem a carta de aceitação, pois até a chegada da mesma o seu intercâmbio ainda não foi confirmado.

  1. Estou no exterior e quero ficar mais 1 semestre. Como devo proceder?

O aluno deve entrar em contato com a DRI e pedir o formulário de Renovação da Mobilidade que consiste em refazer o plano de estudos para mais 1 semestre. Esse novo plano será analisado pelo Coordenador de Curso e, caso ele esteja de acordo, o aluno estará apto a permanecer no exterior.

  1. Como devo proceder no retorno para a UNIFAL-MG?

O aluno deve trazer, caso seja possível, o histórico das disciplinas cursadas no exterior mais a ementa e dar entrada junto à Coordenação do Curso para dar procedimento à validação das disciplinas. Algumas universidades não entregam essa documentação aos alunos, e sim enviam para a DRI. Quando essa documentação chegar, entraremos em contato com os alunos.

  1. Como faço para validar as disciplinas realizadas no exterior?

Para validar as disciplinas realizadas no exterior, o aluno deverá ir até a Pro-Reitoria de Graduação (Prograd) para receber as orientações necessárias.

  1. A UNIFAL-MG também recebe alunos estrangeiros?

A UNIFAL-MG é filiada ao Grupo Coimbra de Universidades – CGUB, que tem cooperação entre a Organização dos Estados Americanos (OEA). Por meio dessa cooperação, resultou-se o Programa de Alianças para a Educação e a Capacitação (Bolsas Brasil – PAEC OEA-GCUB) que, por meio de edital, seleciona discentes, oferecendo oportunidades de bolsas para estudos acadêmicos com o apoio de suas instituições sociais nas Américas e ao redor do mundo. O PAEC é administrado conforme os respectivos acordos de cooperação, seguindo os princípios previstos no Manual de Procedimentos de Bolsas da OEA. Assim, a UNIFAL-MG tem recebido discentes de vários países nos seus programas de Mestrado e Doutorado.

O Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G), criado oficialmente em 1965 pelo Decreto nº 55.613 e, atualmente regido pelo Decreto nº 7.948, oferece a estudantes de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordo educacional, cultural ou científico-tecnológico a oportunidade de realizar seus estudos de graduação em Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras. O PEC-G é administrado pelo Ministério das Relações Exteriores, por meio da Divisão de Temas Educacionais, e pelo Ministério da Educação, em parceria com Instituições de Ensino Superior em todo o país. A UNIFAL-MG também recebe alunos estrangeiros por meio desse programa.

Maiores informações acesse: http://portal.mec.gov.br/pec-g