INFORMAÇÕES IMPORTANTES AOS ESTUDANTES ESTRANGEIROS
1. Legalização de documentos oficiais
Todos os documentos oficiais que contenham assinatura, tais como certificado de conclusão de curso, diploma e histórico escolar entre outros, deverão estar legalizados ou apostilados.
Os estudantes provenientes de países não signatários da Convenção de Haia deverão legalizar os documentos mencionados junto à Embaixada/ Consulado do Brasil em seu país. Todos os documentos devem ser legalizados antes da vinda dos estudante ao Brasil.
2. Seguro estudantil
O estudante internacional deverá apresentar, no ato da matrícula, uma cópia do seguro de saúde internacional válido por todo o período de permanência no Brasil. O seguro deve, obrigatoriamente, incluir o item de Repatriação Funerária e Translado de Corpo, em caso de falecimento.
3. Cadastro de Pessoa Física (CPF)
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) contém suas informações pessoais, como nome, data de nascimento, endereço, entre outras. Não há idade mínima para ter um CPF e cidadãos brasileiros ou estrangeiros podem se inscrever, morando no Brasil ou no exterior.
O CPF também é necessário para a realização de matrícula na Universidade Federal de Alfenas. Sem o CPF a matrícula não será efetuada!
Instruções da Receita Federal do Brasil para obtenção do CPF por estrangeiros, mesmo não residindo no Brasil – Acesse o link: CPF instructions RFB. O CPF também pode ser solicitado no Brasil.
Para mais informações consulte o link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior.
4. Pagamento/Recebimento de bolsas
Em caso de recebimento de bolsa, o estudante estrangeiro deverá possuir o número CPF e uma conta em banco brasileiro.
Atenção! Bolsas normalmente são pagas pelo critério de mês vencido. Ou seja, a bolsa relativa ao mês de março é paga em abril, por exemplo, e assim sucessivamente. Assim sendo, é importante que o estudante possua uma reserva financeira.
5. Certificado Internacional de Vacinas
É importante que o estudante esteja com as vacinas em dia.
Atenção! Verifique junto à Embaixada do Brasil, em seu país, a necessidade de apresentação do Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.
6. Registro Nacional Migratório (RNM)
O imigrante deve solicitar o registro e a emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). O prazo começa a contar a partir da data da publicação do deferimento.
- Para quem tem visto temporário: 90 dias após a entrada no Brasil para se registrar.
- Para quem recebeu autorização de residência: 30 dias após a publicação da autorização no Diário Oficial para se registrar.
Se o registro não for solicitado dentro desse prazo, será aplicada a sanção prevista no art. 307, inciso IV, do Decreto 9.199, de 2017.
O processo para registro, emissão/renovação da Carteira de Registro Nacional Migratório deverá ser feito pessoalmente, na unidade da Polícia Federal em que haja atendimento a imigrantes da circunscrição onde esteja domiciliado o requerente. No caso dos residentes em Alfenas (MG), o atendimento é realizado pela Delegacia de Polícia Federal em Varginha/MG/DPF. É necessário realizar o agendamento prévio para o atendimento no Posto da Polícia Federal em Varginha-MG.
- Endereço da Polícia Federal em Varginha
UAI/Setor de Imigração – Via Café Garden Shopping (Polícia Federal – Setor de Imigração)
Rua Humberto Pizzo, nº 999, Jardim Petrópolis. Varginha/MG
- Contato:
Telefone: 35 3219-1442 ou 35 3219-1433
E-mail: migracao.vag.mg@pf.gov.br
Para mais informações acesse:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-se-como-estrangeiro-no-brasil
https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao
7. Alojamento
A UNIFAL-MG não dispõe de alojamentos temporários e/ou permanentes.