INFORMAÇÕES IMPORTANTES AOS ESTUDANTES ESTRANGEIROS

1. Legalização de documentos oficiais

Todos os documentos oficiais que contenham assinatura, tais como certificado de conclusão de curso, diploma e histórico escolar entre outros, deverão estar legalizados ou  apostilados.

Os estudantes provenientes de países não signatários da Convenção de Haia deverão legalizar os documentos mencionados junto à Embaixada/ Consulado do Brasil em seu país. Todos os documentos devem ser legalizados antes da vinda dos estudante ao Brasil.

2. Seguro estudantil

O estudante internacional deverá apresentar, no ato da matrícula, uma cópia do seguro de saúde internacional válido por todo o período de permanência no Brasil. O seguro deve, obrigatoriamente, incluir o item de Repatriação Funerária e Translado de Corpo, em caso de falecimento.

3. Cadastro de Pessoa Física (CPF)

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) contém suas informações pessoais, como nome, data de nascimento, endereço, entre outras. Não há idade mínima para ter um CPF e cidadãos brasileiros ou estrangeiros podem se inscrever, morando no Brasil ou no exterior.

O CPF também é necessário para a realização de matrícula na Universidade Federal de Alfenas. Sem o CPF a matrícula não será efetuada! 

Instruções da Receita Federal do Brasil para obtenção do CPF por estrangeiros, mesmo não residindo no Brasil – Acesse o link:  CPF instructions RFB. O CPF também pode ser solicitado no Brasil.

Para mais informações consulte o link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior.

4. Pagamento/Recebimento de bolsas

Em caso de recebimento de bolsa, o estudante estrangeiro deverá possuir o número CPF e uma conta em banco brasileiro.
Atenção! Bolsas normalmente são pagas pelo critério de mês vencido. Ou seja, a bolsa relativa ao mês de março é paga em abril, por exemplo, e assim sucessivamente. Assim sendo, é importante que o estudante possua uma reserva financeira.

5. Certificado Internacional de Vacinas

É importante que o estudante esteja com as vacinas em dia.
Atenção! Verifique junto à Embaixada do Brasil, em seu país, a necessidade de apresentação do Certificado Internacional de Vacina contra Febre Amarela.

6. Registro Nacional Migratório (RNM)

O imigrante deve solicitar o registro e a emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). O prazo começa a contar a partir da data da publicação do deferimento.

  1. Para quem tem visto temporário: 90 dias após a entrada no Brasil para se registrar.
  2. Para quem recebeu autorização de residência: 30 dias após a publicação da autorização no Diário Oficial para se registrar.

Se o registro não for solicitado dentro desse prazo, será aplicada a sanção prevista no art. 307, inciso IV, do Decreto 9.199, de 2017.

O processo para registro, emissão/renovação da Carteira de Registro Nacional Migratório deverá ser feito pessoalmente, na unidade da Polícia Federal em que haja atendimento a imigrantes da circunscrição onde esteja domiciliado o requerente. No caso dos residentes em Alfenas (MG), o atendimento é realizado pela Delegacia de Polícia Federal em Varginha/MG/DPFÉ necessário realizar o agendamento prévio para o atendimento no Posto da Polícia Federal em Varginha-MG.

  • Endereço da Polícia Federal em Varginha

UAI/Setor de Imigração – Via Café Garden Shopping (Polícia Federal – Setor de Imigração)

Rua Humberto Pizzo, nº 999, Jardim Petrópolis. Varginha/MG

  • Contato:

Telefone: 35 3219-1442 ou 35 3219-1433

E-mail: migracao.vag.mg@pf.gov.br

Para mais informações acesse:

https://www.gov.br/pf/pt-br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-se-como-estrangeiro-no-brasil

https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao

7. Alojamento

A UNIFAL-MG não dispõe de alojamentos temporários e/ou permanentes.