Edital de Chamada Pública – Instituições Financeiras

 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, VISANDO BENEFÍCIOS COMO BOLSAS, ESTÁGIOS, EMPREGOS, EMPREENDEDORISMO, INCENTIVOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS.

A UNIFAL-MG, por meio da Reitoria e da Direção de Relações Internacionais e Interinstitucionais (DRI), torna público que se encontra aberto o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para o processo de seleção e credenciamento de Instituições Financeiras que buscam contribuir com bolsas, estágios, empregos, empreendedorismo, incentivos e serviços especializados aos discentes da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, nos termos que se seguem.

 

  1. DO OBJETIVO E ESPECIFICAÇÕES

1.1 O presente EDITAL tem por objetivo selecionar Instituições Financeiras interessadas na permissão de uso, não oneroso, de espaço nas instalações da sede da UNIFAL-MG em Alfenas-MG, para expor e comercializar seus produtos e que apresentem, claramente, sua contrapartida para os discentes da UNIFAL-MG, na forma de bolsas, estágios, empregos, empreendedorismo, incentivos e serviços especializados.

 

  1. DA JUSTIFICATIVA

2.1 Seguindo as diretrizes do Ministério da Educação, a UNIFAL-MG sente necessidade de uma maior participação de Instituições, públicas e / ou privadas, na vida acadêmica de seus docentes e discentes. Nesse sentido, seguindo exemplos de outras universidades federais como UFMG, UFLA, UFRJ, UFGRS, UFJF, entre outras, encaminhamos esse EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, dando oportunidade para Instituições Financeiras interessadas apresentarem seus projetos e produtos para a comunidade acadêmica.

 

  1. DA ABRANGÊNCIA E DAS VAGAS

3.1 Poderão participar do processo seletivo e credenciamento todas as Instituições Financeiras interessadas.

3.2 Serão disponibilizados, pela Pró-Reitoria de Administração, locais de boa visibilidade, mesas, cadeiras, pontos de energia, conforme espaço físico disponível.

 

  1. DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão participar deste Chamamento as Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na forma de Banco Múltiplo, Comercial ou Cooperativo e Cooperativa de Crédito, que preencherem todos os requisitos exigidos neste Edital.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

5.1 Os(as) interessados(as) em participar deverão preencher e encaminhar, via e-mail, a ficha de inscrição, conforme modelo em anexo (Anexo 1);

5.2 A ficha de inscrição deverá ser encaminhada, via e-mail, à Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais (DRI) dri@unifal-mg.edu.br;

5.3 AGU, por meio do Parecer n. 07/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU, de 17 de setembro de 2013, define os critérios para chamamento público:

5.3.1 Contratação de quaisquer dos interessados que satisfaçam às condições exigidas;

5.3.2 Preço de mercado seja razoavelmente uniforme e que a fixação prévia de valores seja mais vantajosa para Administração;

5.3.3 Seja dada ampla divulgação, mediante aviso publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação, sem prejuízo do uso adicional de outros meios que se revelem mais adequados ao caso;

5.3.4 Em caso de irregularidades, o credenciado deverá fazer por escrito para DRI, com antecedência mínima de 60 dias.

  1. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1 A ficha de inscrição será analisada pela equipe da DRI, composta por 2 (dois) membros, que concluirá pelo deferimento (ou não). A apresentação de inscrição de forma inadequada ou incompleta, ou quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências deste edital, implicará na desclassificação da Instituição Financeira interessada, não cabendo recurso.

 

  1. DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA HABILITAÇÃO E PARTICIPAÇÃO

7.1 É de inteira responsabilidade da Instituição Financeira:

I – realizar a feira nos dias e horários acordados com a equipe organizadora e designados no termo de compromisso e responsabilidade;

II – arcar com as próprias despesas, com translados e alimentação;

III – zelar pelo espaço, mantendo-o limpo e organizado, antes e depois, e acondicionando em recipientes apropriados o lixo orgânico e material reciclável produzido;

IV – ser responsável pela estrutura, como computadores, notebooks e demais equipamentos eletrônicos;

V – estar munido dos documentos necessários a sua identificação;

VI – permanecer em seu módulo durante todo o período estabelecido;

VII – responder, perante a equipe organizadora da DRI e Reitoria, pelos atos praticados por seus prepostos e auxiliares quanto à inobservância das obrigações.

7.2 São compromissos da UNIFAL-MG, Sede em Alfenas – MG, por meio da DRI, Pró-Reitoria de Extensão e de Administração:

I – disponibilizar o espaço adequado para apresentação dos produtos;

II – publicar os termos de acordo a serem firmados com a UNIFAL-MG;

III – fiscalizar o fiel cumprimento dos acordos firmados;

IV – promover e divulgar, em seu site e junto à comunidade acadêmica e comunidade externa;

V – fomentar e desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão, junto à Instituição Financeira, visando à construção de espaços formativos e interativos;

 

  1. DO CRONOGRAMA

8.1 Lançamento do Edital: 23 de Agosto de 2019.

8.2 As inscrições estarão abertas no período de 26 de Agosto a 04 de Outubro de 2019;

8.3 A inscrição deverá ser feita pela Instituição Financeira interessada por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição, enviando para o e-mail: dri@unifal-mg.edu.br.

8.4 A seleção dos interessados ocorrerá no período de 07 e 08 de outubro de 2019.

8.5 Divulgação do Resultado: 10/10/2019.

8.6 Não se aplica recursos.

 

Alfenas, 20 de Agosto de 2019.

 

Prof. Sandro Amadeu Cerveira

Reitor

http://Modelos de Termos, Acordos etc\Extrato Chamada Pública.doc