Regulamentação para a concessão de diárias para participação em eventos científicos

Art. 1º – As diárias aqui tratadas são exclusivamente para docentes e TAEs lotados no ICEx e palestrantes externos convidados, para participação em eventos científicos, com apresentação de trabalho(s), em eventos regionais ou com projetos de pesquisa comprovados e para motoristas da Unifal-MG.

§ 1o – O formulário de afastamento, a inscrição e o aceite do trabalho no evento ou documento justificando o pedido são essenciais para a protocolização do pedido.

§ 2o – As diárias estão limitadas, por servidor, ao total de 5,5 nacionais a cada dois anos e podem ser distribuídas nesse período de acordo com proposta do próprio servidor.
A contagem das diárias devidas para cada servidor se inicia em 1/1/2014 e o limite de 5,5 pode ser revisto (zerado) para os anos vindouros, dependendo da demanda.

§ 3o – Serão disponibilizadas anualmente um total de 4,5 diárias para palestrantes externos para cada semana acadêmica dos Cursos de Graduação de Física, Ciência da Computação e da Matemática/Estatística, totalizando 13,5 diárias exclusivas para as semanas acadêmicas.

Art. 2º – Das diárias a serem concedidas aos motoristas da UNIFAL-MG, ficarão reservadas um total de 12 diárias exclusivamente para transporte durante as semanas acadêmicas dos cursos de graduação e o restante ficará limitado a 2 diárias para motoristas por docente por ano.

Art. 3º – O atendimento aos pedidos de diárias dependem da disponibilidade de recursos.

Art. 4º – Estará habilitado para o recebimento das diárias para eventos científicos o docente que se enquadrar nos seguintes critérios:
1) – ter solicitado auxílio à participação no evento para uma agência de fomento;
2) – estar cadastrado em grupo de pesquisa na Unifal-MG;
3) – estar ou ter orientado alunos vinculados a projetos de pesquisa registrados em agências de fomento nos últimos 2 anos.Universidade Federal de Alfenas – Unifal-MG Instituto de Ciências Exatas – ICEx
4) – estar ou ter orientado alunos vinculados aos programas institucionais da Unifal-MG nos últimos 2 anos.
Parágrafo único – Para docentes nomeados e empossados há menos de dois anos, será exigido apenas o cumprimento do item 1.

Art. 5º – O prazo final para encaminhamento dos pedidos de concessão de diárias dar-se-á sempre no mês de outubro de cada ano, se ainda houver orçamento disponível e serão atendidos por ordem de entrada do pedido.

Art. 6º – Todos os pedidos deverão ser encaminhados, preferencialmente com 30 (trinta) dias de antecedência do evento, salvo justificativas até 10 (dez) dias de antecedência.

Art. 7º – Casos excepcionais serão encaminhados à apreciação da Comissão de Concessão de Diárias e Passagens – CCDP e referendado pela Congregação do ICEx.
§ 1o – Em caso de viagens internacionais, a CCDP fará a análise da viabilidade financeira da concessão.

 

Ihosvany Camps Rodriguez – Presidente da CCDP
José Paulo Carvalho dos Santos
Ricardo Menezes Salgado

Arquivo em PDF pra impressão