Regimento Interno do Instituto de Ciências Exatas

Art. 1º O presente Regimento contém as disposições básicas sobre as atividades do Instituto de Ciências Exatas, da UNIFAL-MG.
Parágrafo único. O funcionamento e atividades desse Instituto estão regulamentados neste Regimento e serão complementados por resoluções aprovadas pela sua Congregação, em conformidade com o que dispõe o Regimento Geral da UNIFAL-MG.

 

CAPÍTULO I

Da Constituição e seus Fins

Art. 2º O Instituto de Ciências Exatas – ICEx congrega os docentes e os servidores técnico-administrativos em educação (TAE) nele lotados, com objetivos comuns e permanentes de ensino de graduação e pós-graduação, extensão, pesquisa e administração.

Art. 3º Os TAE´s exercerão o auxílio em atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração, segundo as necessidades do ICEx, definidas pela sua Direção.

Art. 4º Para exercer as atividades de ensino, pesquisa e extensão, os docentes deverão organizar-se na forma de Departamentos.
Parágrafo único. Define-se Departamento como sendo a unidade básica do ICEx capaz de exercer funções relacionadas ao ensino, pesquisa, extensão e administração.

Art. 5º O ICEx terá por competência:
I – planejamento, coordenação, execução e avaliação das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
II – planejamento e aplicação dos recursos orçamentários que lhe forem alocados e administração dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
III – coordenação e implementação da política de recursos humanos; e
IV – proposição do Regimento Interno em consonância com o Estatuto e o Regimento Geral da UNIFAL-MG.

 

CAPÍTULO II

Da Administração e Funcionamento

Seção I
Da Organização

Art. 6º A estrutura organizacional do ICEx será:
I – Congregação;
II – Diretoria;
III – Assembleia;
IV – Secretaria; e
V – Departamentos.

 

Seção II
Da Congregação

Art. 7º A Congregação é o órgão máximo consultivo, deliberativo e de recurso do ICEx.

§ 1º A Congregação será composta por:
I – Diretor, como seu presidente;
II – Um representante docente de cada Departamento;
III – Um representante dos servidores TAE´s; e
IV – Um representante do corpo discente.

§ 2º O representante do inciso II e seu suplente serão indicados pelo respectivo Departamento, todos do quadro permanente do ICEx, exceto o Diretor e o Vice-Diretor.
§ 3º O representante do inciso III e seu suplente serão indicados pelos seus pares.
§ 4º O representante do corpo discente e seu suplente serão indicados, em comum acordo, pelos órgãos máximos de representação estudantil da Instituição, com mandato de 1 (um) ano, sendo permitida uma única recondução subsequente.
§ 5º O mandato dos representantes dos incisos II e III será de dois anos, permitida uma única recondução subsequente.
§ 6º Os representantes dos incisos II e III somente serão destituídos por interposição assinada por no mínimo 2/3 (dois terços) de seus pares.
§ 7º É assegurado a todos os membros o direito a voz e voto, cabendo ao Diretor somente o voto de qualidade.

Art. 8º A Congregação se reunirá com no mínimo metade de seus membros mais um, devendo ser iniciada em até 20 (vinte) minutos após o horário estipulado pela convocação.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput deste artigo implicará a suspensão da reunião.

Art. 9º O Diretor, o Vice-Diretor poderão ter suas destituições propostas e votadas em Assembleia especialmente convocada para esse fim.

§ 1º A destituição só ocorrerá se aprovada em Assembleia por no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros.
§2º As decisões da Assembleia serão encaminhadas para a Congregação para que sejam deliberadas.

Art. 10. À Congregação compete:

I – elaborar o Regimento Interno ou suas modificações e submetê-las ao Conselho Universitário – Consuni;
II – estabelecer as diretrizes administrativas e supervisionar sua execução em consonância com o disposto no Estatuto, no Regimento Geral e neste Regimento Interno;
III – servir de grau de recurso sobre as decisões do Diretor;
IV – propor a admissão ou a disponibilidade de pessoal docente e técnico-administrativo;
V – criar, modificar ou extinguir comissões;
VI – deliberar sobre questões didáticas, científicas, de extensão e administrativas a ela encaminhadas;
VII – emitir parecer sobre as proposições das Pró-Reitorias Acadêmicas em assuntos que envolvam o ICEx;
VIII – deliberar o plano de gestão da Diretoria que deverá ser apresentado pelo Diretor, nos primeiros trinta dias de seu mandato;
IX – discutir e aprovar o orçamento, proposto pela Diretoria, em consonância com as diretrizes orçamentárias da UNIFAL-MG;
X – deliberar sobre a criação ou extinção de Órgãos Complementares;
XI – deliberar a respeito dos pedidos de remoção ou redistribuição de docentes e de TAE´s, de acordo com as normas vigentes;
XII – manifestar sobre afastamento de docentes e de TAE´s para fins de aperfeiçoamento e qualificação;
XIII – indicar representações docentes e de TAE´s, exceto Consuni, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), Conselho de Curadores e membros da Congregação;
XIV – deliberar sobre questões não previstas neste Regimento; e
XV – deliberar sobre os regulamentos específicos de comissões, órgãos de apoio e ou complementares.

Art. 11. As reuniões ordinárias serão convocadas, pelo Diretor ou por requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 horas e pauta definida.

Art. 12. As reuniões extraordinárias serão convocadas, incluindo sua pauta, sem exigência de antecedência, pelo Diretor ou por requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, por motivos excepcionais ou de urgência, devendo quem convocar, justificar o procedimento. A reunião só poderá ocorrer se a justificativa for aceita pela maioria simples dos presentes.

 

Seção III
Da Diretoria

Art. 13. A Diretoria, composta por um Diretor e um Vice-Diretor, administra, coordena e superintende todas as atividades da Unidade Acadêmica.

§ 1º O Diretor e o Vice-Diretor, eleitos na forma do art. 29 deste Regimento, serão nomeados pelo Reitor, na forma da lei.
§ 2º O mandato do Diretor e do Vice-Diretor será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução subsequente.
§ 3º O Diretor e o Vice-Diretor deverão ser obrigatoriamente do quadro de docentes permanentes e em regime de dedicação exclusiva.

Art. 14. Na ausência ou impedimento do Diretor, este será substituído pelo Vice-Diretor.

§ 1º No caso de impedimento definitivo ou renúncia do Diretor, será realizada nova eleição no prazo de 60 (sessenta) dias.
§ 2º No caso de ausências simultâneas do Diretor e de seu vice, assumirá a Diretoria o docente da Congregação com maior tempo de serviço na Instituição.
§ 3º No caso de impedimento definitivo ou renúncia do Vice-Diretor, o Diretor indicará um novo Vice-Diretor que deverá ser referendado pela Congregação.

Art. 15. À Diretoria compete:

I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Geral, este Regimento Interno e as decisões da Congregação e da Administração Superior que lhe competem;
II – administrar o ICEx;
III – submeter à Congregação, o Plano de Gestão elaborado em conformidade com as diretrizes da Instituição, nos primeiros trinta dias do seu mandato;
IV – elaborar e encaminhar à Congregação o Relatório Anual de Atividades;
V – autorizar as compras de equipamentos e de custeio e a mudança de rubrica definidas pela comissão competente;
VI – autorizar a concessão de diárias e transporte definidas pela Comissão de Diárias e Transporte;
VII – representar o ICEx junto a órgãos e autoridades;
VIII – convocar e presidir as reuniões da Congregação e da Assembleia;
IX – supervisionar e fiscalizar a execução das atividades e a assiduidade dos docentes e TAE´s;
X – executar os atos necessários ao bom andamento das atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e administrativas; e
XI – desempenhar as demais atribuições não especificadas neste Regimento, mas inerentes ao cargo.

 

Seção IV
Da Assembleia

Art. 16. A Assembleia é o órgão extraordinário do ICEx e compõe-se:

I – do Diretor, como seu presidente;
II – de todos os docentes efetivos lotados no ICEx, exceto aqueles legalmente impedidos;
III – de todos os TAE´s lotados no ICEx; e
IV – do representante do corpo discente, membro da Congregação.

Art. 17. As reuniões da Assembleia poderão ser convocadas pelo Diretor do ICEx ou por 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 horas e pauta definida.

Art. 18. A Assembleia se reunirá com no mínimo metade de seus membros mais um, em primeira chamada, e, em segunda chamada, com intervalo de 15 minutos após a primeira, com, pelo menos, um terço de seus membros.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput deste artigo implicará a suspensão da reunião e uma nova convocação deverá ser enviada em até 72 horas.

Art. 19. À Assembleia compete manifestar sobre:

I – solicitação de destituição do diretor ou vice-diretor;
II – alterações deste regimento;
III – criação, fusão ou extinção dos Departamentos; e
IV – outros assuntos solicitados.
Parágrafo único. As manifestações a que se referem os incisos II e III deverão ter aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros presentes na Assembleia e ser encaminhadas para
a Congregação.

Art. 20. As manifestações a que se referem o inciso IV do Art. 19 terão validade quando tomadas por maioria simples dos seus membros.

 

Seção V
Da Secretaria

Art. 21. A Secretaria é o órgão de apoio subordinado à Diretoria da Unidade Acadêmica.

Art. 22. São atribuições da Secretaria:

I – secretariar e assessorar a Diretoria da Unidade Acadêmica;
II – assessorar os servidores nos assuntos administrativos; e
III – responsabilizar-se pela guarda da documentação da Unidade Acadêmica.

 

Seção VI
Dos Departamentos

Art. 23. Os docentes se organizarão em Departamentos que terão como objetivo promover o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração.

§ 1º A criação, composição, fusão ou extinção dos Departamentos serão submetidas à manifesta da Assembleia.
§ 2º O Departamento será constituído de no mínimo 15 (quinze) professores.
§ 3º Cada docente será lotado em um único Departamento.
§ 4º Cada Departamento terá um Chefe e Vice-chefe, escolhidos e indicados pelos seus pares, com mandato de dois anos, permitida a recondução.

Art. 24. São atribuições dos Departamentos:

I – pronunciar-se sobre assuntos administrativos, ou inerentes ao ensino, pesquisa e extensão, quando solicitados pela Direção;
II – sugerir aos colegiados de cursos a criação, desmembramento, alteração ou extinção de disciplinas, unidades curriculares ou módulos; e
III – elaborar e encaminhar à Comissão de Orçamento sua proposta orçamentária.

Art. 25. Compete à chefia do Departamento:

I – dirigir o Departamento;
II – convocar e presidir as reuniões do Departamento;
III – apresentar relatório de suas atividades quando solicitado pela Direção do ICEx;
IV – encaminhar à Direção os posicionamentos do Departamento; e
V – representar o Departamento quando solicitado pela Direção.

Seção VII
Do Corpo Docente

Art. 26. O corpo docente do ICEx é constituído pelos professores integrantes do quadro efetivo da carreira de magistério superior, pelos professores visitantes, professores substitutos
ou outras categorias nos termos da legislação vigente.

Art. 27. São atribuições do corpo docente:

I – as pertinentes ao ensino de nível superior, à extensão e à pesquisa, que visem a produção, a ampliação e a transmissão do saber;
II – as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, na própria Instituição; e
III – outras previstas na legislação vigente.

Seção VIII
Do Corpo Técnico-administrativo em educação

Art. 28. O corpo administrativo é constituído por servidores técnico-administrativos em educação, integrantes do quadro efetivo de pessoal do ICEx.

 

CAPÍTULO IV
Das Eleições

Art. 29. O Diretor e o respectivo Vice-Diretor, e os representantes do ICEx no Consuni, CEPE e Conselho de Curadores, e os respectivos suplentes, serão eleitos por meio de voto
direto, universal e secreto.

§1º São elegíveis somente docentes do quadro permanente do ICEx e em regime de dedicação exclusiva.
§2º A eleição será em chapa constando o candidato e seu respectivo vice ou suplente.

Art. 30. As eleições serão:

I – convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, pelo Diretor do ICEx ou seu substituto legal;
II – coordenadas por uma comissão receptora composta por dois docentes e um servidor TAE, lotados no ICEx, referendados pela Congregação e designados pelo Diretor;
III – realizadas em sessões de votação com no mínimo 04 (quatro) horas de duração;
IV – deverá ser colocada uma urna na Unidade Educacional Santa Clara e outra na sede;e
V – apuradas publicamente, encerrada a votação, em sessão única pela mesma comissão receptora, sem distinção de urna, sendo lavrada ata contendo os resultados obtidos.
§1º Serão eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples dos votos, excluindo-se os votos brancos ou nulos.
§2º Na ocorrência de empate, será considerado eleito o candidato mais antigo no exercício da docência na Instituição e permanecendo o empate, será eleito o mais idoso.
§3º No caso em que o número de chapas inscritas não for superior ao número de vagas, os candidatos serão considerados eleitos com dispensa das sessões de votação.

Art. 31. Compete à comissão receptora:

I – elaborar normas para campanha eleitoral e debates, quando houverem;
II – definir prazos, não inferiores a 3 (três) dias úteis, para inscrições;
III – definir local, data e hora das sessões de votação e de apuração;
IV – elaborar o edital de convocação e fazer a sua publicação;8
V – deliberar sobre recursos; e
VI – fazer a recepção dos votos e apuração.
§1º É vedado aos candidatos a participação como membros da comissão receptora.
§2º A comissão receptora será assessorada pela Secretaria do ICEx.

Art. 32. Os demais representantes do ICEx serão por indicação da Congregação.

 

CAPÍTULO V
Dos Recursos

Art. 33. Das decisões da Diretoria e da Congregação, caberá pedido de reconsideração àquele de onde proveio a decisão em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis após a publicação da
decisão.

Art. 34. O prazo para reconsideração ou recurso será de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da decisão.

Art. 35. Julgado o recurso, o processo retornará à autoridade recorrida para cumprimento da decisão.

 

CAPÍTULO VI
Das Disposições Transitórias e Finais

Seção I

Das Disposições Transitórias

Art. 36. Ficam instituídos os seguintes Departamentos:
I – Departamento de Ciência da Computação;
II – Departamento de Estatística;
III – Departamento de Física; e
IV – Departamento de Matemática.

Art. 37. Cada docente, a partir da aprovação deste regimento, fica lotado no Departamento conforme estabelecido na 20ª Assembleia do ICEx, realizada em 12/06/2015.

 

Seção II
Das Disposições Finais

 

Art. 38. As disposições do presente Regimento poderão ser complementadas por normas e resoluções aprovadas pela Congregação, nos limites de suas respectivas competências.

Art. 39. O presente regimento poderá ser alterado pela Assembleia, mediante proposta aprovada por 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo as modificações serem deliberadas pela Congregação do ICEx e posterior aprovação pelo Consuni.

Art. 40. Os casos omissos, neste Regimento, serão resolvidos pela Congregação.

Art. 41. Fica revogada a Resolução nº 6, de 25 de fevereiro de 2011.

Art. 42. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prof. Paulo Márcio de Faria e Silva
Presidente do Conselho Universitário

 

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