Abaixo estão representadas as Leis Orçamentárias Anuais da Universidade Federal de Alfenas de 2016 a 2020. Todas as mencionadas leis estão disponíveis no sítio do Planejamento.
É importante saber que…
Despesas Obrigatórias são aquelas que governo não pode deixar de realizar. São despesas estabelecidas em Lei e, geralmente, de caráter continuado, tais como despesas com pessoal ativo e inativo, contribuições previdenciárias, benefícios, entre outras.
Despesas Discricionárias, também chamadas despesas de custeio e investimento, estão ligadas ao funcionamento da Universidade propriamente dito. São despesas que o governo pode executar de acordo com a discricionariedade do Administrador Público, levando em consideração o orçamento estipulado nesse sentido. São aquelas em que o gestor deverá analisar o quê, quando e por qual período contratar determinado serviço e/ou bem. Embora não sejam de caráter obrigatório geram o compromisso de seu pagamento por meio de documentos formais como contratos, editais, convênios. Nas despesas discricionárias estão contempladas também as ações da pesquisa, ensino e extensão, inclusive bolsas, além dos recursos de natureza vinculada à assistência estudantil. Além disso, as despesas discricionárias estão relacionadas a serviços de terceirização da limpeza e vigilância, serviços de apoio, manutenção de imóveis e equipamentos, energia elétrica, dentre outros da mesma natureza na Universidade.