Além do orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual, de acordo com a programação das despesas fixadas para o exercício financeiro, a UNIFAL-MG também conta com descentralizações de créditos realizadas entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, que auxiliam no financiamento de diversas ações da instituição. Tal descentralização de créditos configura delegação de competência para a unidade descentralizada (no caso, a UNIFAL-MG) promover a execução de programas, projetos ou atividades previstos no orçamento da unidade descentralizadora (CAPES, Secretaria de Educação Superior – SESU e outras). Essa transferência de recursos se dá por meio de celebração de termo de execução descentralizada – TED, instrumento que ajusta e baliza as descentralizações atendendo às normas subjacentes à matéria, previstas no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020.
Os Termos de Execução Descentralizada na íntegra podem ser pesquisados e consultados aqui.
Passo a passo de acesso:
Clique no link acima ➔ em “Sigla – Unidade Gestora Proponente” digite “UNIFAL-MG” ➔ clique em pesquisar