Adquirir medicamentos manipulados e industrializados na Farmácia Universitária da UNIFAL-MG
“Manipulação”, “Dispensação”, “Acesso a medicamentos”, “Serviço clínico farmacêutico”, “Manipulação de fórmula magistral e oficinal”
A Farmácia Universitária (FarUni) da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG) disponibiliza serviços de manipulação de fórmulas magistrais, oficinais e cosméticos, bem como dispensação gratuita de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica padronizados na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume) de Alfenas-MG.
Farmácia Universitária
Rua Antônio Carlos, 551 – Centro – Alfenas/MG – CEP: 37130-00
Telefone: (35) 3701-9519
Horário: Segunda a Quinta-feira das 7 às 11h e das 13 às 17h; Sexta-feria das 7 às 11h e das 13 às 15h.
E-mail: farmaciauniversitaria@unifal-mg.edu.br
Site: https://www.unifal-mg.edu.br/faruni/
Instagram (oficial): faruni_unifal
Pacientes portando prescrição válida.
É preciso apresentar prescrição válida e Cartão do SUS Municipal (nos casos de medicamentos da rede pública municipal de saúde).
1. Ser atendido na Farmácia Universitária (FarUni)
Acolhimento do paciente, recepção da prescrição, fornecimento do medicamento (se industrializado) ou abertura da Ordem de Serviço (se manipulado), orientação quanto ao uso correto do medicamento no momento da entrega do mesmo.
Canais de prestação |
Presencial: Farmácia Universitária da UNIFAL-MG – FarUni Endereço: Rua Antônio Carlos, 551 – Centro – Alfenas/MG – CEP: 37130-001 Horário: Segunda a Quinta-feira das 7 às 11h e das 13 às 17h e Sexta-feira das 7 às 11h e das 13 às 15h Tempo estimado de espera: Até 10 minuto(s) |
Documentação |
Documentação em comum para todos os casos
Medicamentos da rede pública municipal de saúde
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Custos |
Medicamentos da rede pública municipal de saúde: sem custo para o cidadão. Medicamentos e cosméticos manipulados (exceto aqueles da rede pública de saúde): preço variável, a depender da fórmula. |
Tempo de duração da etapa |
Atendimento imediato |
2. Retirar a fórmula solicitada (exclusivo para fórmulas magistrais e oficinais)
Retirar o medicamento na dose prescrita, na quantidade adequada, fornecendo as orientações para o uso correto.
Canais de Prestação |
Presencial: Farmácia Universitária da UNIFAL-MG – FarUni Endereço: Rua Antônio Carlos, 551 – Centro – Alfenas/MG – CEP: 37130-001 Horário: Segunda a Quinta-feira das 7 às 11h e das 13 às 17h e Sexta-feira das 7 às 11h e das 13 às 15h Tempo estimado de espera: Até 10 minuto(s) |
Documentação |
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Tempo de duração da etapa |
Até 2 dias corridos |
Quanto tempo leva?
Até 7 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
O serviço de dispensação de medicamentos industrializados é realizado imediatamente, podendo durar até 10 minutos (fornecimento do medicamento e das orientações necessárias ao uso correto).
A dispensação de medicamentos manipulados é oferecida de acordo com o cronograma de estágios e o prazo máximo para a entrega do produto é de sete dias.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Farmácia Universitária
Rua Antônio Carlos, 551 – Centro – Alfenas/MG – CEP: 37130-00
Telefone: (35) 3701-9519
Horário: Segunda a Quinta-feira das 7 às 11h e das 13 às 17h
Sexta-feira das 7 às 11h e das 13 às 15h
E-mail: farmaciauniversitaria@unifal-mg.edu.br
Site: https://www.unifal-mg.edu.br/faruni/
Instagram (oficial): @faruni_unifal
Sugestões e reclamações também podem ser enviadas para a Ouvidoria pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR da CGU e podem ser visualizadas as respostas caso o(a) manifestante tenha se identificado. Além disso, a Ouvidoria também realiza atendimento pelo telefone (35)3701-9014, pessoalmente (Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 – Sala AL-O-411- A – Centro – Alfenas) ou por e-mail (ouvidoria@unifal-mg.edu.br).
Legislação
- Resolução n° CFF 585/2013 – Regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências.
- Lei n° 13021/2014 – Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.
- RDC n° 44/2009 – Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da
comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.