Cursar disciplinas isoladas de curso de graduação na UNIFAL-MG

 

“Estudante especial”, “Aluno especial”

Na existência de vagas nas disciplinas ou módulos oferecidos pelos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, as mesmas podem ser cursados de forma isolada.

As disciplinas isoladas são aquelas que podem ser cursadas por alunos de outras instituições ou por quem é portador de diploma de curso superior, sendo a pessoa matriculada como estudante especial.

Discentes de cursos de graduação de outras IES ou portador de diploma de curso superior.

1. Escolher a disciplina que deseja cursar

Os interessados devem consultar as disciplinas que serão oferecidas no semestre letivo, o horário de oferta das mesmas e verificar qual tem interesse e disponibilidade para participar.

Canais de prestação

Web: https://academico.unifal-mg.edu.br:8443/academico/publico/turmahorario/gradehoraria/true

Tempo de duração da etapa

Atendimento imediato

2. Solicitar matrícula na disciplina isolada escolhida

O interessado deve entregar os documentos no Setor de Protocolo e Arquivo do campus onde deseja cursar a disciplina durante o período estabelecido no Calendário Acadêmico.

Canais de prestação

E-mail: drgca@unifal-mg.edu.br

Presencial:

  • Alfenas – Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 – Sala O-300-A
  • Poços de Caldas – Rodovia José Aurélio Vilela, 11999 (BR 267 Km 533) – Sala K205
  • Varginha – Av. Celina Ferreira Ottoni, 4000 – Sala B113

    Tempo estimado de espera: Até 15 minuto(s)

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

  • Formulário de Requerimento do DRGCA preenchido, especificando a(s) disciplina(s) que deseja cursar.
  • Cópia do histórico escolar.
  • Cópia da carteira de identidade.
  • Cópia do CPF.

Discentes de outras instituições

  • Cópia do atestado que comprove estar regularmente matriculado na IES, em curso de mesmo nível (graduação).

Portadores de diploma de curso superior

  • Cópia do diploma de curso superior ou certificado de conclusão de curso.

Tempo de duração da etapa

Atendimento imediato

3. Receber o resultado da solicitação

O interessado receberá em seu e-mail o resultado de sua solicitação e, em caso de aceite, poderá cursar a disciplina como estudante especial.

Canais de prestação

E-mail: drgca@unifal-mg.edu.br

Tempo de duração da etapa

Até 30 dia(s) corrido(s)

Quanto tempo leva?

Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

 

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

     DRGCA – Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico

     E-mail: drgca@unifal-mg.edu.br

     Telefone e/ou Whatsapp: (35) 37019230

     Os contatos dos coordenadores de curso de graduação estão disponível em https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/contatos/ .

Sugestões e reclamações também podem ser enviadas para a Ouvidoria pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR da CGU e podem ser visualizadas as respostas caso o(a) manifestante tenha se identificado. Além disso, a Ouvidoria também realiza atendimento pelo telefone (35)3701-9014, pessoalmente (Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 – Sala AL-O-411- A – Centro – Alfenas) ou por e-mail (ouvidoria@unifal-mg.edu.br).

 

Legislação


Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.