Emitir crachá institucional na UNIFAL-MG

 

“Carteirinha”, “Identificação institucional”

Emissão de crachá institucional da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG) para identificação de membro da comunidade universitária.

Estudantes e servidores da UNIFAL-MG

1. Solicitar o crachá institucional da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG)

Para alunos:
     > logar no sistema acadêmico

     > clicar em “solicitação crachá” para abrir o sistema cracháweb

     > preencher o campo “nome sugerido”, fazer upload da foto (padrão RG) e assinalar o termo de responsabilidade

     > clicar em “solicitar crachá”.

Para servidores:
     > logar no sistema “cracháweb” no “sistemas integrados” da UNIFAL-MG

     > preencher o campo “nome sugerido”, fazer upload da foto (padrão RG) e assinalar o termo de responsabilidade

     > clicar em “solicitar crachá”.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Web:   Alunos: Acesse o site

            Servidores: Acesse o site

Presencial: Comparecer pessoalmente à PRACE ou CACEs:

  • PRACE (Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários)

            Sede – Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, prédio “V”, hall – Alfenas/MG

            Unidade Santa Clara – Av. Jovino Fernandes Sales, 2600, prédio “B”, sala 100-C – Alfenas/MG 

  • CACE (Coordenadoria de Assuntos Comunitários)

           Campus Poços de Caldas – Rodovia José Aurélio Vilela, 11999 (BR 267 Km 533), prédio “F”, sala 110 – Poços de Caldas/MG

           Campus Varginha – Avenida Celina Ferreira Ottoni, 4000, – Varginha/MG

CUSTOS

  • Emissão do 1º crachá é gratuito 
  • Emissão da 2a via do crachá – valor a consultar

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato

2. Retirar o crachá institucional da UNIFAL- MG

O usuário se dirige a um dos locais de entrega com documento oficial em mãos para receber o crachá institucional.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Presencial :

          Alfenas – Sede – Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, prédio “V”, hall – Alfenas/MG

          Alfenas – Unidade Santa Clara – Av. Jovino Fernandes Sales, 2600, prédio “B”, sala 100-C – Alfenas/MG

          Poços de Caldas – Rodovia José Aurélio Vilela, 11999 (BR 267 Km 533), prédio “F”, sala 110 – Poços de Caldas/MG

          Varginha – Avenida Celina Ferreira Ottoni, 4000, – Varginha/MG

    Tempo estimado de espera: Até 15 minuto(s)

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Entre 1 e 7 dia(s) corrido(s)

Quanto tempo leva?

Entre 1 e 7 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Whastapp: (35) 3701-9247

E-mail: prace@unifal-mg.edu.br

Telefone PRACE: (35)3701-9242

Telefone CACE: (35)3701-9244

Sugestões e reclamações também podem ser enviadas para a Ouvidoria pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR da CGU e podem ser visualizadas as respostas caso o(a) manifestante tenha se identificado. Além disso, a Ouvidoria também realiza atendimento pelo telefone (35)3701-9014, pessoalmente (Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 – Sala AL-O-411- A – Centro – Alfenas) ou por e-mail (ouvidoria@unifal-mg.edu.br).

 

Informações adicioais ao tempo de validade

Estudantes: tempo do curso

Servidor temporário: tempo do contrato

Servidor permanente: ilimitado

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética.

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei no 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas,acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei no 10.048, de 8 de novembro de 2000.