Emprestar materiais bibliográficos (livros, periódicos, etc.) nas Bibliotecas da UNIFAL-MG
“Empréstimos de livros” , “Pegar livros na biblioteca”
Serviço oferecido pela Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG) que permite o empréstimo de obras e materiais bibliográficos dos acervos das Bibliotecas do Sistema de Bibliotecas (SIBI/UNIFAL-MG) nos campus Sede (Alfenas), Unidade Educacional Santa Clara (Alfenas), Poços de Caldas e Varginha.
Discentes, docentes e técnico-administrativos da UNIFAL-MG.
O usuário deve possuir vínculo ativo com a Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), cadastro junto ao Sistema de Bibliotecas (SIBI/UNIFAL-MG) e não estar com empréstimo em atraso ou multa pendente.
Servidores de instituições federais conveniadas.
Pessoas de instituições federais conveniadas devem estar com vínculo ativo na instituição conveniada, cadastro junto ao Sistema de Bibliotecas (SIBI/UNIFAL-MG) e não estar com empréstimo em atraso ou multa pendente.
1. Realizar pesquisa no catálogo e localizar o item desejado no acervo das Bibliotecas
O usuário deverá acessar o catálogo das Bibliotecas, por meio do computador disponível na biblioteca ou por meio próprio, e realizar a pesquisa para identificar a localização do material nas prateleiras. Em posse do material escolhido no acervo, dirigir-se até o balcão de atendimento para efetivar o empréstimo.
CANAIS DE PRESTAÇÃO |
Web: Acesse o site Presencial:
Tempo estimado de espera: Até 10 minuto(s) |
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA |
Entre 5 e 10 minuto(s) |
2. Realizar o empréstimo
No balcão de atendimento da biblioteca, o usuário solicita o empréstimo do material escolhido, o qual é registrado no sistema. Após o registro, o usuário pode levar o material consigo.
Observações:
1. Existe um limite de quantidade de materiais que podem ser emprestados a um único usuário, de acordo com sua categoria.
2. A data para devolução é informada na retirada do material e enviada para o e-mail do usuário.
CANAIS DE PRESTAÇÃO |
Presencial :
Tempo estimado de espera: Até 10 minuto(s) |
DOCUMENTAÇÃO |
Documentação em comum para todos os casos
|
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA |
Entre 1 e 5 minuto(s) |
Quanto tempo leva?
Entre 1 e 10 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
- Biblioteca Central – Alfenas – Sede – Telefone: (35) 3701-9050 – E-mail: bibliotecacentral@unifal-mg.edu.br
- Biblioteca da Unidade Santa Clara- Alfenas – Telefone: (35) 3701-1829 – E-mail: biblioteca.campusii@unifal-mg.edu.br
- Biblioteca Campus Poços de Caldas – Telefone: (35) 3697-4614 – E-mail: biblioteca.pocos@unifal-mg.edu.br
- Biblioteca Campus Varginha – Telefone: (35) 3219-8637 – E-mail: biblioteca.varginha@unifal-mg.edu.br
Sugestões e reclamações também podem ser enviadas para a Ouvidoria pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR da CGU e podem ser visualizadas as respostas caso o(a) manifestante tenha se identificado. Além disso, a Ouvidoria também realiza atendimento pelo telefone (35)3701-9014, pessoalmente (Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 – Sala AL-O-411-A – Centro –Alfenas) ou por e-mail (ouvidoria@unifal-mg.edu.br).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.