Obter serviços clínicos realizados por farmacêuticos na UNIFAL-MG
“Consulta farmacêutica”, “Uso racional de medicamentos”, ” Atendimento clínico individualizado”
Serviço de consulta farmacêutica realizada pela Farmácia Universitária (FarUni) da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG).
Oferta de serviços clínicos que são definidos como atribuição de farmacêuticos, a exemplo do acompanhamento farmacoterapêutico, o rastreamento em saúde e o manejo de problemas de saúde autolimitados.
Adultos ou crianças acompanhados de seus pais ou cuidadores, sendo necessário o agendamento do serviço.
1. Agendar serviço clínico
Solicitar o agendamento mediante telefonema ou comparecimento à Farmácia Universitária.
Canais de prestação |
Presencial : Farmácia Universitária (FarUni) Telefone : (35) 3701-9519 |
Documentação |
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Tempo de duração da etapa |
Até 15 dias úteis |
2. Comparecer ao local para consulta
Comparecer no dia agendado para a realização da consulta.
Canais de prestação |
Presencial: Farmácia Universitária (FarUni) Rua Antônio Carlos, 551 – Centro – Alfenas/MG – CEP: 37130-001 |
Documentação |
Documentação em comum para todos os casos
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Tempo de duração da etapa |
Entre 30 e 60 minutos |
Quanto tempo leva?
Até 15 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Primeira consulta – pode durar cerca de 60 minutos.
Retornos – costumam durar cerca de 30 minutos.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Telefone: (35) 3701-9519
E-mail: farmaciauniversitaria@unifal-mg.edu.br
Sugestões e reclamações também podem ser enviadas para a Ouvidoria pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR da CGU. Além disso, a Ouvidoria também realiza atendimento pelo telefone (35)3701-9014, pessoalmente (Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 – Centro – Alfenas – Sala AL-O-411-A) ou por e-mail (ouvidoria@unifal-mg.edu.br). As respostas às manifestações enviadas via portal Fala.BR, podem ser visualizadas por e-mail ou via acesso ao portal, caso o(a) manifestante tenha se identificado. Já as manifestações registradas de maneira anônima são classificadas, pelo próprio portal Fala.BR, como “comunicações” e neste caso não é possível o seu acompanhamento.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.