Realizar o reconhecimento de diplomas expedidos por instituições estrangeiras na UNIFAL-MG (SRR)

 

Por meio deste serviço é possível realizar o reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado expedidos por instituições estrangeiras, nas áreas e programas oferecidos pela UNIFAL-MG.

Pessoas de qualquer nacionalidade residentes no Brasil.
É necessário ser egresso de programas de pós-graduação ofertados por instituições estrangeiras sediadas fora do Brasil.

1. Requerer o reconhecimento do diploma
O interessado deve acessar a plataforma Carolina Bori, preencher o requerimento, anexar a cópia digitalizada dos documentos exigidos e protocolar o requerimento para o reconhecimento de diploma. Após o protocolo, o requerimento integrará uma fila organizada por área/curso e data do protocolo.

Documentação

Web: Acesse o site.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

  • Cópia do Documento Pessoal
    • Se brasileiro: Cópia do documento de identidade e Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
    • Se estrangeiro: Cópia do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Cópia do passaporte válido e visto.
  • Cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme o caso.
  • Cópia do Diploma a ser reconhecido, devidamente registrado pela Instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, contendo o visto do Consulado Brasileiro ou a legislação pela Apostila de Haia realizada por autoridade competente sediada no país onde ele foi expedido.
  • Declaração fornecida pela Instituição Outorgante de que o título tem validade no país em que tem sua sede e de que o curso é reconhecido pelas respectivas autoridades educacionais ou credenciado pelo respectivo sistema de acreditação, conforme o caso.
  • Exemplar da dissertação ou tese, com cópia em arquivo digital em formato compatível e ata da sessão de defesa da dissertação ou tese ou documento oficial da Instituição de origem, nos quais devem constar a data da defesa, se for o caso, o título do trabalho, a sua aprovação e os conceitos outorgados, com identificação da banca examinadora e resultado da avaliação, ou de documento de avaliação acadêmica equivalente.
  • Nomes dos participantes da banca examinadora se for o caso, e do orientador, acompanhados dos respectivos currículos resumidos.
  • Cópia do Histórico Escolar concernente ao curso realizado ou documento equivalente, descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando o resultado das avaliações em cada disciplina ou documento correspondente ao título contendo o visto de Consulado Brasileiro ou a legalização pela Apostila de Haia realizada por autoridade competente sediada no país onde ele foi expedido.
  • Declaração fornecida pela Instituição Outorgante atestando as condições de matrícula do aluno.
  • Descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas e estágios.
  • Cópia impressa ou em endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas, indicando a autoria, o nome do periódico e a data da publicação e/ou nome e local dos eventos científicos onde os trabalhos foram apresentados.
  • Resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós-graduação da Instituição, quando houver e tiver sido realizada por instituições públicas ou devidamente acreditadas no país de origem, e outras informações existentes acerca da reputação do programa indicadas em documentos, relatórios ou reportagens.
  • Documentos fornecidos pela Instituição Outorgante do título, em que constem informações gerais da Instituição, bem como dados e características do curso referentes a procedimentos de seleção, prazos e requisitos para a defesa de dissertação ou tese.
  • Declaração do interessado sobre o tempo de efetiva permanência na Instituição de Ensino Superior Estrangeira.
  • Comprovação de que o interessado residiu, durante o período de realização do curso, no país sede da Instituição Outorgante do título.
  • Comprovante de residência do requerente no Brasil, igual ao informado no requerimento, podendo ser conta de água, energia elétrica ou telefone, não necessariamente no nome do requerente. Prova de estar o interessado quite com a Justiça Eleitoral.

   Atenção: O diploma, o histórico, a dissertação ou tese e a declaração fornecida pela Instituição Outorgante de que o título tem validade devem ser autenticados em Consulado Brasileiro localizado no país em que funcionar a sede da Instituição Outorgante do título, salvo em face da existência de Acordos Culturais que prescrevam tal exigência.

Brasileiros do sexo masculino

  • Cópia legível de comprovante de quitação com o serviço militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação.

Caso de Diplomas obtidos em Cursos realizados em Instituições que não exijam créditos formais em disciplinas

  • O interessado deverá instruir o processo com dados referentes à Instituição de origem, duração e características do curso, fornecidas oficialmente pela própria Instituição sem a obrigatoriedade do Visto Consular.

Caso o programa de origem não preveja a defesa pública da tese

  • Documento emitido e autenticado pela Instituição de origem, descrevendo os procedimentos de avaliação de qualidade da tese ou dissertação adotados pela Instituição, inclusive avaliação cega emitida por parecerista externo.

Caso de cursos ou programas ofertados em consórcios ou outros arranjos colaborativos entre diferentes instituições

  • O requerente deverá apresentar cópia da documentação que fundamenta a cooperação ou o consórcio, bem como a comprovação de eventuais apoios de agências de fomento internacionais ou nacionais ao projeto de colaboração.

Caso de dupla titulação obtida no exterior

  • O requerente poderá solicitar, em processos distintos, o reconhecimento dos dois diplomas mediante a apresentação de cópia da documentação que comprove a existência do programa de dupla titulação bem como projeto pedagógico ou organização curricular que deu origem à dupla titulação.
Tempo de duração da etapa 
Atendimento imediato

2. Receber o resultado preliminar da análise dos documentos
A pré-analise tem o objetivo de verificar a correta instrução do requerimento, conferir a documentação anexada e a pertinência da solicitação. Caso seja observado alguma pequena inconsistência ou falta de documento, o requerente é instruído a complementar/corrigir as informações ou anexar novos documentos.

O requerimento será cancelado pela UNIFAL-MG caso o requerente não atenda a instrução recebida ou seja observado alguma inconsistência insanável, fraude processual ou falsidade ideológica.

Canais de prestação

E-mail: gestor.diplomas@unifal-mg.edu.br

Web: Acompanhar .

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

3. Pagar a taxa de reconhecimento e enviar o comprovante
É encaminhado ao requerente, via plataforma Carolina Bori, a Guia de Recolhimento da União (GRU) com a taxa estabelecida para o tipo de requerimento. O  requerente deve baixar a GRU, pagá-la nos bancos conveniados e anexar na plataforma Carolina Bori o comprovante de pagamento. Caso o pagamento não seja realizado, o requerimento será cancelado pela UNIFAL-MG.

Canais de prestação

Web: Emitir.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

  • Comprovante de pagamento da GRU.
Custos
Valores a consultar
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s)

4. Receber o parecer do requerimento
O requerimento e toda a documentação apresentada é analisada por uma comissão composta por três docentes da área, que emitirão um parecer pelo deferimento total, parcial ou indeferimento que será analisado e homologado pelas instâncias superiores.

O requerente poderá encaminhar recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, via plataforma Carolina Bori, no prazo de 30 dias (a contar do registro de indeferimento na plataforma Carolina Bori) com justificativa fundamentada sobre o parecer.

Canais de prestação

Web: Acompanhar  .

Documentação

A comissão poderá solicitar documentos suplementares

  • Documentos solicitados pela comissão

Tempo de duração da etapa

Até 180 dia(s) corrido(s)

5. Agendar horário para apresentação dos documentos originais para conferência
No caso de deferimento, o requerente deverá agendar atendimento pelo e-mail gestor.diplomas@unifal-mg.edu.br para
apresentar toda a documentação original que foi anexada na plataforma para conferência.

Canais de prestação

E-mail: gestor.diplomas@unifal-mg.edu.br

Tempo de duração da etapa
Em média um dia útil

6. Apresentar documentos originais para conferência
Apresentar toda a documentação original das cópias anexadas na plataforma para conferência.
Após a validação dos documentos estes são encaminhados à Divisão de Expedição e Registro de Diplomas (DERD) do Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico (DRGCA).

Canais de prestação

Presencial: Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Sala O-324B, Alfenas-MG.

     Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Todos os documentos originais cujas cópias foram anexadas ao requerimento:

  • Documento de identificação pessoal
    • Se brasileiro: Documento de identidade e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
    • Se estrangeiro: Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte válido e visto.
  • Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme o caso.
  • Diploma a ser reconhecido, devidamente registrado pela Instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, contendo o visto do Consulado Brasileiro ou a legislação pela Apostila de Haia realizada por autoridade competente sediada no país onde ele foi expedido.
  • Declaração fornecida pela Instituição Outorgante de que o título tem validade no país em que tem sua sede e de que o curso é reconhecido pelas respectivas autoridades educacionais ou credenciado pelo respectivo sistema de acreditação, conforme o caso.
  • Exemplar da dissertação ou da tese, com cópia em arquivo digital em formato compatível e ata da sessão de defesa da dissertação ou tese ou  documento oficial da Instituição de origem, nos quais devem constar a data da defesa, se for o caso, o título do trabalho, a sua aprovação e os conceitos outorgados, com identificação da banca examinadora e resultado da avaliação, ou de documento de avaliação acadêmica equivalente.
  • Histórico Escolar concernente ao curso realizado ou documento equivalente, descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando o resultado das avaliações em cada disciplina ou documento correspondente ao título contendo o visto de Consulado Brasileiro ou a legalização pela Apostila de Haia realizada por autoridade competente sediada no país onde ele foi expedido.
  • Declaração fornecida pela Instituição Outorgante atestando as condições de matrícula do aluno.
  • Documentos fornecidos pela Instituição Outorgante do título, em que constem informações gerais da Instituição, bem como dados e características do curso referentes a procedimentos de seleção, prazos e requisitos para a defesa de dissertação ou tese.
  • Declaração do interessado sobre o tempo de efetiva permanência na Instituição de Ensino Superior Estrangeira.
  • Comprovação de que o interessado residiu, durante o período de realização do curso, no país sede da Instituição Outorgante do título.
  • Comprovante de endereço residencial do requerente no Brasil, igual ao informado no requerimento, podendo ser conta de água, energia elétrica ou telefone, não necessariamente no nome do requerente.
  • Prova de estar o interessado quite com a Justiça Eleitoral.

   Atenção: O diploma, o histórico, a dissertação ou tese e a declaração fornecida pela Instituição Outorgante de que o título tem validade devem ser autenticados em Consulado Brasileiro localizado no país em que funcionar a sede da Instituição Outorgante do título, salvo em face da existência de Acordos Culturais que prescrevam tal exigência.

Brasileiros do sexo masculino

  • Comprovante de quitação com o serviço militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação.

Caso de Diplomas obtidos em Cursos realizados em Instituições que não exijam créditos formais em disciplinas

  • O interessado deverá instruir o processo com dados referentes à Instituição de origem, duração e características do curso, fornecidas oficialmente pela própria Instituição sem a obrigatoriedade do Visto Consular.

Caso o programa de origem não preveja a defesa pública da tese

  • Documento emitido e autenticado pela Instituição de origem, descrevendo os procedimentos de avaliação de qualidade da tese ou dissertação adotados pela Instituição, inclusive avaliação cega emitida por parecerista externo.

Caso de cursos ou programas ofertados em consórcios ou outros arranjos colaborativos entre diferentes instituições

  • Documentação que fundamenta a cooperação ou o consórcio, bem como a comprovação de eventuais apoios de agências de fomento internacionais ou nacionais ao projeto de colaboração.

Caso de dupla titulação obtida no exterior

  • Documentação que comprove a existência do programa de dupla titulação bem como projeto pedagógico ou organização curricular que deu origem à dupla titulação.
Tempo de duração da etapa
Em média 30 minutos

7. Retirar o diploma reconhecido
A retirada deve ser realizada presencialmente no Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico (DRGCA) em Alfenas, ou nas respectivas Coordenadorias de Registro e Controle Acadêmico (CRCA) em Poços de Caldas ou Varginha, após o recebimento de notificação que o documento está pronto para ser retirado.

 

Canais de prestação

Presencial:

          Alfenas: Rua Gabriel Monteiro da Silva, no 700, Prédio V, Sala 103

          Poços de Caldas: Rod. José Aurélio Vilela- BR267, 11.999, Cidade Universitária

          Varginha: Avenida Celina Ferreira Ottoni, 4000, Padre Vitor
   Tempo estimado de espera: Até 15 minuto(s)

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

  • Documento original de identificação com foto.

Em caso da retirada ser realizada por procurador

  • Deverá apresentar, também, a procuração original.
Tempo de duração
Até 120 dia(s) corrido(s)

Quanto tempo leva?
Em média 265 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Informações adicionais ao tempo estimado

O tempo informado é a partir da pré-análise. Dependendo da área pode haver fila de espera. Para consultar a fila de espera da sua área/curso verifique aqui: https://plataformacarolinabori.mec.gov.br/consulta-publica/ofertavaga/listar-vagas-curso-area.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

E-mail: gestor.diplomas@unifal-mg.edu.br

Sugestões e reclamações também podem ser enviadas para a Ouvidoria pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR da CGU. Além disso, a Ouvidoria também realiza atendimento pelo telefone (35)3701-9014, pessoalmente (Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 – Centro – Alfenas – Sala AL-O-411-A) ou por e-mail (ouvidoria@unifal-mg.edu.br). As respostas às manifestações enviadas via portal Fala.BR, podem ser visualizadas por e-mail ou via acesso ao portal, caso o(a) manifestante tenha se identificado. Já as manifestações registradas de maneira anônima são classificadas, pelo próprio portal Fala.BR, como “comunicações” e neste caso não é possível o seu acompanhamento.

Legislação

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.