Realizar o reconhecimento de diplomas expedidos por instituições estrangeiras na UNIFAL-MG (SRR)
Por meio deste serviço é possível realizar o reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado expedidos por instituições estrangeiras, nas áreas e programas oferecidos pela UNIFAL-MG.
Pessoas de qualquer nacionalidade residentes no Brasil.
É necessário ser egresso de programas de pós-graduação ofertados por instituições estrangeiras sediadas fora do Brasil.
1. Requerer o reconhecimento do diploma
O interessado deve acessar a plataforma Carolina Bori, preencher o requerimento, anexar a cópia digitalizada dos documentos exigidos e protocolar o requerimento para o reconhecimento de diploma. Após o protocolo, o requerimento integrará uma fila organizada por área/curso e data do protocolo.
Documentação |
Web: Acesse o site. |
Documentação |
Documentação em comum para todos os casos
Atenção: O diploma, o histórico, a dissertação ou tese e a declaração fornecida pela Instituição Outorgante de que o título tem validade devem ser autenticados em Consulado Brasileiro localizado no país em que funcionar a sede da Instituição Outorgante do título, salvo em face da existência de Acordos Culturais que prescrevam tal exigência. Brasileiros do sexo masculino
Caso de Diplomas obtidos em Cursos realizados em Instituições que não exijam créditos formais em disciplinas
Caso o programa de origem não preveja a defesa pública da tese
Caso de cursos ou programas ofertados em consórcios ou outros arranjos colaborativos entre diferentes instituições
Caso de dupla titulação obtida no exterior
|
Tempo de duração da etapa |
Atendimento imediato |
2. Receber o resultado preliminar da análise dos documentos
A pré-analise tem o objetivo de verificar a correta instrução do requerimento, conferir a documentação anexada e a pertinência da solicitação. Caso seja observado alguma pequena inconsistência ou falta de documento, o requerente é instruído a complementar/corrigir as informações ou anexar novos documentos.
O requerimento será cancelado pela UNIFAL-MG caso o requerente não atenda a instrução recebida ou seja observado alguma inconsistência insanável, fraude processual ou falsidade ideológica.
Canais de prestação |
E-mail: gestor.diplomas@unifal-mg.edu.br Web: Acompanhar . |
Tempo de duração da etapa |
Não estimado ainda |
3. Pagar a taxa de reconhecimento e enviar o comprovante
É encaminhado ao requerente, via plataforma Carolina Bori, a Guia de Recolhimento da União (GRU) com a taxa estabelecida para o tipo de requerimento. O requerente deve baixar a GRU, pagá-la nos bancos conveniados e anexar na plataforma Carolina Bori o comprovante de pagamento. Caso o pagamento não seja realizado, o requerimento será cancelado pela UNIFAL-MG.
Canais de prestação |
Web: Emitir. |
Documentação |
Documentação em comum para todos os casos
|
Custos |
Valores a consultar |
Tempo de duração da etapa |
Até 30 dia(s) corrido(s) |
4. Receber o parecer do requerimento
O requerimento e toda a documentação apresentada é analisada por uma comissão composta por três docentes da área, que emitirão um parecer pelo deferimento total, parcial ou indeferimento que será analisado e homologado pelas instâncias superiores.
O requerente poderá encaminhar recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, via plataforma Carolina Bori, no prazo de 30 dias (a contar do registro de indeferimento na plataforma Carolina Bori) com justificativa fundamentada sobre o parecer.
Canais de prestação |
Web: Acompanhar . |
Documentação |
A comissão poderá solicitar documentos suplementares
|
Tempo de duração da etapa |
Até 180 dia(s) corrido(s) |
5. Agendar horário para apresentação dos documentos originais para conferência
No caso de deferimento, o requerente deverá agendar atendimento pelo e-mail gestor.diplomas@unifal-mg.edu.br para
apresentar toda a documentação original que foi anexada na plataforma para conferência.
Canais de prestação |
E-mail: gestor.diplomas@unifal-mg.edu.br |
Tempo de duração da etapa |
Em média um dia útil |
6. Apresentar documentos originais para conferência
Apresentar toda a documentação original das cópias anexadas na plataforma para conferência.
Após a validação dos documentos estes são encaminhados à Divisão de Expedição e Registro de Diplomas (DERD) do Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico (DRGCA).
Canais de prestação |
Presencial: Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Sala O-323, Alfenas-MG. Telefone: (35) 3701-9211 Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s) |
Documentação |
Documentação em comum para todos os casos Todos os documentos originais cujas cópias foram anexadas ao requerimento:
Atenção: O diploma, o histórico, a dissertação ou tese e a declaração fornecida pela Instituição Outorgante de que o título tem validade devem ser autenticados em Consulado Brasileiro localizado no país em que funcionar a sede da Instituição Outorgante do título, salvo em face da existência de Acordos Culturais que prescrevam tal exigência. Brasileiros do sexo masculino
Caso de Diplomas obtidos em Cursos realizados em Instituições que não exijam créditos formais em disciplinas
Caso o programa de origem não preveja a defesa pública da tese
Caso de cursos ou programas ofertados em consórcios ou outros arranjos colaborativos entre diferentes instituições
Caso de dupla titulação obtida no exterior
|
Tempo de duração da etapa |
Em média 30 minutos |
7. Retirar o diploma reconhecido
A retirada deve ser realizada presencialmente no Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico (DRGCA) em Alfenas, ou nas respectivas Coordenadorias de Registro e Controle Acadêmico (CRCA) em Poços de Caldas ou Varginha, após o recebimento de notificação que o documento está pronto para ser retirado.
Canais de prestação |
Presencial: Alfenas: Rua Gabriel Monteiro da Silva, no 700, Prédio V, Sala 103 Poços de Caldas: Rod. José Aurélio Vilela- BR267, 11.999, Cidade Universitária Varginha: Avenida Celina Ferreira Ottoni, 4000, Padre Vitor |
Documentação |
Documentação em comum para todos os casos
Em caso da retirada ser realizada por procurador
|
Tempo de duração |
Até 120 dia(s) corrido(s) |
Quanto tempo leva?
Em média 265 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
O tempo informado é a partir da pré-análise. Dependendo da área pode haver fila de espera. Para consultar a fila de espera da sua área/curso verifique aqui: https://plataformacarolinabori.mec.gov.br/consulta-publica/ofertavaga/listar-vagas-curso-area.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
E-mail: gestor.diplomas@unifal-mg.edu.br
Sugestões e reclamações também podem ser enviadas para a Ouvidoria pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR da CGU. Além disso, a Ouvidoria também realiza atendimento pelo telefone (35) 3701-9014, pessoalmente (Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 – Centro – Alfenas – Sala AL-O-411- A) ou por e-mail (ouvidoria@unifal-mg.edu.br). As respostas às manifestações enviadas via portal Fala.BR, podem ser visualizadas por e-mail ou via acesso ao portal, caso o(a) manifestante tenha se identificado. Já as manifestações registradas de maneira anônima são classificadas, pelo próprio portal Fala.BR, como “comunicações” e neste caso não é possível o seu acompanhamento.
Legislação
- Resolução CEPE/UNIFAL-MG nº 07, de 24 de janeiro de 2023
Estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior no âmbito da Universidade Federal de Alfenas. - Resolução CEPE/UNIFAL-MG nº 08, de 24 de janeiro de 2023
Estabelece normas para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior no âmbito da Universidade Federal de Alfenas. - Portaria MEC nº 1.151, de 19 de junho de 2023
Dispõe sobre a revalidação de diplomas expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros e dá outras providências. - Resolução CNE/CES nº 1, de 25 de julho de 2022
Dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.