Receber Atendimento nas Clínicas de Odontologia da UNIFAL-MG
A UNIFAL-MG oferece atendimento odontológico preventivo, interceptivo e curativo em suas diversas clínicas, procurando sempre devolver aos pacientes a saúde bucal e, ao mesmo tempo, o seu bem-estar físico, mental e social.
As áreas das Clínicas de Odontologia da UNIFAL-MG são:
- Cirurgia
- Dentística Preventiva e Restauradora
- Endodontia
- Cirurgia Periodontal
- Estomatologia
- Integrada
- Odontopediatria
- Periodontia
- Prótese Fixa Unitária
- Prótese Parcial e Total Removível
- Radiologia Odontológica e Imaginologia
Todos os cidadãos
1. Agendar consulta
Para que seja realizado o agendamento da consulta, o paciente deverá se dirigir até a recepção das Clínicas de Odontologia da UNIFAL-MG, aguardar o atendimento e agendar a consulta.
No ato do agendamento será informado ao paciente sobre a disponibilidade de vaga para o atendimento, a qual varia conforme o tipo do procedimento a ser realizado.
Canais de prestação |
Presencial: Universidade Federal de Alfenas Faculdade de Odontologia Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 – Pavilhão F – Centro – Alfenas/MG Tempo estimado de espera: Até 10 minuto(s) Telefone: (35) 3701-9400 |
Documentação |
Documentação em comum para todos os casos
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Tempo de duração da etapa |
Não estimado ainda |
2. Realizar o tratamento odontológico
No dia agendado, o paciente iniciará o tratamento que será realizado conforme o plano de tratamento estabelecido. Esse plano conterá uma previsão do tempo do tratamento, o qual é condicionado a frequência nas consultas agendadas e ao período letivo dos discentes.
Canais de Prestação |
Presencial: Universidade Federal de Alfenas – Faculdade de Odontologia Tempo estimado de espera: Até 50 minuto(s) |
Tempo de Duração da Etapa |
Não estimado ainda. |
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
O tempo de tratamento estará na dependência da complexidade do caso clínico. Na maioria dos casos, inicia-se na primeira semana de aula com a conclusão até o final do semestre letivo. Casos de maior complexidade (que precisem de procedimentos prévios) podem ser reabilitados provisoriamente e concluídos em semestres letivos posteriores. O prazo para término será de acordo com as necessidades dos pacientes.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato com as clínicas:
- Cirurgia – Telefone: (35)3701-9407
- Dentística Preventiva e Restauradora – Telefone: (35)3701-9421
- Endodontia, Cirurgia Periodontal – Telefone: (35)3701-9413
- Estomatologia – Telefone: (35)3701-9416
- Integrada – Telefone: (35)3701-9413
- Odontopediatria – Telefone: (35)3701-9410
- Periodontia – Telefone: (35)3701-9410
- Prótese Fixa – Telefone: (35)3701-9421
- Prótese Parcial e Total Removível – Telefone: (35)3701-9417
- Radiologia Odontológica e Imaginologia – Telefone: (35)3701-9408
Sugestões e reclamações também podem ser enviadas para a Ouvidoria pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR da CGU e podem ser visualizadas as respostas caso o(a) manifestante tenha se identificado. Além disso, a Ouvidoria também realiza atendimento pelo telefone (35)3701- 9014, pessoalmente (Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 – Sala AL-O-411- A – Centro – Alfenas) ou por e-mail (ouvidoria@unifal-mg.edu.br).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes*, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
* Gestantes somente serão atendidas com autorização médica.