Receber bolsa de Extensão – UNIFAL-MG
Discentes de graduação da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG) que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Discentes de graduação devidamente matriculados na UNIFAL-MG.
1. Inscrição em Edital de Seleção de Bolsistas
CANAIS DE PRESTAÇÃO |
Web : Formulário eletrônico acessível por link disponibilizado no edital. |
DOCUMENTAÇÃO |
Documentação em comum para todos os casos
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TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA |
Em média 30 minuto(s) |
2. Processo seletivo do bolsista – entrevista, prova avaliativa, análise do histórico escolar, currículo etc
CANAIS DE PRESTAÇÃO |
Presencial : Em salas de aula ou laboratórios da UNIFAL-MG. Tempo estimado de espera : Até 0 minuto(s) Web : Pelos canais especificados no edital. |
DOCUMENTAÇÃO |
Documentação em comum para todos os casos
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TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA |
Em média 2 hora(s) |
3. Envio de documentação digitalizada para a secretaria da Proec para consolidar e registrar a aprovação no processo seletivo para bolsista.
CANAIS DE PRESTAÇÃO |
E-mail : Endereço eletrônico da Secretaria da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, disponibilizado no Edital de Seleção de Bolsistas. |
DOCUMENTAÇÃO |
Documentação em comum para todos os casos
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TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA |
Em média 30 minuto(s) |
Quanto tempo leva?
Entre 10 e 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UNIFAL-MG
Site: https://www.unifal-mg.edu.br/extensao/
Telefone: (35) 3701-9300
E-mail : proec@unifal-mg.edu.br
Sugestões e reclamações também podem ser enviadas para a Ouvidoria pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR da CGU e podem ser visualizadas as respostas caso o(a) manifestante tenha se identificado. Além disso, a Ouvidoria também realiza atendimento pelo telefone (35)3701-9014, pessoalmente (Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 – Sala AL-O-411-A – Centro – Alfenas) ou por e-mail (ouvidoria@unifal-mg.edu.br).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.