Receber bolsa de Pesquisa – UNIFAL-MG (IC)
“Bolsa de Iniciação Científica”
Alunos de graduação da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL) que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Os editais são publicados na página da PRPPG-UNIFAL-MG.
Discentes dos cursos de graduação da UNIFAL-MG regularmente matriculados.
1. Envio de plano de trabalho, de acordo com as normas de cada edital.
CANAIS DE PRESTAÇÃO |
Presencial : Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) da UNIFAL-MG – Campus Sede Alfenas Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 – Sala O-314 – Alfenas – MG Tempo estimado de espera: até 5 minutos E-mail : copesq@unifal-mg.edu.br |
DOCUMENTAÇÃO |
Documentação em comum para todos os casos
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TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA |
Entre 10 e 30 dia(s) corrido(s) |
2. Entrega da documentação solicitada no edital, se a proposta for contemplada
CANAIS DE PRESTAÇÃO |
Presencial : Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) da UNIFAL-MG – Campus Sede Alfenas Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 – Sala O-314 – Alfenas – MG Tempo estimado de espera : Até 5 minuto(s) E-mail : copesq@unifal-mg.edu.br |
DOCUMENTAÇÃO |
Documentação em comum para todos os casos
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TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA |
Atendimento imediato |
Quanto tempo leva?
Entre 1 e 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação
E-mail: copesq@unifal-mg.edu.br
Telefone: (35) 37019260
Sugestões e reclamações também podem ser enviadas para a Ouvidoria pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR da CGU e podem ser visualizadas as respostas caso o(a) manifestante tenha se identificado. Além disso, a Ouvidoria também realiza atendimento pelo telefone (35)3701-9014, pessoalmente (Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 – Sala AL-O-411- A – Centro – Alfenas) ou por e-mail (ouvidoria@unifal-mg.edu.br).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.